Jeso Carneiro

Com licença ambiental, cemitérios de Santarém não correm mais risco de serem fechados pela Justiça

Com licença ambiental, cemitérios de Santarém não correm mais risco de serem fechados pela Justiça
Cemitério de Nossa Senhora dos Mártires: em funcionamento com licença ambiental. Fotos: PMS

A Justiça decidiu manter o funcionamento dos cemitérios públicos de Santarém (PA), após o município ter obtido as licenças ambientais necessárias durante o andamento de uma ação popular. O risco de fechamento dos cemitérios Nossa Senhora dos Mártires, São João Batista e São Sebastião/Maruru foi afastado porque, além da regularização, um laudo técnico não comprovou danos ambientais concretos.

A sentença, proferida pelo juiz Claytoney Passos Ferreira, da Vara de Fazenda Pública de Santarém, reconheceu que, embora a prefeitura tenha agido de forma ilegal ao deixar os cemitérios sem licença no início, o processo judicial foi fundamental para forçar a regularização.

Ilegalidade reconhecida, dano afastado

A ação popular, movida pelo advogado Raimundo Nonato Sousa Castro, alegava que a falta de licença ambiental nos cemitérios representava um risco à saúde pública e ao meio ambiente.

A Justiça confirmou a ilegalidade inicial da prefeitura por omissão, já que os cemitérios funcionavam sem as licenças exigidas por lei. A própria prefeitura, que não apresentou defesa (revelia), só conseguiu a licença no decorrer do processo.

No entanto, o segundo ponto crucial para fechar os locais – a comprovação do dano ambiental – foi derrubado por uma prova técnica. A análise técnica elaborada pelo Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (Gati) do Ministério Público, foi clara:

“(…) não comprovaram a contaminação ambiental das áreas do entorno dos 3 cemitérios, e em consequência, não comprovou o risco à saúde da população.”

Com base nesse laudo, o Tribunal de Justiça do Pará já havia voltado atrás em uma liminar anterior, permitindo a retomada dos sepultamentos.

O que a decisão determina

A sentença final julgou o pedido do advogado parcialmente procedente. Ela tem duas determinações principais:

  1. Reconhecer a ilegalidade da omissão da Prefeitura de Santarém por não ter licenciado os cemitérios antes da ação.
  2. Determinar que a prefeitura mantenha a regularidade do funcionamento, cumprindo todas as regras ambientais e as exigências (condicionantes) estabelecidas nas licenças já existentes e nas renovações futuras, sob pena de multa.

Desta forma, os cemitérios permanecem abertos, mas sob a fiscalização do cumprimento das normas ambientais. O autor da ação não precisará pagar custas judiciais.

Leia a íntegra da decisão.

Homem faz limpeza no cemitério Nossa Senhora dos Mártires

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