O promotor está sendo ludibriado na sua boa fé.
Maria do Carmo, prefeita de Santarém, sobre o promotor Hélio Rubens, que teria ajuizado uma ação de improbidade contra ela por influência política do vereador cipoalense Erasmo Maia (DEM). Ontem (5), em entrevista ao blog.
Jeso,
Não vou entrar no mérito da questão uma vez que não conheço o processo e como magistrado jamais iria comentar processos judiciais, mas não posso deixar de afirmar que o Dr. Hélio Rubens é um dos melhores senão o melhor Promotor de Justiça com quem já trabalhei, ele não é influênciável, bem como, acredito se promoveu o ajuizamento de uma ação civil pública o fez porque entendeu que isso seria uma obrigação de seu cargo com base nos indícios que lhe foram apresentados, sendo essa a uma das funções do Ministério Público.
Não se pode esquecer que não o ajuizamento deste processo não significa condenação da Prefeita Maria do carmo, por isso, haverá produção de provas e no final poderá ocorrer inclusive o julgamento improcedente do pedido, por isso, acredito que o excelente Promotor (Dr. Hélio) agiu corretamente cabendo agora aos advogados da Prefeita e ao Representante do parquet promoverem o bom combate para ao final ser proferido por um(a) magistrado(a) o julgamento do pedido.
Diante disto, aponto minha admiração pelo do Dr. Hélio Rubens um excelente promotor e antes de tudo um grande ser humano e um amigo admirável.
Abraços ao meu amigo Jeso.
Gabriel Veloso de araújo
Cachoeira do Arari
Um enorme abraço pra você também, Gabriel.
É MELHOR ESPERAR O JULGAMENTO, NADA MELHOR QUE O FINAL DA HISTORIA PARA SABER QUEM FEZ O QUE, E COMO FOI FEITO, SE MARIA NAO FEZ A COISA CERTA QUE PAGUE PELO QUE FEZ ASSIM COMO O MP….
Maria,
Não conheço os termos da ação proposta, contudo creio que todos cometeram, portanto errados estão, os mesmo erros, inclusive o MP, basta conferir as ações ajuizadas na Justiça Trabalhista ou Comum (TRT ou TJE).
Se eu estiver errado me corrijam, por favor.
1) que o municipio, não é polo passivo em ação na Justiça laboral, tem Regime Juridico Prórpio. 2) Que a ação de improbidade e regida pela LIA, E NESSE CASO, a competencia e do juizo monocratico. 3) Pelas informações repassadas pela assessora de imprensa do MP, Lila Bemerguy, a ação se deu após todas as tentativas administrativas, ate mesmo judicial, já que fora proposta um acordo mediado pelo magistra Silvio Maria. Portanto, reputo legal, a atitude do parquet, e vejo a infeliz afirmação de nossa alcaide, como mais uma demagogia…
Desculpe-me amigo, mas a questão da passividade do município na jurisdção trabalhista é controvertida, tratando-se de temporários. Existem inúmeras ações tramitando contra o Município de Santarém na Justiça do Trabalho, inclusive como tomador do serviço, ou responsável subsidiário. O próprio MP (leia-se estado do Pará) já figurou na mesma condição outrora.
Pô, Jeso, transformar em “frase do dia” essa afirmação leviana da prefeita é brincadeira.
Ninguém que tenha bom senso (e não dependa financeiramente da prefeitura) leva a sério uma frase dessa.
O seu blog é uma referência em Santarém, garanta que ele continue a ser levado a sério…
Qual o problema, Santareno? Não quer ouvir o contraditório? Te julgas o dono da verdade nessa questão em foco? Isso demonstra, no mínimo, que não sabes conviver com os que pensam diferente de ti.
O blog virou referência justamente por causa dessa multiplicidade de opiniões sobre diferentes temas. Essa tua insinuação de que dependo financeiramente da Prefeitura de Santarém, e que por isso estaria dando voz à prefeita, é de sarjeta. Própria dos que, repito, não suportam – e por isso buscam o silêncio do outro, muitas vezes pela eliminação física dele – a convivência democrática.
Pobre de ti.
Jeso, não insinuei nada de vc. me desculpe se a carapuça serviu..
o que critiquei nao é o fato de vc dar vez a opiniões diferentes no blog.
minha crítica é que vc pôs essa afirmação da Maria como “frase do dia” (ou seja, uma afirmação relevante, que marcou o dia no blog).
Me perdoe se vc não aceita crítica a sua atuação como blogueiro (dessa forma vc vai provocar nao a eliminação física, mas a eliminação virtual de leitores do seu blog. isto é, muitos vão parar de lê-lo).
Vc., Santareno, está se contradizendo. Diz agora que a afirmação é “relevante”. Ora, se é, porque não colocá-la como a Frase do dia? Vc. disse um monte de asneiras no comentário anterior, e agora neste trata de disser que não disse. Disse ou não disse, afinal?
Outra: refutei as tuas afirmações, todas. Inclusive as insinuações. E refutarei (o que vc. denomina que não gosto de críticas) todas as vezes que não concorda com elas. Ou não tenho esse direito?
Qto aos leitores do blog, não se preocupe, a maioria comunga da ideia do direito ao contraditório, sem a eliminação física ou virtual do contraditor.
E a povo, prefeita, não estaria sendo ludibriado por essa sua conversinha furada????