
A Justiça Federal em Santarém (PA) negou um mandado de segurança que pedia a suspensão e anulação de um embargo e de uma ordem de demolição emitidos pelo Ibama contra um empreendimento imobiliário em Alter do Chão.
A sentença, proferida pela juíza federal Grace Anny de Souza Monteiro também revogou uma liminar anterior, ajuizada pelo advogado José Maria Lima, um dos sócios do condomínio de luxo Quinta da Villa Residence, que havia suspendido temporariamente a demolição de um muro.
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No processo, José Maria Lima que alegou possuir todas as licenças ambientais necessárias, expedidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) de Santarém. Argumentou ainda que o embargo do Ibama, determinado em 5 de novembro de 2024, desconsiderou o licenciamento municipal válido e violou seu direito de dar continuidade ao projeto de um condomínio residencial misto.
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Poder de polícia ambiental
Em sua decisão, a magistrada destacou que o Ibama agiu dentro de suas atribuições legais ao fiscalizar e embargar a obra. Conforme trecho da sentença, “o poder de polícia ambiental pode e deve ser exercido por todos os entes da Federação, pois se trata de competência comum, prevista constitucionalmente”.
Na decisão, a juíza citou ainda jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para reforçar que a competência para fiscalizar é distinta da competência para licenciar.
A sentença também mencionou que o próprio órgão ambiental municipal, a Semma, suspendeu as licenças do empreendimento após constatar o descumprimento de condicionantes.
Um ofício juntado ao processo indica que a suspensão ocorreu “em razão do descumprimento das condicionantes dispostas nas referidas licenças, constatado pela equipe de fiscalização desta Semma (…), em consonância com os princípios da prevenção e da precaução”.
Retirada de vegetação nativa
Além disso, a análise técnica do Ibama identificou que a supressão de vegetação realizada no local ultrapassou o autorizado pela licença municipal. A juíza citou que a “análise de geoprocessamento revelou a retirada inclusive de vegetação nativa primária”, caracterizando a infração administrativa. Um auto de infração (WXC58AXI) foi lavrado, com aplicação de multa no valor de R$ 140 mil.
A decisão da Justiça enfatizou que a defesa do meio ambiente é um princípio da ordem econômica, previsto na Constituição Federal. “A livre iniciativa não pode se sobrepor ao direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”, registrou.
O processo foi extinto com resolução do mérito, sem condenação em honorários advocatícios, nos termos da Lei nº 12.016/09. As custas processuais ficaram a cargo do impetrante (José Maria Lima).
Quem são os donos do condomínio
As obra do condomínio Quinta da Villa Residence são tocadas pela empresa de engenharia Machado Lima Empreendimentos, cujo proprietário é José Maria Lima. Ele e mais 7 pessoas se intitulam proprietárias da área.
São eles:
❒ JOSÉ MARIA FERREIRA LIMA, advogado.
❒ JOSÉ JOAQUIM DE AGUIAR LIMA, empresário;
❒ GERVÁSIO LIMA BRITO, médico;
❒ ILDEMAR PORTELA LIMA, odontólogo;
❒ ANGELA MEDEIROS VALÉRIO RAHMAN, médica;
❒ JOÃO ALBERTO DE ABREU ROCHA, empresário;
❒ WONNAS HENRIQUE FERREIRA DA ROCHA, empresário;
❒ JOSÉ FÁBIO DA SILVA LIMA, empresário.
Agentes da Polícia Federal e do Ibama já estão no local para cumprimento da decisão judicial. Conforme foto abaixo.
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