Antecipado pelo blog há 48 horas, agora foi oficializado: haverá carreata do “sim” neste domingo (27) em Belém, a 2ª consecutiva.
A concentração será na avenida Almirante Barroso, próximo a Perebebui, em frente ao bosque Rodrigues Alves.
A partir das 8h, começa a movimentação no local.
Leia também:
Ver-o-Peso no manto desagrada católicos.
Carajás e Tapajós: oficializar uma divisão de fato.
Essa carreata já está fada ao fracasso, pois no TT o Pessoal do Não já sabe hehehehehehe
A Vitória dos PARAENSES (e não esses que vem de fora nos prejudicar) está próximo!
55não e não!
Capital do Tapajós tem que ser ALTAMIRA, que vcs acham?? lá tem como crescer e da pra fazer uma capital planejada, tipo palmas. Santarém não tem mais pra onde crescer.
Nao e nao. poxa que argumentos … pura birra e egoismo dos belenenses. mas isso é porque eles sao maioria e tem ao seu lado o governo que utiliza nao so a maquina publica do estado como tambem os politicos corruptos mas que sabem muito bem manipular a mente e opiniao de pessoas que sao fracas e que so pensam em si mesmas, para iludir e engana-las dizendo que com a divisao eles ficarao pobres.
sejamos racionais e nao emocionais e todos veremos que ficará bem melhor para todos nós
77 TAPAJOS E 77 CARAJAS.
Jeso e com muito prazer que estou encaminhado a lei que tratar da distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE) para desmascara de vez a turma do contra.
ESTADO DO TAPAJÓS 77 SIMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMM
LEI COMPLEMENTAR Nº 62, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989
Estabelece normas sobre o cálculo, a entrega e o controle das liberações dos recursos dos Fundos de Participação e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O cálculo, a entrega e o controle das liberações dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal – FPE e do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, de que tratam as alíneas a e b do inciso I do art. 159 da Constituição, far-se-ão nos termos desta Lei Complementar, consoante o disposto nos incisos II e III do art. 161 da Constituição.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, integrarão a base de cálculo das transferências, além do montante dos impostos nele referidos, inclusive os extintos por compensação ou dação, os respectivos adicionais, juros e multa moratória, cobrados administrativa ou judicialmente, com a correspondente atualização monetária paga.
Art. 2º Os recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal – FPE serão distribuídos da seguinte forma:
I – 85% (oitenta e cinco por cento) às Unidades da Federação integrantes das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste;
II – 15% (quinze por cento) às Unidades da Federação integrantes das regiões Sul e Sudeste.
§ 1º Os coeficientes individuais de participação dos Estados e do Distrito Federal no Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal – FPE a serem aplicados até o exercício de 1991, inclusive, são os constantes do Anexo Único, que é parte integrante desta Lei Complementar.
§ 2º Os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, a vigorarem a partir de 1992, serão fixados em lei específica , com base na apuração do censo de 1990.
§ 3º Até que sejam definidos os critérios a que se refere o parágrafo anterior, continuarão em vigor os coeficientes estabelecidos nesta Lei Complementar.
Art. 3º Ficam mantidos os atuais critérios de distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios até que lei específica sobre eles disponha, com base no resultado do Censo de 1991, realizado pela Fundação IBGE. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei Complementar nº 71, de 3/9/1992, produzindo efeitos a partir de 1/1/1992)
Parágrafo único. A lei estabelecerá os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, a vigorarem a partir de 1992, com base na apuração do Censo de 1990.
Art. 4º A União observará, a partir de março de 1990, os seguintes prazos máximos na entrega, através de créditos em contas individuais dos Estados e Municípios, dos recursos do Fundo de Participação:
I – recursos arrecadados do primeiro ao décimo dia de cada mês: até o vigésimo dia;
II – recursos arrecadados do décimo primeiro ao vigésimo dia de cada mês: até o trigésimo dia;
III – recursos arrecadados do vigésimo primeiro dia ao final de cada mês: até o décimo dia do mês subseqüente.
§ 1º Até a data prevista no caput deste artigo, a União observará os seguintes prazos máximos:
I – recursos arrecadados do primeiro ao vigésimo dia de cada mês: até o décimo quinto dia do mês subseqüente;
II – recursos arrecadados do vigésimo primeiro dia ao final de cada mês: até o vigésimo dia do mês subseqüente.
