Juiz nega liminar ao Avante, e confirma a diplomação do prefeito reeleito de Alenquer

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Juiz nega liminar, e confirma diplomação de prefeito, vice e vereadores eleitos em Alenquer
Tom Silva e Professora Joana: prefeito e vice-prefeita eleitos nas eleições deste ano. Diplomação a ser realizada amanhã. Foto: arquivo JC

A Justiça Eleitoral da 21ª Zona Eleitoral de Alenquer (PA) indeferiu um pedido de liminar (decisão urgente) que visava impedir a diplomação de Tom Silva (MDB), prefeito reeleito, e Júnior Taveira (União Brasil), vereador eleito, nas eleições de 2024. A decisão foi proferida pelo juiz Vilmar Durval Macedo Júnior nesta quinta-feira (12).

O autor da ação, Osvaldo da Silva Figueiredo, presidente do partido Avante e candidato a prefeito derrotado, alegou abuso de poder econômico e político, incluindo a compra de votos e uso indevido de bens públicos, para beneficiar os 2 candidatos mencionados.

Lisura do pleito eleitoral

O juiz, no entanto, considerou que “as alegações apresentadas e as provas juntadas pela parte autora, em princípio, não possuem o condão de embasar, com plausibilidade mínima, a existência de atos que podem afetar a lisura do pleito.”

Tom Silva foi reeleito com 41,90% do votos válidos – quase 4 mil votos a mais que a 2ª mais votada da disputa, Edizangela Farias (PP). Júnior Taveira, por sua vez, foi o 2º candidato a vereador mais votado do município. Obteve 1.403 votos.

A decisão do juiz Vilmar Durval Macedo Júnior destaca que a concessão de medidas como a suspensão da diplomação exige a demonstração do fumus boni iuris (plausibilidade do direito alegado) e do periculum in mora (risco de dano irreparável ou de difícil reparação), conforme o artigo 300 do Código de Processo Civil.

Ele concluiu que “o risco presente nos casos da negação do diploma e do consequente impedimento ao exercício do mandato” não foi suficientemente demonstrado.

Garantias do devido processo legal

Além de indeferir a liminar, o magistrado determinou a citação das partes requeridas para que apresentem defesa no prazo de 5 dias, conforme o rito do artigo 22 da Lei Complementar 64/90. O Ministério Público Eleitoral também será intimado para se manifestar sobre os pedidos de diligências.

A decisão ressalta a importância de assegurar as garantias do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, antes de qualquer medida que afete a diplomação dos eleitos.

“A jurisprudência eleitoral possui o entendimento consolidado de que o impedimento à diplomação dos eleitos, sem que haja cognição exauriente acerca das provas produzidas em sede AIJE contra os investigados, desafia, de forma temerária, a soberania do resultado das urnas”, afirmou o juiz.

Diplomação

Com indeferimento da liminar, a diplomação do prefeito, vice-prefeito e vereadores eleitos nas eleições municipais deste ano estão confirmada. O ato solene será realizado nesta sexta-feira (13), no Centro de Eventos de Alenquer, a partir das 10h.

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