Juiz manda suspender sepultamentos em 3 cemitérios de Santarém; confira quais são

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Juiz manda suspender sepultamentos em 3 cemitérios em Santarém; confira quais são
Cemitério Nossa Senhora dos Mártires, Centro de Santarém: um dos interditados pela Justiça. Foto: BJ/Célia Ilma

O juiz Claytoney Passos Ferreira, da 6ª Vara Cível e Empresarial de Santarém (PA), determinou em decisão liminar (urgente e provisória) nesta sexta-feira (24) a suspensão de sepultamentos em 3 cemitérios da cidade.

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“Defiro [atendo] a liminar pleiteada para determinar a imediata suspensão dos atos lesivos ora impugnados, quais sejam, os sepultamentos nos cemitérios Nossa Senhora dos Mártires, São João Batista e São Sebastião/Maruru, sob pena de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por sepultamento realizado, até a efetiva regularização da situação apresentada nos autos, em conformidade com a legislação em vigor”, despachou há pouco o magistrado.

Como os 3 cemitérios são públicos, e para que a decisão não prejudique a “população hipossuficiente” [pobre], Claytoney Ferreira ordenou que o município “providencie, às suas expensas” [custas] os sepultamentos em cemitérios particulares enquanto perdurar a decisão liminar.

Cabe recurso.

Procurada, a Prefeitura de Santarém disse que ainda não foi notificada, e que só irá se manifestar após tomar ciência do inteiro teor da decisão.

A liminar está vinculada a uma ação popular ajuizada contra o Município de Santarém por Raimundo Nonato Sousa Castro. Que aponta as supostas irregularidades nos cemitérios:

Sepultamentos sem a exigência de documentos obrigatórios, notadamente da certidão de óbito;

Extrapolação da capacidade de jazigos/sepultamentos;

Ausência de licenças e estudos técnicos obrigatórios, e

Danos ambientais diversos.

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Claytoney Ferreira, juiz titular da 6ª Vara Civil e Criminal de Santarém. Foto: Arquivo BJ

“Destaque-se, ainda, que os cemitérios têm sido considerados como atividade com alto risco de contaminação ambiental, especialmente, o necrochorume, que é o resultado da decomposição dos cadáveres nos cemitérios, composto, sobretudo pela cadaverina, uma amina de odor repulsivo, subproduto da putrefação, que pode acarretar, em caso de contaminação de aquíferos, doenças infectocontagiosas, entre elas a hepatite e a poliomielite, evidenciando, de forma inconteste, a necessidade de atendimento à legislação de regência, no intuito de salvaguardar não só o meio ambiente, mas a saúde da população”, ressaltou o juiz.

“Ressalto, por oportuno, que os potenciais danos ao meio ambiente e saúde pública estão pormenorizadamente descritos no laudo técnico que instrui os autos, o qual, até o presente momento, não foi desconstituído por qualquer argumento ou documento apresentado pelo Requerido [Município de Santarém]”.

O juiz deu prazo de 15 dias úteis para que o Município de Santarém apresente contestação à liminar proferida nesta sexta.


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4 Responses to Juiz manda suspender sepultamentos em 3 cemitérios de Santarém; confira quais são

  • Minha mãe faleceu hj, desde 1972, ela trata do local onde seria enterrada e agora por uma liminar arbitrária, não podemos enterra-lá no local escolhido pela mesmo, o custo para aquisição de um jazigo novo em um cemitério particular, o juíz e o advogado que entrou com a ação que nem mora em Santarém vão me indenizar?????

    Creio que vou ter que procurar meus direitos

  • O magistrado não pode e nem deve com essa decisão, prejudicar quem tem jazigo em qualquer um desses cemitérios, e que não estejam prejudicando quem quer que seja. Exemplo: a família tem um jazigo pronto que só teve um sepultado ou que ainda não sepultou ninguém, e aí ver ser prejudicado com essa decisão. Não deve generalizar, cada caso é um caso.

  • Parabéns ao nobre cidadão por apresentar a ação popular. Os cemitérios, nas condições atuais, representam uma afronta aos direitos básicos do ser humano.

    1. Ser humano depois de morto só serve para dar dinheiro pras funerárias o resto e papo furado

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