
O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Pará negou seguimento aos recursos especiais de Gelzadac Batista Vitor e Valnei Pawney Wai Wai, candidatos ao cargo de vereador em Oriximiná, oeste do estado, pelo partido Republicanos nas eleições de 2024.
Com a decisão, a corte paraense mantém a desaprovação das contas de ambos e a obrigatoriedade de restituir valores ao tesouro nacional por uso irregular de verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Os dois candidatos integravam a legenda do Republicanos, partido que compõe a base de apoio do prefeito reeleito Delegado Fonseca. Valnei Wai Wai obteve 494 votos e Gelzadac Vitor alcançou 371 votos. Nenhum dos dois logrou êxito em conquistar cadeira na Câmara de Vereadores.
Omissão e duplicidade
No processo referente a Gelzadac Batista Vitor, o tribunal ratificou a existência de irregularidades que totalizam R$ 7.693,04. O ponto central da desaprovação foi a omissão de gastos com combustíveis no valor de R$ 6.943,04. Por não terem transitado pela conta bancária oficial, os valores foram classificados como Recursos de Origem Não Identificada (RONI).
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Além da omissão, a perícia técnica da Justiça Eleitoral identificou uma irregularidade de R$ 750,00 relativa à locação de uma embarcação.
O sistema detectou que o mesmo bem foi registrado como utilizado por dois candidatos diferentes no mesmo período, configurando duplicidade. A defesa tentou apresentar documentos após o prazo legal para diferenciar as embarcações, mas o tribunal aplicou o instituto da preclusão, não aceitando as provas tardias.
Saque total
A situação de Valnei Pawney Wai Wai envolve a devolução de R$ 8.333,33. De acordo com o acórdão (decisão colegiada do TRE), o candidato realizou o saque integral em espécie de recursos provenientes do Fundo Especial.
A legislação eleitoral veda o uso de dinheiro em espécie para gastos de campanha acima de limites mínimos, exigindo obrigatoriamente o uso de transferências bancárias, cheques nominais ou Pix para garantir a rastreabilidade do dinheiro público.
A tentativa de comprovar o gasto com um contrato particular de locação de embarcação também foi rejeitada pela corte. O tribunal apontou que o documento possuía “marcas precárias de autenticidade” e não supria a ausência de nota fiscal idônea, inviabilizando o controle sobre o destino final do recurso público.
As decisões esgotam as vias ordinárias no TRE, restando aos candidatos a execução dos valores devidos à União.
Resumo das condenações:
| Candidato (Republicanos) | Votação | Valor a Devolver | Motivo da Devolução |
|---|---|---|---|
| Gelzadac Batista Vitor | 371 votos | R$ 7.693,04 | Omissão de gastos com combustível (R$ 6.943,04) e duplicidade em locação de embarcação (R$ 750,00). |
| Valnei Pawney Wai Wai | 494 votos | R$ 8.333,33 | Saque integral de recursos do FEFC em espécie e ausência de nota fiscal idônea para locação de lancha. |
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