
Lideranças indígenas do Baixo Tapajós e o MPF (Ministério Público Federal) exigiram a presença física de ministros e autoridades do governo Lula para tratar do projeto de dragagem do rio Tapajós e do decreto presidencial que inclui a hidrovia do Tapajós no Programa Nacional de Desestatização.
O encontro ocorreu na semana passada (dia (30), no acampamento montado em frente à multinacional Cargill, em Santarém (PA), onde o movimento indígena mantém uma ocupação desde o último dia 22.
Lideranças indígenas classificaram como uma falta de respeito a ausência de representantes com poder de decisão no local.
Formato de reunião
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Embora órgãos como o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), a Secretaria-Geral da Presidência da República, o Ministério dos Povos Indígenas (MPI) e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) tenham participado por videoconferência, os manifestantes rejeitaram o formato. “Não vamos aceitar reunião online. Queremos a presença do governo aqui para olhar no olho”, afirmou uma das lideranças.
O procurador da República Vinícius Schlickmann Barcelos reforçou a legitimidade da exigência, citando a Resolução nº 454/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A norma impõe que atos processuais envolvendo povos originários sejam realizados preferencialmente de forma presencial e no próprio território, visando o respeito à diversidade étnico-cultural.
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Sem consulta livre
Os pontos centrais do protesto indígena são a inclusão da hidrovia do rio Tapajós no Programa Nacional de Desestatização e o edital de dragagem de manutenção. Os indígenas denunciam que os projetos avançam sem a Consulta Livre, Prévia e Informada (CPLI), violando a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Além disso, o MPF informa que as obras estão sendo licenciadas com base em um termo de referência da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade do Pará (Semas) que não considera que a atividade seja potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, dispensando o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (Eia/Rima).
O MPF argumenta que estudos técnicos do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) sugerem impactos significativos que estão sendo subdimensionados.
O MPF aguarda decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília (DF), sobre recurso judicial em que pede decisão urgente para impedir o estado do Pará de licenciar ou autorizar obras na hidrovia do rio Tapajós – especialmente dragagens – sem a realização de estudos ambientais completos e CPLI aos povos e comunidades tradicionais.
O recurso foi apresentado ao tribunal em maio de 2025, após o MPF ter feito o mesmo pedido à Justiça Federal em Santarém, que, naquele mês, negou acolher os pedidos do MPF porque considerou inexistentes os requisitos de urgência e risco de dano.
Riscos irreversíveis ignorados
Para o MPF, a decisão da Justiça Federal em Santarém desconsiderou as graves violações aos direitos socioambientais perpetradas pelo estado do Pará e pelo Dnit e ignorou os riscos irreversíveis que podem surgir com a continuidade da dragagem no Rio Tapajós sem as devidas salvaguardas ambientais e sociais.
Segundo o MPF, a decisão também ignorou documentos técnicos do ICMBio e do Ibama que apontam graves riscos ambientais decorrentes da dragagem no Rio Tapajós, como:
• liberação de metais pesados (como mercúrio) e sedimentos, comprometendo a qualidade da água, a vida aquática e representando um risco direto à saúde das populações que consomem essa água e seus peixes;
• prejuízo às populações de peixes e outros organismos aquáticos (base da cadeia alimentar) devido à turbidez da água e alterações no ecossistema, afetando diretamente a pesca e a segurança alimentar das comunidades ribeirinhas e indígenas que dependem desses recursos; e
• destruição e perturbação de habitats cruciais para a reprodução, alimentação e migração de espécies ameaçadas, como botos (rosa e tucuxi), peixe-boi amazônico, quelônios amazônicos (tartarugas) e aves aquáticas.
Outros argumentos do MPF no recurso incluem:
- A decisão da Justiça Federal em Santarém não considerou os relatos de lideranças de povos e comunidades tradicionais potencialmente impactados, ouvidos em audiência.
- A Justiça Federal em Santarém não se manifestou sobre a violação ao direito dos povos e comunidades tradicionais à CPLI, garantido pela Convenção nº 169 da OIT.
- A decisão inverteu a lógica do princípio da precaução ambiental ao exigir que o MPF demonstrasse o dano concreto da dragagem, quando caberia ao empreendedor – o Dnit – comprovar a ausência de impactos significativos, contrariando a Súmula nº 618 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
- Há uma contradição na decisão quando a Justiça Federal em Santarém afirma que não há perigo na demora, mas reconhece a existência de um licenciamento em curso para dragagens anuais, o Plano Anual de Dragagens de Manutenção Aquaviária (Padma), o que possibilitaria a retomada das operações de dragagem sem os devidos estudos e consulta.
- A dragagem viabiliza o escoamento de mercadorias agrícolas, integrando um corredor logístico que contribui para o desmatamento e a crise climática; a decisão ignora os impactos sinérgicos e cumulativos, ou seja: impactos que se somam e se reforçam com o tempo, ficando cada vez maiores.
O MPF pediu ao TRF1 que a decisão da Justiça Federal em Santarém seja revista e reiterou a necessidade da realização do Eia/Rima – incluindo estudos específicos de impactos a povos indígenas e a comunidades quilombolas – e da CPLI a indígenas, extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais potencialmente afetados.
Enquanto aguarda a decisão do tribunal, o MPF apresentou diversas manifestações à Justiça Federal em Santarém, com pedidos que reforçam a necessidade de uma decisão urgente que impeça o licenciamento de prosseguir com as ilegalidades apontadas pelo MPF. A Justiça Federal em Santarém voltou a negar os pedidos do MPF.
Com informações do MPF
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