Jeso Carneiro

Juiz suspende CNH e bloqueia passaporte de ex-prefeito de Óbidos por calote em advogado

Juiz suspende CNH e bloqueia passaporte de ex-prefeito de Óbidos por calote em advogado
Chico Alfaia, ex-prefeito de Óbidos (PA): calote em banca de advocacia. Foto: arquivo JC

A Justiça determinou a suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e o bloqueio do passaporte de Chico Alfaia, ex-prefeito do município de Óbidos (2017-2020). A decisão, proferida pelo juiz Clemilton Salomão de Oliveira, atende a um pedido de cumprimento de sentença referente a uma dívida de honorários advocatícios não paga pelo político.

O magistrado também autorizou a inclusão do nome de Chico Alfaia nos cadastros de inadimplentes, como o Serasa.

Publicidade

A decisão baseia-se no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), que permite ao juiz adotar medidas indutivas e coercitivas para assegurar o cumprimento de ordens judiciais.

Não quer pagar

No despacho, o juiz argumentou que o ex-prefeito permanece inadimplente e não demonstrou intenção de quitar o débito.

“No caso em análise, verifica-se que o executado permanece inadimplente, não apresentou proposta de pagamento e tampouco demonstrou colaboração mínima com a satisfação do crédito, frustrando a efetividade da tutela jurisdicional”, afirmou o magistrado no texto da decisão.

O bloqueio do passaporte e a suspensão da CNH foram considerados adequados e proporcionais pelo Judiciário, uma vez que, segundo o despacho, “inexistem elementos que indiquem que tais medidas comprometam o exercício de atividade profissional essencial ou a dignidade mínima do devedor”.

Penhora de salário indeferida

Embora tenha acatado as medidas restritivas de documentos e crédito, o juiz indeferiu, neste momento, o pedido dos credores para a penhora contínua de até 50% da remuneração bruta de Chico Alfaia, funcionário do Basa (Banco da Amazônia).

O magistrado explicou que a constrição direta sobre verbas remuneratórias é uma medida subsidiária. Segundo o documento, os credores limitaram-se a reiterar o pedido de penhora sobre os rendimentos “sem comprovar o esgotamento das diligências executivas ordinárias, tais como pesquisas patrimoniais ou indicação concreta de bens”.

O processo ficará suspenso pelo prazo de até 12 meses para que a parte exequente (banca advocatícia) realize novas buscas de bens em nome do executado (Chico Alfaia).

Publicidade

Origem do processo

O processo de cumprimento de sentença é movido pela banca Isaac Lisboa Filho Sociedade de Advogados e refere-se ao não pagamento de honorários de sucumbência — valores devidos aos advogados da parte vencedora em um processo.

A dívida originou-se de uma ação de indenização por danos morais que o próprio Chico Alfaia moveu contra o portal de JC e o repórter Jeso Carneiro no início de seu mandato. Na ocasião, o ex-prefeito alegou ter tido sua honra ferida após ser chamado de “o prefeito mais corrupto da história recente de Óbidos”.

Alfaia perdeu a ação em primeira e segunda instâncias, com a Justiça acatando a tese da defesa de que as publicações estavam amparadas pela liberdade de expressão e baseadas em fatos.

Sem recorrer da sentença desfavorável e sem quitar espontaneamente os honorários fixados em 20% do valor da causa, o ex-prefeito tornou-se alvo da execução judicial que culminou nas atuais sanções,. Em agosto de 2024, o valor cobrado pela banca de advocacia já ultrapassava R$ 18 mil.

O JC mais perto de você! 📱

Gostou do que leu? Siga nossos canais e receba notícias, vídeos e alertas em primeira mão:

Sua dose diária de informação, onde você estiver.

Sair da versão mobile