Jeso Carneiro

Justiça revoga liminar de interdição da Feira da Candilha após acordo com MP

Justiça revoga liminar de interdição da Feira da Candilha após acordo com MP
A Feira da Candilha fica na avenida Rui Barbosa, área central de Santarém. Foto: Arquivo JC

O MP (Ministério Público) do Pará e Maria da Conceição Lopes Moraes, representante legal da Feira da Candilha, firmaram acordo referente à ação civil pública que questionava as condições higiênico-sanitárias do local. Fechado na terça-feira (6), o acordo foi homologado pela Justiça de Santarém (PA).

Ele prevê que a Conceição Moraes será responsável por fiscalizar os boxes da feira, garantindo que estejam em conformidade com o Código Sanitário do Município.

Um relatório detalhado deverá ser apresentado em até 10 meses, acompanhado de inspeção judicial. Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 5 mil por boxe irregular.

Diante do acordo, o MP solicitou à Justiça a revogação da liminar que interditava a feira e retirou o pedido de indenização por danos morais coletivos, inicialmente fixado em R$ 1 milhão.

Vistorias periódicas

O Município de Santarém, também citado na ação, recebeu uma proposta de acordo por parte do MP. O órgão pede que a administração municipal realize vistorias, fiscalizações e, se necessário, aplique sanções aos boxes que descumpram o Código de Postura.

A Vigilância Sanitária deverá apresentar relatórios detalhados sobre a situação da feira em duas ocasiões dentro do prazo de 10 meses.

O juiz substituto Felipe José Silva Ferreira, da Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal, indeferiu o pedido de participação de terceiros na ação. Ele acolheu o pedido de revogação da liminar que interditava a feira e homologou o acordo entre o MP e Conceição Moraes.

O Município de Santarém tem dez dias para se manifestar sobre a proposta de acordo.

Itens do acordo homologado pela Justiça

  1. Fiscalização:
    • Maria da Conceição Lopes Moraes se responsabiliza por fiscalizar as condições higiênico-sanitárias dos boxes da Feira da Candilha.
    • Um relatório detalhado deve ser apresentado em até dez meses, sujeito à inspeção judicial.
  2. Multa por descumprimento:
    • Em caso de descumprimento, Conceição Moraes será multada em R$ 5 mil por cada boxe em situação irregular.
  3. Revogação da liminar e desistência de Indenização:
    • O MP manifestou-se pela revogação da liminar que interditava a feira.
    • O MP desistiu do pedido de condenação de Conceição Moraes ao pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo.
  4. Proposta de ccordo com o Município de Santarém:
    • O Município deve cumprir o Código de Postura em relação à Feira da Candilha, realizando vistorias, fiscalizações, lavraturas de autos, interdições e apreensões de produtos sujeitos ao controle sanitário.
    • A Vigilância Sanitária do Município deve apresentar relatórios minuciosos sobre os boxes da feira em duas oportunidades dentro de 10 meses.
    • Caso o acordo seja cumprido, o MP desistirá do pedido de indenização coletiva de R$ 1 milhão, que será mantido como multa em caso de descumprimento.
  5. Decisão judicial:
    • O juiz indeferiu o pedido de habilitação de terceiros no processo.
    • Acolheu o pedido do MP para revogação da decisão que interditava a feira.
    • Homologou o acordo parcial entre o MP e Maria da Conceição Lopes Moraes, tornando-o título executivo judicial.
    • O Município de Santarém foi intimado a se manifestar sobre a proposta de acordo no prazo de 10 dias.
O juiz Felipe Ferreira e servidores da Vara de Fazenda de Santarém. Foto: Reprodução

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