
Um especialista em legislação portuária, com passagem por décadas em cargo público municipal em Santarém (PA), oeste do estado, listou, a pedido do portal JC, 6 irregularidades que o Município comete se liberar a licença para funcionamento do restaurante flutuante Divino Tapajós na orla da avenida Adriano Pimentel.
A Sempta (Secretaria Municipal de Portos e Transporte Aquaviário) já deu ok para o empreendimento. O caso foi noticiado pelo JC na semana passada. O a dona do negócio aguarda apenas a licença da Semma (Secretaria Municipal de Meio Ambiente) para abrir as portas.
O flutuante é de propriedade de Ana Cleia Uchoa Fernandes. A empresa dela foi aberta junto à Receita Federal há menos de 1 ano. Sua sede já nasceu “às margens do rio Tapajós”, na “avenida Tapajós”. Foi aberta com capital de R$ 50 mil.
Abaixo as irregularidades, na opinião do especialista, que pediu para não ser identificado, que o Município comete se liberar para funcionamento naquele local o restaurante:
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- 1. Descumprimento do Plano Diretor do Município de Santarém (Lei nº 20.534/2018);
- 2. Obstrução de logradouro público (escadaria para acesso ao rio);
- 3. Obstrução da paisagem (janela de contemplação natural) em zona paisagística conforme previsto no Plano Diretor do Município (Zona de Uso Paisagístico-Recreativo);
- 4. Atracação irregular em estrutura (orla) não adequada para este tipo de operação, causando força acima da capacidade tolerável;
- 5. Propulsão advinda da embarcação junto à sua base submersa, possivelmente ocasionando o deslocamento de material da referida base do cais/orla;
- 6. Conduta que constitui infração quanto ao uso indevido e possível dano, usurpando as finalidades dos equipamentos públicos, posto que não são destinadas a atracação de embarcações (Artigo 164, § 5º, III, da Lei Municipal nº 19.207/2012).
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