Juiz e ex-titular da 1ª Vara Federal em Santarém, Francisco de Assis Garcês Castro Júnior perdeu a primeira batalha judicial com o banco Rodobens S/A, por conta de um carro estimado em quase R$ 144 mil que ele comprou, financiado, da empresa.
Cosme Ferreira Neto, da 5ª Vara Civil, concedeu liminar (decisão provisória) que obriga o magistrado a fazer o pagamento integral da dívida pendente junto à instituição bancária.
E mais: estipulou, ainda, prazo de 15 dias, a partir da notificação, para que Garcês Júnior apresente a sua defesa no processo, “sob pena de presunção da verdade”.
Se o pagamento não for efetivado, o botão de busca e apreensão do veículo, com documentos e chaves, será imediataemtne acionado.
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Paulo Ênio Fonteles, representante da Rodobens, foi escolhido como fiel depositário. Ele tem ordem expressa de não vender o veículo e nem levá-lo para fora de Santarém até o julgamento final do caso.
Garcês trabalha atualmente na comarca de Pouso Alegre, estado de Minas Gerais.
A decisão foi lavrada no último dia 11.
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