Justiça Eleitoral cobra multas de ex-prefeito de Alenquer por derrame de santinhos

Publicado em por em Alenquer, Pará, Política

Justiça Eleitoral cobra multas de ex-prefeito de Alenquer por derrame de santinhos
Josino Alves, ex-prefeito de Alenquer. Foto: reprodução

O ex-prefeito de Alenquer (PA) Josino Alves da Costa enfrenta uma ofensiva jurídica da Justiça Eleitoral para o pagamento de multas acumuladas durante o pleito de 2024, em que ele saiu derrotado em mais uma tentativa fracassada de retornar ao cargo.

O JC apurou que o ex-gestor ximango é alvo de pelo menos 4 processos, todos em fase de cumprimento de sentença, por propaganda eleitoral irregular.

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As condenações, movidas pelo Ministério Público Eleitoral, referem-se à prática conhecida como “derrame de santinhos”. Conforme os 4 processos acessados pelo JC, houve o despejo substancial de material gráfico em vias públicas e nas proximidades de locais de votação na véspera ou no dia da eleição, o que é vedado pela legislação vigente.

Detalhes das condenações

Em cada uma das ações, a Justiça Eleitoral fixou a penalidade no patamar mínimo legal de R$ 2 mil, totalizando um débito inicial de R$ 8 mil em multas individuais. Os processos identificados são:

  • Processo nº 0600651-81.2024.6.14.0021: Condenação por propaganda irregular e derrame de material.
  • Processo nº 0600654-36.2024.6.14.0021: Decisão que reconhece o impacto ambiental e a quebra de isonomia.
  • Processo nº 0600655-21.2024.6.14.0021: Sentença que ressalta a responsabilidade do candidato pelo domínio do material de campanha.
  • Processo nº 0600659-58.2024.6.14.0021: Execução baseada na Resolução TSE nº 23.610/2019.

Fase de execução e prazos

A Justiça Eleitoral determinou a imediata atualização dos valores pela contadoria do cartório. Após a intimação pessoal, o ex-prefeito terá o prazo de 15 dias para efetuar o pagamento voluntário.

Ela adverte que, caso o débito não seja quitado no prazo estipulado, será aplicada uma multa adicional de 10% sobre o valor total, além de serem autorizadas medidas de constrição de bens e ativos financeiros, como o bloqueio de contas bancárias via sistema Sisbajud.

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O outro lado

Nas sentenças publicadas, consta que a parte requerida (Josino Alves da Costa) chegou a ser citada durante a fase de conhecimento, mas deixou transcorrer o prazo de defesa sem manifestação (in albis). Até o fechamento desta edição, não houve nova manifestação pública da defesa do ex-prefeito quanto à fase de execução.

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