§ 2º Ficam sujeitos à correção monetária, com base na variação do Bônus do Tesouro Nacional Fiscal, os recursos não liberados nos prazos previstos neste artigo.
Art. 5º O Tribunal de Contas da União efetuará o cálculo das quotas referentes aos Fundos de Participação e acompanhará, junto aos órgãos competentes da União, a classificação das receitas que lhes dão origem.
Parágrafo único. No caso de criação e instalação de Município, o Tribunal de Contas da União fará revisão dos coeficientes individuais de participação dos demais Municípios do Estado a que pertence, reduzindo proporcionalmente as parcelas que a estes couberem, de modo a lhe assegurar recursos do Fundo de Participação dos Municípios – FPM.
Art. 6º A União divulgará mensalmente os montantes dos impostos arrecadados e classificados para efeitos de distribuição através dos Fundos de Participação e os valores das liberações por Estado e Município, além da previsão do comportamento dessas variáveis nos 3 (três) meses seguintes ao da divulgação.
Art. 7º A União, através do Ministério da Fazenda, e o Tribunal de Contas da União baixarão, nas suas respectivas áreas de competência, as normas e instrução complementares necessárias ao pleno cumprimento do disposto nesta Lei Complementar.
Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir do primeiro mês subseqüente ao de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
ANEXO ÚNICO À LEI COMPLEMENTAR Nº 62, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989
Acre
Amapá
Amazonas
Pará
Rondônia
Roraima
Tocantins
Alagoas
Bahia
Ceará
Maranhão
Paraíba Pernambuco
Piauí
Rio Grande do Norte
Sergipe
Distrito Federal
Goiás
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Espírito Santo
Minas Gerais
Rio de Janeiro
São Paulo
Paraná
Rio Grande do Sul
Santa Catarina
3,4210
3,4120
2,7904
6,1120
2,8156
2,4807
4,3400
4,1601
9,3962
7,3369
7,2182
4,7889
6,9002
4,3214
4,1779
4,1553
0,6902
2,8431
2,3079
1,3320
1,5000
4,4545
1,5277
1,0000
2,8832
2,3548
1,2798
Essa lei foi considerada inconstitucional, sendo que o governo tem até 31/12/2012 para criar uma outra. Portanto com ou sem a divisão não temos como saber se na nova lei vai haver aumento ou diminuição deste fundo
para os Estados.
Pelo amor… se já está sendo dita inconstitucional por mais de 85% ser destinado as regiões do Norte/Nordeste/Centro-Oeste.. restando 15% para o restante…. Tic tac tic tac tic tac PENSE!
Jeso,
E em Santarém, qdo vai ser a carreata do SIM 77? Tá todo mundo esperando………..
Carlos, vai ter uma carreata do SIM no domingo. Mais detalhes daqui a pouco no blog.
Afinal Jeso, é carreata ou passeata?
Carreata!
Jeso
Neste mesmo dia o Povo do Pará Unidos 55 e 55 fará duas grandes carreatas que concerteza fará a do SIM fica inexpressiva como no domingo passado quando vi no Maximo 10 carros quando esta chegou à Avenida Doca de Souza Franco em frente ao Bolouvard Shopping, mesmo com R$ 50,00 reais de combustível oferecido pelo conterrâneo empresário Rogério.
Não tem jeito possuímos 2.000.000 de votos a mais e volto a dizer se vcs paraenses da gema tivessem colocado o sonho de vcs logo dos oportunistas de Carajás que não tem amor pelo nossa terra talvez teriam uma chance de emancipação, infeliz aliança feita.
Dr. Freire, leia esse texto, e reposicione o seu voto: https://www.jesocarneiro.com.br/artigos/carajas-e-tapajos-oficializar-uma-divisao-de-fato.html
Jeso
Pesquisa confirma que nem nas regiões que querem se emancipar a coisa esta para o sim, vem perdendo pontos direto.
Duda Rinha de Galo Mendonça, seu programa político esta e fazendo vcs desabarem nos conceitos dos Paraenses da gema, nem agora com o programa mostrando as mazelas da cidade que e a culpa e dos prefeitos locais bando de corruptos.
