
O MP (Ministério Público) do Pará (MPPA) pediu à Justiça mudança na lista dos advogados de Santarém, oeste do estado, que atualmente ocupam o cargo de procurador do município, nomeados sem concurso público, no âmbito da ação civil pública ajuizada em dezembro passado. No processo, o órgão ministerial pede a demissão de todos.
A petição (pedido) foi protocolada na sexta-feira (4) pelo promotor Diego Belchior Santana. Ele requereu ainda “emenda” (correção) no processo em virtude de uma lei municipal aprovada e sancionada no dia 24 de dezembro 2021.
Essa lei dispõe sobre uma nova estrutura organizacional administrativa do Poder Executivo, e alterou a denominação dos cargos de procurador jurídico para consultor jurídico. Assim como o de consultor jurídico especial para assessor jurídico especial.
“Todavia, as alterações trazidas a cargo pelo Município de Santarém não alteram o pano de fundo da demanda, visto que, mesmo com a alteração da denominação de Procurador para Consultor Jurídico, os cargos continuaram a ser em comissão, de livre nomeação, em ofensa ao comando constitucional do art. 37, II e V da CF/88”, destacou o promotor.
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“Na prática, o Município teve a oportunidade de corrigir a problemática já sinalizada pelo MPPA e pelo TJ/PA [Tribunal de Justiça do Pará] ao ser certificada a inconstitucionalidade da criação de cargo em comissão de integrantes da Advocacia Pública, mas insistiu em desvalorizar essa nobre carreira jurídica, peça chave para a melhoria do padrão de qualidade e integridade dos serviços públicos”.
— LEIA ainda sobre esse caso: Os 18 procuradores de Santarém que o Ministério Público pede a exoneração.
Com relação aos 18 procuradores municipais relacionados no polo passivo (réus) da ação civil pública, Diego Santana pede a exclusão do advogado Weberth Luiz Costa da Silva e a inclusão da advogada Maria Josiane de Sousa Maia. O primeiro por já ter oficializada a demissão. “Assim, considerando o encerramento do vínculo, não há razão para o demandado [Weberth Silva] permanecer no polo passivo da ação”.
No caso da advogada, pelo fato de, embora seja servidora efetiva do cargo de auxiliar administrativo, ela atuar, por nomeação, como procuradora.
“Portanto, faz-se necessária sua inclusão no polo passivo da ação, vez que, apesar de exercer função de confiança, está igualmente não se destina ao exercício de cargos de atribuições iminentemente técnicas e burocráticas, como àquelas desempenhadas por Procuradores Jurídicos que devem aprovados em concurso público”, justificou.