
Em uma decisão de segunda instância, a 3ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) impôs uma nova derrota jurídica ao ex-prefeito de Santarém Nélio Aguiar (União Brasil). À unanimidade, os desembargadores mantiveram a sentença de primeiro grau que considerou legítimas as críticas feitas pelo ex-vereador JK do Povão (PL).
O embate, que agora ganha novos contornos com ambos disputando cadeiras na Alepa (Assembleia Legislativa do Pará) em 2026, reafirma que gestores públicos devem suportar críticas severas sobre sua administração.
Segunda instância ratifica: crítica não é ofensa
Ao analisar o recurso de Nélio Aguiar, o TJ paraense confirmou o entendimento da Justiça de Santarém: a liberdade de expressão de um parlamentar e cidadão prevalece sobre o desejo de proteção à imagem de um governante quando o assunto é de interesse público.
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O ex-prefeito tentava reverter a decisão que negou indenização por danos morais após ser chamado de “caloteiro” em um vídeo sobre o atraso no pagamento de médicos. No entanto, os magistrados do TJ foram enfáticos ao decidir que:
- Decisão de 1º Grau mantida: A sentença inicial, que já havia apontado a ausência de crime ou ofensa pessoal, foi considerada correta e amparada na Constituição.
- Fatos eram verídicos: A Justiça ressaltou que a acusação de “calote” tinha fundamento na realidade, citando ações judiciais reais movidas por médicos contra a prefeitura para cobrar dívidas.
- Pessoas públicas têm menos proteção: Políticos e gestores, por gerirem dinheiro do povo, estão sujeitos a um “escrutínio mais rigoroso” e devem tolerar cobranças, mesmo que feitas em tom ácido ou irônico.
Conta salgada
Além de perder a ação em duas instâncias, Nélio Aguiar viu o prejuízo financeiro aumentar. Como punição pela derrota no recurso de segunda instância, o TJ aumentou o valor que ele deve pagar aos advogados de JK do Povão, majorando a quantia para R$ 3 mil.
A decisão serve como um balde de água fria em tentativas de usar a Justiça para silenciar adversários políticos, especialmente em ano eleitoral.
Para os desembargadores, o debate sobre a condução da coisa pública é ferramenta essencial da democracia e não pode ser travado por censura judicial.
A defesa de JK do Povão foi feita pelo advogado Jose Edibal Carvalho Cabral.
“A decisão recorrida preservou o direito à liberdade de informação e manifestação do pensamento, não havendo demonstração de que as críticas extrapolaram os limites aceitáveis para o debate público envolvendo um gestor.”
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