6 irregularidades que se comete ao se liberar a orla para restaurante flutuante

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6 irregularidades que se comete ao se liberar orla para restaurante flutuante
O restaurante aguarda apenas a licença da Semma para abrir ao público. Especialista aponta irregularidades. Foto: JC

Um especialista em legislação portuária, com passagem por décadas em cargo público municipal em Santarém (PA), oeste do estado, listou, a pedido do portal JC, 6 irregularidades que o Município comete se liberar a licença para funcionamento do restaurante flutuante Divino Tapajós na orla da avenida Adriano Pimentel.

A Sempta (Secretaria Municipal de Portos e Transporte Aquaviário) já deu ok para o empreendimento. O caso foi noticiado pelo JC na semana passada. O a dona do negócio aguarda apenas a licença da Semma (Secretaria Municipal de Meio Ambiente) para abrir as portas.

O flutuante é de propriedade de Ana Cleia Uchoa Fernandes. A empresa dela foi aberta junto à Receita Federal há menos de 1 ano. Sua sede já nasceu “às margens do rio Tapajós”, na “avenida Tapajós”. Foi aberta com capital de R$ 50 mil.

Abaixo as irregularidades, na opinião do especialista, que pediu para não ser identificado, que o Município comete se liberar para funcionamento naquele local o restaurante:

  • 1. Descumprimento do Plano Diretor do Município de Santarém (Lei nº 20.534/2018);
  • 2. Obstrução de logradouro público (escadaria para acesso ao rio);
  • 3. Obstrução da paisagem (janela de contemplação natural) em zona paisagística conforme previsto no Plano Diretor do Município (Zona de Uso Paisagístico-Recreativo);
  • 4. Atracação irregular em estrutura (orla) não adequada para este tipo de operação, causando força acima da capacidade tolerável;
  • 5. Propulsão advinda da embarcação junto à sua base submersa, possivelmente ocasionando o deslocamento de material da referida base do cais/orla;
  • 6. Conduta que constitui infração quanto ao uso indevido e possível dano, usurpando as finalidades dos equipamentos públicos, posto que não são destinadas a atracação de embarcações (Artigo 164, § 5º, III, da Lei Municipal nº 19.207/2012).

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23 Responses to 6 irregularidades que se comete ao se liberar a orla para restaurante flutuante

  • Caro Jeso Carneiro, gostaria de saber qual é a sua opinião sobre o restaurante Mascotinho. Você acha que ele obstrui a passagem na orla da cidade e prejudica a paisagem? Também acredito que a empresária do restaurante não faça parte do seu círculo de amigos, o que pode explicar os ataques. Por que não compartilha sua opinião sobre o Nélio?

  • Obstrução de logradouro público (escadaria para acesso ao rio);
    Esse item é o mais engraçado, pois vale observar que nada é feito para coibir que transeuntes usuários de entorpecente que vagueiam por la sejam perturbado da mesma forma como está sendo o EMPREENDEDOR.

  • O uso do espelho d’água deveria ser autorizado por contrato de cessão onerosa após licitação pelo seu proprietário (art 20 da cf/88). No caso, sem o contrato com a spu – secretaria do patrimônio da União, não está legalizado.

  • Prezado Jeso Carneiro, o site está com algum erro, o comentário que fiz anteriormente sumiu. Um abraço.

  • Tudo pode passar por adequações para a viabilidade do empreendimento.

    É importante destacar também:

    1. O despejo adequado de resíduos;
    2. Poluição sonora;
    3. Higiene e segurança alimentar;
    4. Treinamento adequado dos funcionários/tripulantes;
    5. Se envolver operações de navegação, é importante ficar atento à segurança marítima, equipamentos de segurança adequados e cumprimento dos regulamentos de navegação.

    É recomendável que a empresa responsável pelo restaurante flutuante esteja em conformidade com todas as exigências legais e regulatórias, obtendo as licenças ambientais e sanitárias necessárias, respeitando as normas trabalhistas e cumprindo as regulamentações de segurança marítima, caso se apliquem. Dessa forma, será possível garantir a sustentabilidade do empreendimento, proteger o meio ambiente, preservar o patrimônio público e oferecer uma experiência segura e de qualidade aos clientes.

    Cabe às autoridades competentes, realizar uma análise criteriosa das questões levantadas e tomar as decisões apropriadas com base na legislação vigente. Ao mesmo tempo, é fundamental que a empresa responsável esteja disposta a colaborar e se comprometer em resolver quaisquer irregularidades identificadas, buscando a regularização de acordo com as normas estabelecidas.

    Assim, com a devida atenção às questões legais, ambientais, sanitárias, trabalhistas e de segurança marítima, o restaurante flutuante poderá se tornar uma opção atrativa para os moradores e turistas, contribuindo para o desenvolvimento sustentável da região e oferecendo uma experiência gastronômica única em harmonia com o ambiente aquaviário local.

