A partir desta terça-feira (19), estabelecimentos públicos e privados no Pará são obrigados a afixar cartaz de divulgação do Disque 180, da Central de Atendimento à Mulher.
É que entrou em vigor hoje a lei 8.917/2019, sancionada pelo governador Helder Barbalho (MDB) e que dispõe sobre essa iniciativa.
A lei, de apenas 4 artigos, um deles vetado pelo governador, relaciona os estabelecimentos enquadrados nessa obrigatoriedade.
Entre eles, hotéis, motéis, escolas, órgãos, repartições e prédios públicos localizados no território do Pará, salões de beleza, barbearias, centros de estética, casas de massagens, entre outros.
A Alepa (Assembleia Legislativa do Pará) foi onde foi dado o pontapé inicial da matéria.
Central 180
O Disque 180 tem por objetivo receber denúncias de violência, reclamações sobre os serviços da rede de atendimento à mulher e de orientar as mulheres sobre seus direitos e sobre a legislação vigente, encaminhando-as para outros serviços quando necessário.
Funciona 24 horas, todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados, e pode ser acionada de qualquer lugar do Brasil e de mais 16 países (Argentina, Bélgica, Espanha, EUA (São Francisco), França, Guiana Francesa, Holanda, Inglaterra, Itália, Luxemburgo, Noruega, Paraguai, Portugal, Suíça, Uruguai e Venezuela).
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