
O TJ (Tribunal de Justiça) do Pará (TJPA) confirmou a sanção de perda da delegação (perda definitiva do direito de gerenciar o cartório) aplicada à responsável pelo 1º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos da Comarca de Altamira.
A medida, oficializada semana passada, foi tomada em decorrência de um processo administrativo disciplinar que constatou o não recolhimento reiterado de valores obrigatórios devidos a fundos públicos estaduais, especificamente a Taxa de Fiscalização Judiciária e a Taxa de Custeio do Fundo de Apoio ao Registro Civil.
A defesa da titular do cartório, Nadyr Sandra Anchieta da Rocha, apresentou recurso administrativo (pedido formal para tentar reverter a decisão) no qual alegou a ocorrência de prescrição (perda do prazo legal para que o Estado pudesse punir) em relação a um procedimento anterior, além de apontar falhas operacionais em sistemas de arrecadação e solicitar o parcelamento dos débitos pendentes.
Ao analisar o caso, a cúpula do TJ paraense rejeitou os argumentos da defesa.
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No acórdão (decisão colegiada), a relatora do caso, desembargadora Luana de Nazareth Amaral Henriques Santalices, apontou que eventuais dificuldades sistêmicas ou o pagamento tardio e o pedido de parcelamento dos valores após a infração não anulam a responsabilidade disciplinar por falta grave já consumada.
O TJ também destacou que a legislação não obriga a aplicação sucessiva de penas mais leves antes da penalidade máxima, cabendo a cassação da serventia (perda do cartório) devido à gravidade e ao volume da inadimplência constatada nos registros.
A decisão esgota a discussão administrativa dentro do tribunal, mantendo a pena aplicada pela Presidência do TJPA.
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