
A Justiça decidiu manter o funcionamento dos cemitérios públicos de Santarém (PA), após o município ter obtido as licenças ambientais necessárias durante o andamento de uma ação popular. O risco de fechamento dos cemitérios Nossa Senhora dos Mártires, São João Batista e São Sebastião/Maruru foi afastado porque, além da regularização, um laudo técnico não comprovou danos ambientais concretos.
A sentença, proferida pelo juiz Claytoney Passos Ferreira, da Vara de Fazenda Pública de Santarém, reconheceu que, embora a prefeitura tenha agido de forma ilegal ao deixar os cemitérios sem licença no início, o processo judicial foi fundamental para forçar a regularização.
Ilegalidade reconhecida, dano afastado
A ação popular, movida pelo advogado Raimundo Nonato Sousa Castro, alegava que a falta de licença ambiental nos cemitérios representava um risco à saúde pública e ao meio ambiente.
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A Justiça confirmou a ilegalidade inicial da prefeitura por omissão, já que os cemitérios funcionavam sem as licenças exigidas por lei. A própria prefeitura, que não apresentou defesa (revelia), só conseguiu a licença no decorrer do processo.
No entanto, o segundo ponto crucial para fechar os locais – a comprovação do dano ambiental – foi derrubado por uma prova técnica. A análise técnica elaborada pelo Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (Gati) do Ministério Público, foi clara:
“(…) não comprovaram a contaminação ambiental das áreas do entorno dos 3 cemitérios, e em consequência, não comprovou o risco à saúde da população.”
Com base nesse laudo, o Tribunal de Justiça do Pará já havia voltado atrás em uma liminar anterior, permitindo a retomada dos sepultamentos.
O que a decisão determina
A sentença final julgou o pedido do advogado parcialmente procedente. Ela tem duas determinações principais:
- Reconhecer a ilegalidade da omissão da Prefeitura de Santarém por não ter licenciado os cemitérios antes da ação.
- Determinar que a prefeitura mantenha a regularidade do funcionamento, cumprindo todas as regras ambientais e as exigências (condicionantes) estabelecidas nas licenças já existentes e nas renovações futuras, sob pena de multa.
Desta forma, os cemitérios permanecem abertos, mas sob a fiscalização do cumprimento das normas ambientais. O autor da ação não precisará pagar custas judiciais.

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Quão bom seria, essa preocupação com o meio ambiente, com aqueles esgotos que despejam noite e dia impurezas no rio Tapajós. Aliás, alguém da secretaria de infraestrutura ou do meio ambiente, pode nos dizer o porque desse dejetos de esgoto, não estarem sendo direcionados para a estação de tratamento de esgotos ??