Jeso Carneiro

MP investiga promoção pessoal do prefeito durante Círio em Oriximiná

MP investiga promoção pessoal do prefeito durante Círio em Oriximiná
Bandeirola com o slogan pessoal do prefeito de Oriximiná nas ruas da cidade. Foto: Reprodução

O MP (Ministério Público) do Pará investiga possível exercício arbitrário ou abuso de poder cometido pelo prefeito de Oriximiná, Willian Fonseca (PRTB). Uma notícia-crime foi instaurada pelo promotor Bruno Fernandes em razão de imagens recebidas, onde constam publicidade supostamente realizada pelo município de Oriximiná, oeste do estado, nas festividades do Círio de Santo Antônio.

A imagem registrada “Eu amo ❤ (coração) Oriximiná” foi slogan de campanha em 2020 de Willian Fonseca, em mesmas dimensões, letras e fonte. Até a presente data, ela vem sendo utilizada, inclusive em suas redes sociais, especialmente Facebook. Por isso, ele estaria violando o princípio da impessoalidade, e que usa o site e redes sociais da prefeitura para promoção pessoal.

No prazo de 48 horas, o MP notificou a prefeitura para que apresente o registro audiovisual no município de onde consta a imagem, por meio de gravação e foto digital e questiona se houve investimento público nas bandeirolas e cartazes com a imagem e qual o valor investido e sua rubrica orçamentária.

Caso fique comprovada que se trata de publicidade oficial da prefeitura, o promotor requer justificativa para utilização de suposto recurso público e se a prefeitura procederá a retirada dos citados slogans.

De acordo com o documento, nos termos do artigo 11, inc. XII “praticar, no âmbito da administração pública e com recursos do erário, ato de publicidade que contrarie o disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, de forma a promover inequívoco enaltecimento do agente público e personalização de atos, de programas, de obras, de serviços ou de campanhas dos órgãos públicos”.

A marca pessoal de Fonseca virou slogan da Prefeitura de Oriximiná

Sem caráter educativo

O §1º do artigo 37 da Constituição do pais declina que “§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”.

A “marca pessoal” em atos de gestão não são possuem caráter educativo ou informativo e para o MP deve-se investigar possível conduta de desrespeito e afronta aos ditames da Constituição da República.

Após a denúncia protocolada, a Justiça Eleitoral agiu imediatamente. Retirou as bandeirolas dos espaços públicos onde foram hasteadas. O caso prossegue em tramitação.

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