  • Se tem banheiro quimico e a semma liberar tudo certo, pode trabalhar. quanto a escada constroi uma rampa com corre mão segura e parte para o sucesso. Qualquer hora vou a santarém tomar uma.

  • Parece que a única “ilegalidade” cometida pela empresária foi querer empreender e inovar neste município onde uma parcela significativa de moradores parece ter uma predileção pelo atraso e pela pobreza.

  • E o ” especialista” com essas leis maravilhosas vai gerar quantos empregos?

  • O especialista nada mais é que um concorrente puxa saco… Independente do bla bla bla…. O restaurante vai funcionar e Santarém merece… É só os incomodados apenas nos admirar de longe srsrs Parabéns a empresária… Sucesso

  • Na minha opinião, dos 06 itens listados o único obstáculo seria o ponto de atracação para o flutuante se não é adequado.

  • Só põem em prática o Código de Postura do município quando se trata de pessoas menos favorecidas, como vendedor de frutas e verduras que não podem comprar um flutuante. Mas para um empresário, não importa que vá impedir a contemplação da paisagem do belíssimo encontro das águas, o brincar dos botos, o por e nascer do sol, aí o que importa é a influência, o nome, o investimento!
    Pra tirarem a garapeira do canto da São Sebastião com a Rui Barbosa foi rápido o Código de Postura valeu!
    Não existe lisura nas decisões das pessoas que detém o poder diante desta decisões, sempre tem “algo” por trás. Triste isso!

  • Parece que ninguém tem o interesse em sair da mesmice nesta cidade, em que vai atrapalhar o funcionamento do restaurante? É mais um empreendedor tendo sua vida dificultada por órgãos da nossa cidade.

  • Como é difícil ser empreendedor no Brasil, um negócio quer vai gerar empregos para o município e ainda tem todas essas dificuldades para abrir, o município tem é quer ajudar a quem quer gerar empregos, e não dificulta a abertura de um negócio.

  • Se pode ter flutuante vendendo combustível pq a implicância?
    Se fosse um ferry boat cheio de gringo o blog iria aplaudir dizendo ser louvável pra o desenvolvimento da região…

  • Se há irregularidades, tenho certesa que o propietario (a) irá fazer os ajustes necessários para o bom funcionamento do estabelecimento, o que não pode e ficar criando dificuldades para liberar o restaurante, baseado na opinião de um tal de especialista, que na minha opinião só tá querendo ibope. Em relação a legislação, normas, regras do município, não servem pra nada, ninguém cumpre, ninguém fiscaliza, só fica no papel. Santarém está cheia de irregularidades, na ORLA ( alguns trechos estão desmoronando, colocando em risco a vida das pessoas, feirantes e danos de embarcações usam o espaço sem autorizaçao, predios antigos próximo a orla estão cobertos pelo mato, isso sim é puluiçao visual, fora outros inumeros problemas, o que falta pra Santarém é gestão, mapeamento de pontos criticos, uma cidade tão linda, precisava de mais atenção por parte do poder publico.

  • Se há alguma irregularidade, tem que ser sanada, porém o que vemos de irregularidades ao longo da orla, principalmente as proximidades do mercadão 2000, venda de comida sem o mínimo de higiene, carrinhos de carregadores por cima da orla atrapalhando as pessoas que caminham por ali, mau cheiro de urina, peixe, cachaça, isso ninguém enxerga pra arrumar, aí vem uma embarcação moderna, oferecendo um lazer a mais, empregos dentre outras coisas, tudo dentro da legalidade, aí vem tudo quanto é órgão burocratizar o negócio.

  • Uma pessoa que joga a sua opinião no ar e pede para não ser identificado??? Que especialista é esse? Mas enfim, Divino Tapajós, volta pra nossa querida Itaituba, estamos ansiosos para receber vcs novamente. Só fiquem onde são bem-vindos e aqui deixou saudades.

    1. Tem todo o direito de não se identificar. Acusou alguém? Caluniou? Difamou? Deu uma opinião técnica, oportuna. O que vc não fez.

  • Tipico para os dias de hoje; As normas não são respeitadas, as instituições e as pessoas são omissas. um caos. sou santareno, moro fora. revoltante. O Valentim

  • Isso abre precedente para outras empresas também colocarem suas embarcações na extensão da orla.

  • realmente esse especialista tem toda razao, santarem nao tem que melhorar mesmo nao, enquanto isso nossa orla se enche de ambulantes e vendedores de churrasco de gato e ninguem diz nada, agora quando vem uma coisa bonita ele cita a”Obstrução da paisagem (janela de contemplação natural) em zona paisagística conforme previsto no Plano Diretor do Município (Zona de Uso Paisagístico-Recreativo), me ajuda ai

  • Caro Jeso Carneiro e leitores, bom dia.
    E qual é a posição da Capitania dos Portos?
    Me parece que ela também deveria participar desse processo de “licenciamento” assim como o Corpo de Bombeiros.
    Abraços

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