
O MP (Ministério Público) do Pará e Maria da Conceição Lopes Moraes, representante legal da Feira da Candilha, firmaram acordo referente à ação civil pública que questionava as condições higiênico-sanitárias do local. Fechado na terça-feira (6), o acordo foi homologado pela Justiça de Santarém (PA).
Ele prevê que a Conceição Moraes será responsável por fiscalizar os boxes da feira, garantindo que estejam em conformidade com o Código Sanitário do Município.
Um relatório detalhado deverá ser apresentado em até 10 meses, acompanhado de inspeção judicial. Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 5 mil por boxe irregular.
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Diante do acordo, o MP solicitou à Justiça a revogação da liminar que interditava a feira e retirou o pedido de indenização por danos morais coletivos, inicialmente fixado em R$ 1 milhão.
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Vistorias periódicas
O Município de Santarém, também citado na ação, recebeu uma proposta de acordo por parte do MP. O órgão pede que a administração municipal realize vistorias, fiscalizações e, se necessário, aplique sanções aos boxes que descumpram o Código de Postura.
A Vigilância Sanitária deverá apresentar relatórios detalhados sobre a situação da feira em duas ocasiões dentro do prazo de 10 meses.
O juiz substituto Felipe José Silva Ferreira, da Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal, indeferiu o pedido de participação de terceiros na ação. Ele acolheu o pedido de revogação da liminar que interditava a feira e homologou o acordo entre o MP e Conceição Moraes.
O Município de Santarém tem dez dias para se manifestar sobre a proposta de acordo.
Itens do acordo homologado pela Justiça
- Fiscalização:
- Maria da Conceição Lopes Moraes se responsabiliza por fiscalizar as condições higiênico-sanitárias dos boxes da Feira da Candilha.
- Um relatório detalhado deve ser apresentado em até dez meses, sujeito à inspeção judicial.
- Multa por descumprimento:
- Em caso de descumprimento, Conceição Moraes será multada em R$ 5 mil por cada boxe em situação irregular.
- Revogação da liminar e desistência de Indenização:
- O MP manifestou-se pela revogação da liminar que interditava a feira.
- O MP desistiu do pedido de condenação de Conceição Moraes ao pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo.
- Proposta de ccordo com o Município de Santarém:
- O Município deve cumprir o Código de Postura em relação à Feira da Candilha, realizando vistorias, fiscalizações, lavraturas de autos, interdições e apreensões de produtos sujeitos ao controle sanitário.
- A Vigilância Sanitária do Município deve apresentar relatórios minuciosos sobre os boxes da feira em duas oportunidades dentro de 10 meses.
- Caso o acordo seja cumprido, o MP desistirá do pedido de indenização coletiva de R$ 1 milhão, que será mantido como multa em caso de descumprimento.
- Decisão judicial:
- O juiz indeferiu o pedido de habilitação de terceiros no processo.
- Acolheu o pedido do MP para revogação da decisão que interditava a feira.
- Homologou o acordo parcial entre o MP e Maria da Conceição Lopes Moraes, tornando-o título executivo judicial.
- O Município de Santarém foi intimado a se manifestar sobre a proposta de acordo no prazo de 10 dias.

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