
A Justiça Federal concedeu, na manhã desta quinta-feira (13), liminar determinando que sejam suspensas as obras de construção de imóvel em área de preservação permanente, às margens do Lago Verde, em Alter do Chão, município de Santarém, oeste do Pará.
A decisão (veja a íntegra neste link), proferida pelo juiz federal da 2ª Vara, Érico Pinheiro, atende pedido do Ministério Público Federal (MPF), que ingressou com ação questionando a legalidades das obras.
Em caso de descumprimento da decisão, o proprietário do imóvel, Cipriano Sabino, será multado em R$ 4 mil ao dia. Cipriano é vice-presidente do TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Pará.
Na ação, ajuizada na segunda-feira (10), o MPF também pede que o proprietário da obra seja obrigado a demolir a construção e a promover a recuperação da área de preservação permanente degradada, além de pagar R$ 500 mil em danos morais coletivos.
— ARTIGOS RELACIONADOS
A Semma (Secretaria de Meio Ambiente de Santarém) informou ao MPF que foi concedida licença para a construção porque o solicitante apresentou projeto de tratamento de esgoto e a obra cumpriu os requisitos técnicos de engenharia civil.
O MPF entende, porém, que a licença é ilegal e viola os princípios do direito ambiental.
“Não é possível a construção em áreas de preservação permanente, devendo ser demolida e buscar-se a reparação do dano ambiental causado”, argumenta o MPF.
A decisão ressalta que fotografias juntadas aos autos indicam que, de fato, está ocorrendo a construção de unidade habitacional às margens do Lago Verde.
AO REDOR DOS LAGOS
Observa o juiz que o novo Código Florestal, em vigor desde 2012, “estabelece ser área de proteção permanente as faixas marginais de qualquer curso d’água natural, perene e intermitente, desde a borda da calha do leito regular, sendo que a extensão desta faixa varia conforme a localização e porte e natureza do curso d’água”.
No caso da demanda, acrescenta o magistrado, a área de preservação permanente (APP) no entorno de lagos é prevista claramente em dispositivo do código.
Érico Pinheiro destaca ainda que a proteção ambiental às vegetações marginais a cursos d’água não é matéria nova, tanto que o antigo Código Florestal, editado em 1965, já disciplinava essa questão, ao considerar de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação natural situadas “ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d’água naturais ou artificiais”.
Tratando-se de obra de residência de porte considerável, a decisão afirma que inexiste previsão legal para que seja permitida, o que só ocorreria em três hipóteses: de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental.
“Tratando-se de obra de residência de porte considerável, conforme fotografias juntadas aos autos, não há enquadramento nas hipóteses legais acima”, fundamenta o juiz.
SUSPENSÃO
Além disso, acrescenta a decisão, o imóvel está sendo construído junto ao Lago Verde, “sendo patente a inobservância da faixa de APP de 30 metros. Nulo, por contrariar a legislação federal, o ato administrativo municipal que dispensou a licença ambiental e permitiu a execução da obra. Evidenciada a verossimilhança das alegações”, reforça o magistrado.
Conforme o Blog do Jeso noticiou semana passada, as obras da residência foram paralisadas, por decisão da Semma. Em ofício encaminhado ao MPF, a secretária do Meio Ambiente em Santarém, Vânia Portela, comunica a iniciativa.
Com informações da Justiça Federal e da redação do Blog do Jeso