Tumor no cérebro: oftalmo nega benefício

Publicado em por em Saúde

Da advogada Gracilene Amorim, pelo contato do blog:

Jeso,

A via crúcis do agricultor Renato Júlio, que possui um tumor inoperável no cérebro (laudo médico expedido pelo Dr. Erick Jennings), cuja notícia foi veiculada no seu blog e virou matéria jornalística também na TV Tapajós, tenho as seguintes informações.

Após o caso vir a público e as declarações da atual diretora do órgão previdenciário terem sido no sentido de que o agricultor deveria ter recorrido administrativamente da decisão de indeferimento, novamente o referido senhor foi encaminhado à perícia no posto local do INSS, realizada hoje, desta feita por outro médico oftalmologista, Dr. Ricardo Tomás, que também trabalha no Consultório Memorial Visão.

O resultado – embora tenhamos tido a impressão de que dessa vez seria feita a justiça com esse pobre homem – foi de que o mesmo está “apto” ao trabalho no campo, portanto, não tem direito ao benefício.

O médico ainda disse, segundo informações do agricultor, que o laudo do Dr. Erick Jennings não declara que ele [o agricultor] não pode trabalhar em outro serviço.

O art. 59 da Lei previdenciária 8.213/91, em resumo, dispõe: “O auxílio-doença será devido ao segurado que (…) ficar incapacitado para o SEU TRABALHO ou para sua ATIVIDADE HABITUAL”.

A profissão de Renato é AGRICULTOR, possui baixo grau de instrução e o seu histórico profissional é todo voltado para as atividades braçais do campo.

Ele não tem condições de exercer outra atividade na agricultura. Não pode ficar exposto ao calor por que sente tonturas, as suas dores de cabeça são constantes, tem distúrbios de audição, dificuldade de concentração… ele não tem escolhas.

Além disso, é um pai de família, tem filhos para sustentar, e o benefício que ele solicitou tem caráter alimentar, é uma renda que serve para o sustento enquanto não pode exercer outra outro mister.

A real finalidade da criação do benefício de auxílio-doença é a de amparar o segurado durante o período que este for acometido por uma incapacidade total e temporária de exercer as suas funções habituais. E, depois deste período de recuparação, retornará ao mercado de trabalho, desenvolvendo as suas funções habituais, ou se qualificando para o exercício de uma outra atividade.

No caso de Renato, por ser uma incapacidade permanente – já que o tumor é inoperável -, tal benefício pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.
A jurisprudência previdenciária é no sentido de que a perícia médica deve considerar a atividade que o segurado exerce, apenas isso.

O juízo de valor do médico do INSS não interessa, apenas a lei tem que ser cumprida.

Acho que o CRM [Conselho Regional de Medicina] tem por obrigação intervir nesse processo, pois o caso nos leva a simples reflexão de que um laudo médico emitido por um especialista – que tenta operar esse tumor e conclui que ele é inoperável – não tem a menor relevância diante de uma avaliação visual de um perito não especialista nessa área.

Por quê CRM?

O tumor na cabeça de Renato está esperando ele pegar na enxada para explodir. Quanto tempo será que ele sobrevive sem renda, com baixo grau de escolaridade e sem qualificação para exercer outra profissão e com todas as suas limitações?

Eu me indigno! E vocês?


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15 Responses to Tumor no cérebro: oftalmo nega benefício

  • Acho que a abordagem deste assunto deveria ser feita de uma forma mais comedida, para que injustiças não sejam cometidas.

  • Caro amigo Jeso,
    Esse só é um dos casos que acontecem diariamente no INSS, e nao se ve uma atitude dos ministérios Públicos. Eu sugeria à estima advogada, que não só coloque em blog, mas tome providencias cabíveis e de seu conhecimento juridico. Faça isso doutora, tenho certeza que talves esse agricultor não lhe pague, mas Deus abençoará sua ação.

    1. Sim, J.P.,
      Ja tomamos e estamos tomando todas as providências para tentar obter esse benefício na via judicial, mas penso que além das judiciais, o CRM deveria se manifestar sobre condutas dessa natureza. É um caso que merece ser investigado pela Comissão de Ética do Conselho Regional de Medicina, afinal, temos duas “sentenças” para uma mesma vida. Uma que dá ao doente a possibilidade de viver um pouco mais e com relativa dignidade. E a outra que indubitavelmente o enterra ainda vivo. Qual das duas deve prevalecer CRM?

  • Esse médico é louco, não tem o mínimo de humanidade.
    Tenho pena do castigo dele perante a lei divina.

  • Esse agricultor não tem um filho pra furar pelo menos um olho desse perito. porque isso não é incapacidade de periciar é maldade mesmo.
    passa a faca

  • Mesmo que o agricultor, que pelo laudo da perícia, diz que ele tem condições de exercer outra atividade que não seja a que a mesmo exercia, como ele vai fazer isso? Esqueceram que o lado psicológico está totalmente abalado? que o cidadão acha-se condenado a morte por conta do tumor? Que precisa correr atrás de tratamento como está fazendo, e que tempo disponivel ele vai ter para trabalhar? Ora façam-me o favor, Tomem vergonha na cara e emitam o laudo citando que o cidadão está impossibilitado de exercer qualquer tipo de trabalho.
    Se fosse parente ou agregado, não haveria nenhuma dificuldade em emitir um laudo favoravel.
    Para os insensiveis, e que não respeita o próximo, funciona o ditado:
    “TANTO TENS, TANTO VALES.
    NADA TENS, NADA VALES”.

    1. Grande Jeso.
      O Manoel nem precisou dizer que quem precisa ser “periciado” é oftalmologista Ricardo Tomaz e a direção do INSS, “eles” não são do ramo.

  • Os médicos (peritos do INSS) estão preocupados em liberar um mísero salário para um pobre INCAPAZ. Enquanto isso, escandalos milionários acontecem em Brasilia e ninguém fala nada. Pobre Brasil!!!!

  • Dra Gracilene, não adianta recorrer a uma possivel sanidade dos insanos, o melhor é pedir urgente um laudo para o Eric do jeito que os insanos querem, a prioridade é o agricultor.

    O incapaz é ele, o médico, pois se não tem capacidade de atestar mediante este tumor, inoperável, que o mesmo não pode mais exercer a sua atividade, trabalho braçal, ele é o incapaz e o pior, incapaz também no coração e na razão.

    Telma

  • Tem que fazer igual a advogada, que mandou a juíza estudar mais. Esses senhores peritos desconhecem a legislação que deveriam ser profundos conhecedores ou pior, agem de má fé com a população mais carente.

    Será que é preciso desenhar, para que eles entendam?

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