Justiça revoga liminar de interdição da Feira da Candilha após acordo com MP

Publicado em por em Justiça, Santarém, Saúde

Justiça revoga liminar de interdição da Feira da Candilha após acordo com MP
A Feira da Candilha fica na avenida Rui Barbosa, área central de Santarém. Foto: Arquivo JC

O MP (Ministério Público) do Pará e Maria da Conceição Lopes Moraes, representante legal da Feira da Candilha, firmaram acordo referente à ação civil pública que questionava as condições higiênico-sanitárias do local. Fechado na terça-feira (6), o acordo foi homologado pela Justiça de Santarém (PA).

Ele prevê que a Conceição Moraes será responsável por fiscalizar os boxes da feira, garantindo que estejam em conformidade com o Código Sanitário do Município.

Um relatório detalhado deverá ser apresentado em até 10 meses, acompanhado de inspeção judicial. Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 5 mil por boxe irregular.

Diante do acordo, o MP solicitou à Justiça a revogação da liminar que interditava a feira e retirou o pedido de indenização por danos morais coletivos, inicialmente fixado em R$ 1 milhão.

Vistorias periódicas

O Município de Santarém, também citado na ação, recebeu uma proposta de acordo por parte do MP. O órgão pede que a administração municipal realize vistorias, fiscalizações e, se necessário, aplique sanções aos boxes que descumpram o Código de Postura.

A Vigilância Sanitária deverá apresentar relatórios detalhados sobre a situação da feira em duas ocasiões dentro do prazo de 10 meses.

O juiz substituto Felipe José Silva Ferreira, da Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal, indeferiu o pedido de participação de terceiros na ação. Ele acolheu o pedido de revogação da liminar que interditava a feira e homologou o acordo entre o MP e Conceição Moraes.

O Município de Santarém tem dez dias para se manifestar sobre a proposta de acordo.

Itens do acordo homologado pela Justiça

  1. Fiscalização:
    • Maria da Conceição Lopes Moraes se responsabiliza por fiscalizar as condições higiênico-sanitárias dos boxes da Feira da Candilha.
    • Um relatório detalhado deve ser apresentado em até dez meses, sujeito à inspeção judicial.
  2. Multa por descumprimento:
    • Em caso de descumprimento, Conceição Moraes será multada em R$ 5 mil por cada boxe em situação irregular.
  3. Revogação da liminar e desistência de Indenização:
    • O MP manifestou-se pela revogação da liminar que interditava a feira.
    • O MP desistiu do pedido de condenação de Conceição Moraes ao pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo.
  4. Proposta de ccordo com o Município de Santarém:
    • O Município deve cumprir o Código de Postura em relação à Feira da Candilha, realizando vistorias, fiscalizações, lavraturas de autos, interdições e apreensões de produtos sujeitos ao controle sanitário.
    • A Vigilância Sanitária do Município deve apresentar relatórios minuciosos sobre os boxes da feira em duas oportunidades dentro de 10 meses.
    • Caso o acordo seja cumprido, o MP desistirá do pedido de indenização coletiva de R$ 1 milhão, que será mantido como multa em caso de descumprimento.
  5. Decisão judicial:
    • O juiz indeferiu o pedido de habilitação de terceiros no processo.
    • Acolheu o pedido do MP para revogação da decisão que interditava a feira.
    • Homologou o acordo parcial entre o MP e Maria da Conceição Lopes Moraes, tornando-o título executivo judicial.
    • O Município de Santarém foi intimado a se manifestar sobre a proposta de acordo no prazo de 10 dias.
O juiz Felipe Ferreira e servidores da Vara de Fazenda de Santarém. Foto: Reprodução

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