TJ confirma expulsão de titular de cartório em Altamira por falta de repasse de taxas obrigatórias

Publicado em por em Altamira, Justiça, Pará

TJ confirma expulsão de titular de cartório em Altamira por falta de repasse de taxas obrigatórias
Sessão ordinária do TJ paraense. Foto: reprodução

O TJ (Tribunal de Justiça) do Pará (TJPA) confirmou a sanção de perda da delegação (perda definitiva do direito de gerenciar o cartório) aplicada à responsável pelo 1º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos da Comarca de Altamira.

A medida, oficializada semana passada, foi tomada em decorrência de um processo administrativo disciplinar que constatou o não recolhimento reiterado de valores obrigatórios devidos a fundos públicos estaduais, especificamente a Taxa de Fiscalização Judiciária e a Taxa de Custeio do Fundo de Apoio ao Registro Civil.

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A defesa da titular do cartório, Nadyr Sandra Anchieta da Rocha, apresentou recurso administrativo (pedido formal para tentar reverter a decisão) no qual alegou a ocorrência de prescrição (perda do prazo legal para que o Estado pudesse punir) em relação a um procedimento anterior, além de apontar falhas operacionais em sistemas de arrecadação e solicitar o parcelamento dos débitos pendentes.

Ao analisar o caso, a cúpula do TJ paraense rejeitou os argumentos da defesa.

No acórdão (decisão colegiada), a relatora do caso, desembargadora Luana de Nazareth Amaral Henriques Santalices, apontou que eventuais dificuldades sistêmicas ou o pagamento tardio e o pedido de parcelamento dos valores após a infração não anulam a responsabilidade disciplinar por falta grave já consumada.

O TJ também destacou que a legislação não obriga a aplicação sucessiva de penas mais leves antes da penalidade máxima, cabendo a cassação da serventia (perda do cartório) devido à gravidade e ao volume da inadimplência constatada nos registros.

A decisão esgota a discussão administrativa dentro do tribunal, mantendo a pena aplicada pela Presidência do TJPA.

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