
Em decisão publicada nesta segunda-feira (6), a Justiça Eleitoral do Pará (TRE-PA) julgou improcedente a representação especial por propaganda irregular e disseminação de desinformação movida pela coligação O Trabalho Continua, liderada pelo MDB (Nicodemos Aguiar), contra candidatos de oposição e veículos de comunicação de Itaituba (PA).
O cerne da disputa jurídica envolvia a divulgação de conteúdos críticos sobre a gestão do Hospital Municipal de Itaituba (HMI).
A coligação governista pleiteava a condenação dos acusados por entender que a circulação de vídeos e publicações sobre óbitos neonatais na unidade de saúde configurava uma estratégia orquestrada de fake news para desequilibrar o pleito.
Segundo o MDB, os opositores teriam se aproveitado de um protesto intitulado “106 mães” para imputar mortes de recém-nascidos à administração municipal sem base fatual.
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O entendimento da Justiça
Ao analisar o mérito, os magistrados da Justiça Eleitoral divergiram da tese de desinformação. O acórdão (decisão colegiada) destaca que a narrativa apresentada pelos réus — que incluía perfis de grande alcance nas redes sociais, como “Num Tem Notícias” e “Cidade Pepita” — não foi inventada integralmente, mas sim fundamentada em um debate público preexistente e em investigações em curso.
A Justiça considerou que:
- Lastro factual: As críticas possuíam conexão com fatos reais, uma vez que as denúncias sobre a situação do Hospital Municipal de Itaituba eram objeto de acompanhamento por órgãos de controle.
- Crítica política: A conduta foi enquadrada como exercício do direito à crítica política, inerente ao debate democrático, especialmente quando o tema é a eficiência de serviços essenciais como a saúde pública.
- Ausência de dolo para desinformação: Para o TRE, não ficou comprovada a criação deliberada de fatos sabidamente inverídicos (“sabidamente falsos”), requisito necessário para a condenação por desinformação eleitoral.
Impacto no cenário local
A decisão reforça o entendimento da corte eleitoral paraense de que, em período eleitoral, a gestão de serviços públicos está sujeita a um escrutínio mais rigoroso e que a reprodução de denúncias populares — desde que vinculadas a indícios reais — não pode ser sumariamente censurada sob o rótulo de “fake news”.
Com a improcedência do pedido, as sanções de multa e suspensão de conteúdos foram afastadas.
O caso agora transita como um precedente relevante para as demais zonas eleitorais do Tapajós, delimitando a fronteira entre a propaganda negativa lícita e o crime de desinformação.
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