Jeso Carneiro

6 irregularidades que se comete ao se liberar a orla para restaurante flutuante

6 irregularidades que se comete ao se liberar orla para restaurante flutuante
O restaurante aguarda apenas a licença da Semma para abrir ao público. Especialista aponta irregularidades. Foto: JC

Um especialista em legislação portuária, com passagem por décadas em cargo público municipal em Santarém (PA), oeste do estado, listou, a pedido do portal JC, 6 irregularidades que o Município comete se liberar a licença para funcionamento do restaurante flutuante Divino Tapajós na orla da avenida Adriano Pimentel.

A Sempta (Secretaria Municipal de Portos e Transporte Aquaviário) já deu ok para o empreendimento. O caso foi noticiado pelo JC na semana passada. O a dona do negócio aguarda apenas a licença da Semma (Secretaria Municipal de Meio Ambiente) para abrir as portas.

O flutuante é de propriedade de Ana Cleia Uchoa Fernandes. A empresa dela foi aberta junto à Receita Federal há menos de 1 ano. Sua sede já nasceu “às margens do rio Tapajós”, na “avenida Tapajós”. Foi aberta com capital de R$ 50 mil.

Abaixo as irregularidades, na opinião do especialista, que pediu para não ser identificado, que o Município comete se liberar para funcionamento naquele local o restaurante:

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