
O TJ (Tribunal de Justiça) do Pará definirá em julgamento a ser realizada na próxima semana o processo que envolve uma servidora pública de Monte Alegre, no oeste paraense, que denuncia ter tido parte de sua remuneração cortada e sua função alterada por retaliação política do prefeito Júnior Hage (PP).
Após um desgaste que levou quase 100 dias de batalha judicial apenas para o cumprimento de uma ordem da Justiça local, o recurso apresentado pela prefeitura terá seu destino traçado pelos desembargadores da corte no plenário virtual.
A sessão decisiva está agendada para ocorrer entre às 14h do dia 23 (quinta-feira) e as 14h00 do dia 30 deste mês.
O conflito teve início em maio de 2025, quando Yanna Loize Santos da Silva de Albuquerque, do quadro efetivo do município, foi transferida de seu posto de trabalho e deixou de receber a Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE) em seu salário.
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A servidora acionou a Justiça afirmando que as medidas adotadas pela gestão do prefeito Júnior Hage teriam ocorrido sem a devida justificativa, tratando-se de perseguição política pelo fato de ela ter participado de uma greve da categoria por melhorias salariais.
Em junho do ano passado, o juiz Thiago Gonçalves, de Monte Alegre, deu um ganho de causa provisório à trabalhadora. A decisão determinou que o município desfizesse as alterações e reconduzisse a servidora à sua lotação original no prazo de 20 dias, além de restabelecer o pagamento do benefício financeiro, sob o risco de aplicação de multa diária em caso de descumprimento.
Após um período inicial em que a prefeitura ignorou a ordem — chegando a ser alertada pelo magistrado de que a desobediência configurava um ato contra a dignidade da Justiça —, a funcionária acabou sendo reintegrada ao seu cargo de origem após quase 100 dias (mais especificamente 95 dias) de disputa legal.
Inconformado com a derrota na primeira instância, o prefeito Júnior Hage recorreu ao TJPA na tentativa de reverter a decisão e suspender a ordem de reintegração, argumentando que o remanejamento ocorreu legalmente pela necessidade de profissionais administrativos nas escolas.
A corte estadual, contudo, negou o pedido imediato da prefeitura para paralisar os efeitos da decisão local e manteve a servidora em seu posto de origem de forma provisória.
Diante dessa negativa preliminar, o município apresentou um novo questionamento formal pedindo a revisão e o esclarecimento da posição do tribunal. É justamente este pedido que agora entra na pauta da 3ª Turma de Direito Público do TJ, sob a condução da relatora, desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha.
O TJ julgará se a Prefeitura de Monte Alegre tem ou não o direito de manter a remoção e o corte no contracheque da servidora concursada.
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