Não e Não.
Que felicidade no domingo a coisa vai se linda na carreata do Não.
Abraços aos irmão paraense de e de Carajás e Tapajós que votaram contra o esquartejamento do Pará.
Carlos
Imagine esta campanha sem carreata e nem passeata, pior sem adesivação, como mobilizar o povo, sabe o que e isto?
55 e 55 tanto ai como aqui, vitoria esmagadora do Povo Paraense da gema, papachibe.
Fora mineiros, goianos, baianos, paulista e cariocas e etc…, o povo paraense esta esperto e por isto no dia 11.12 vitoria esmagadora.
Infelizmente na abertura das apurações a sua região será uma das que mais votara contra a divisão, Altamira, Itaituba e etc… , são contra a divisão, isto escutei de empresários que dizem que não querem mudança, pois para eles esta bom como esta.
Jeso
Tese perfeita, lindo do ponto de vista técnico, mas sabemos da realidade, se o Pará e pobre hoje a culpa e dos brasileiros do SUDESTE E SUL, pois para esta região vai todo o investimento federal, políticos corruptos como temos que pensam em seus bolsos, tudo junto gerou isto.
Por que as RODOVIAS FEDERAIS BR 230 (Transamazônica) e BR 153 ( SantarémCuiabá)não foi asfaltas ate hoje, de quem e a culpa, e do povo Paraense? claro que não e imagine se elas ja tivessem sido afastadas como seria desenvolvida a sua região, não achas?.
Não e com separação que vem o progresso mais sim com o povo sabendo votar e colocando políticos certos e éticos.
Aguarde a pesquisa que saíra agora nos jornais locais
Abraço
Quer dizer que a sua fórmula para o desenvolvimento é que vale? Acho que a da professora Raimunda Monteira tem maior poder de fogo que a tua – rasa, jargão surrado e vazia.
Jeso
Nosso Pará unido daqui a poucos anos unidos sera um potencia nacional, mas com conflitos plantados pelos que de fora vieram nossos sonho poderam fica parado.
Não creio que seja surrado ou vazia a minha tese, analise criteriosamente.
Quem tem mais dinheiro para investir, o Governo do estado ou o Governo Federal? quem arrecada mais?
Outrossim por que não cobrar impostos como o ICMS da exportações de mineiros (lei Kandir) ao qual nos deixou de pires na mão.
Portanto amigo nos somos discriminados sim pelos nossos irmãos brasileiros da região centro oeste, sudeste e sul que barram tudo o que poderia melhorar nossas estradas, saude, educação e etc…
Vc sabia que ate o Sr. Sarney nos passa a perna.
Então enquanto não podemos mais e cometer erros em eleições e colocar estes deputados Fedrais e senadores que nada fazem para melhorar nossas vida.
Abraço
Espero que os nossos conterrâneos que moram em Belém estejam nessa carreata para demonstrar toda a força do povo interior e consiga mais alguns votos dos amigos.
Uma sugestão para a campanha do 77, que em outra data poçamos fazer um grande movimento em todas as cidades. Fica a sugestão
Santareno.
estaremos la concerteza!!!!!
ao lado do bosque…
“Saudações aos que tem coragem”. Avante povo do Tapajós, do Carajás e do Novo Pará, vamos unidos rumo à LIBERDADE. Pelo bem dos nossos filhos e netos, votemos SIM – 77. E que DEUS, o senhor das nossas vidas, ilumine as mentes daqueles que ainda não decidiram seu voto e, também daqueles que já admitem votar pela libertação do povo do TAPAJÓS e do CARAJÁS.
SIM – 77
Agora é só contagem regressiva para o plebiscito.
SIM AO DESENVOLVIMENTO
E neste mesmo horario estaremos na caminhada do CIRIO com Nossa Senhora nos abençoando a iluminado muitas mentes a votar no SIM. Eles lá pedindo pela Vitoria e a gente aqui agradecendo a Nossa senhora!!!!
Como pode envolver nossa mãe santissima. Nessa sujeira, querida ela preza a UNIÃO o AMOR a fraternidade reza bastanteeeeee querida pra ela te perdoa foi um depoimento muito triste que você fez