“… não havendo dúvidas para mim que o candidato mais uma vez se aproveitou de sua situação privilegiada, agora financeira, para prejudicar a liberade de escolha dos eleitores e com isso obter votos, estando devidamente caracterizado que realizou a conduta tipificada como captação ilícita de sufrágio”
Gabriel Veloso, juiz em Alenquer, na sentença que tornou inelegível, por 8 anos, o ex-prefeito do município Doutor Farias (PR), conforme noticiado ontem (25) neste blog.

Mas não se pode aproveitar dela para comprar votos…
Tá curtindo com a cara da oposição né? hahahahahaha….a realidade é que só o candidato eleito pode comprar votos. Pois, as provas que poderiam incriminá-lo somem, desaparecem, escafedem-se do mapa. Presta atenção colega.
A lei não estabalece qual é o máximo de riqueza que se deve ter para ser eleito.