Consultor imobiliário faz contraponto à denúncia do MPF contra condomínio em Alter do Chão

Publicado em por em Contraponto, Justiça, Opinião, povos indígenas

Consultor imobiliário faz contraponto à denúncia do MPF contra condomínio em Alter do Chão
O condomínio, segundo o Ministério Público Federal, está situado em floresta pública. Foto: divulgação MPF

Quatro tópicos analíticos de autoria do consultor imobiliário santareno João Clóvis Filho, sobre a matéria MPF pede demolição de condomínio de luxo em Alter do Chão; dono é ligado ao prefeito Zé Maria.

  • Reintegração da posse da área ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), para utilização de interesse coletivo:

O distrito de Alter do Chão, hoje devidamente registrado em cartório com a matrícula georreferenciada de número 22.623, tem origem na Lei Estadual nº 2.628, de 5 de novembro de 1927, na qual o Estado do Pará concedeu ao Município de Santarém a área da matrícula para aumento de seu patrimônio, em conformidade com as legislações federais nº 6.015/73 e nº 6.383/76.

  • A área é sagrada para o povo indígena Borari e está sendo estudada pela Funai:

Quando se fala em TERRA INDÍGENA esquece-se do todo. Em Alter do Chão, existem pessoas e empresas de diversos ramos que pagam devidamente seus impostos e geram emprego e renda. Se a área for transformada em terra indígena, o que acontecerá? Vão separar apenas essa área ou englobar toda a légua patrimonial para transformá-la em aldeia?

  • Algumas atividades permitidas:
  1. Atividades tradicionais dos indígenas – pesca, caça e extrativismo sustentável;
  2. Turismo de base comunitária – desenvolvido e gerenciado pelos próprios indígenas, respeitando sua cultura e o meio ambiente;
  3. Produção e comercialização de peças artesanais, arte indígena e produtos culturais;
  4. Manejo sustentável de recursos naturais – exploração sustentável de madeira, borracha, castanha, entre outros, desde que aprovados pela Funai e com estudos ambientais;
  5. Parcerias para projetos econômicos sustentáveis – cooperativas indígenas podem firmar acordos para produção agrícola e outras atividades econômicas.
  • Restrições:
  1. Exploração econômica por terceiros – empresas ou pessoas de fora não podem explorar comercialmente o território indígena sem autorização expressa do Congresso Nacional e consulta prévia às comunidades indígenas, conforme a Convenção 169 da OIT;
  2. Mineração e garimpo – são proibidos até que haja regulamentação específica pelo Congresso Nacional;
  3. Grandes empreendimentos – a construção de hidrelétricas, rodovias e projetos similares exige autorização legal e consulta aos indígenas.

São pontos delicados que vejo com preocupação. Hoje, esse pequeno e passageiro “jato de pimenta” que arde nos olhos dos investidores desse empreendimento pode atingir também os demais ocupantes do distrito de Alter do Chão.

Ou a lei vale apenas para um determinado grupo de pessoas?

Sobre esse caso, leita também: Quem são os 8 donos do condomínio de luxo em Alter do Chão que o MPF pediu a demolição.

— O JC também está no Telegram. E temos ainda canal do WhatsAPP. Siga-nos e leia notícias, veja vídeos e muito mais.


Publicado por:

2 Responses to Consultor imobiliário faz contraponto à denúncia do MPF contra condomínio em Alter do Chão

  • Que indígenas que nada, ongueiros recebendo milhões para atrapalhar o progresso, fazem uma ação envolvendo os moradores transformam em uma superprodução e mandam pra fora, vivem aqui de boa vida, iludindo o povo que acredita que é pelo bem da Amazônia, cadê que vão cuidar do nordeste, reflorestar, rum

  • O que exatamente estes larápios não entenderam da lei que trata das áreas indígenas?? Bando de grileiros fingindo de égua!!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *