
A disputa judicial entre a Prefeitura de Santarém (PA) e o Cartório do 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis ganhou um novo capítulo. Na semana passada (dia 10), o Município protocolou recurso especial no STJ (Superior Tribunal de Justiça) contestando a decisão da 2ª Turma de Direito Público do TJPA (Tribunal de Justiça do Pará).
O tribunal estadual reduziu drasticamente o valor de uma multa (astreinte) aplicada ao tabelião titular do cartório, Clarindo Ferreira Araújo Filho, baixando o teto acumulado de R$ 50 mil para apenas R$ 1 mil.
O caso teve origem em uma ação de obrigação de fazer movida pela Procuradoria Geral do Município (PGM), que exigia a regularização fiscal do cartório. A serventia operava sem alvará de localização e funcionamento e recusava-se a emitir notas fiscais pelos serviços prestados à administração pública, o que travou o pagamento de emolumentos e paralisou processos de regularização fundiária na cidade.
Recurso: razões do Município
— ARTIGOS RELACIONADOS
No documento enviado ao STJ, a Procuradoria de Santarém argumenta que a decisão do TJPA violou a legislação federal, especificamente o artigo 537 do Código de Processo Civil, e contrariou jurisprudência da corte superior.
O ponto central da contestação é a redução retroativa de uma multa que já estava vencida pelo descumprimento anterior da ordem judicial.
Segundo a PGM, a redução de uma multa consolidada “esvazia o caráter coercitivo da medida” e incentiva a desobediência. O Município sustenta que o cartório demonstrou “resistência contínua”, criando subterfúgios para não emitir notas fiscais e recusando-se a assinar contratos administrativos, comportamento que atrasou a entrega de títulos definitivos de propriedade aos cidadãos.
Entenda o conflito
O imbróglio começou em 2020, quando a Prefeitura de Santarém solicitou a emissão de notas fiscais para pagar serviços cartorários empenhados. O tabelião negou o pedido, alegando não exercer atividade comercial e, portanto, não estar sujeito à emissão de nota fiscal ou à exigência de alvará.
Em abril de 2021, a Justiça concedeu uma liminar obrigando o cartório a se regularizar em 48 horas, sob pena de multa diária.
A decisão destacou que a legislação municipal prevê a incidência de ISSQN sobre serviços cartorários e que o Código de Posturas exige licença de funcionamento para qualquer prestador de serviços.
Leia também
- Justiça abre concurso para titular de cartório em áreas estratégicas de Óbidos e Oriximiná
- TJ do Pará fecha cartório por venda de documentos falsos e expulsa cartorário
- Fiscalização no principal cartório de imóveis de Santarém iniciará na sexta-feira, decide juiz.
- Justiça inicia fiscalização especial no principal cartório de imóveis de Santarém após denúncias de taxas indevidas e erros graves.
A falta desses documentos gerou um impasse administrativo. Sem a regularização fiscal, a prefeitura ficou impedida legalmente de pagar o cartório, o que levou à paralisação de cerca de 100 processos de regularização fundiária (REURB) da Secretaria Municipal de Habitação.
“O serviço municipal está travado, completamente paralisado”, relatou a PGM nos autos do processo.
Permitir a redução retroativa de uma multa já consolidada esvazia o caráter coercitivo da medida e premia a conduta de resistência, incentivando o descumprimento de ordens judiciais.
Em recurso especial contra decisão do TJPA
Primeira instância
Em novembro de 2025, ao julgar o recurso de apelação, a 2ª Turma do TJPA reformou a sentença de primeira instância.
O relator do caso decidiu pela redução da multa acumulada de R$ 50 mil para R$ 1 mil, justificando que houve “cumprimento substancial das obrigações impostas” — como a posterior emissão das notas e obtenção do alvará — e “ausência de resistência dolosa” por parte do tabelião.
A Procuradoria do Município contesta essa versão no recurso atual, afirmando que a regularização só ocorreu após muita insistência e medidas judiciais, e que a redução da multa premia a conduta de resistência do réu.
O processo aguarda agora admissibilidade para seguir a julgamento em Brasília (DF).
O JC mais perto de você! 📱
Gostou do que leu? Siga nossos canais e receba notícias, vídeos e alertas em primeira mão:
Sua dose diária de informação, onde você estiver.