Pessoas com Síndrome de Down agora são isentas do IPVA no Pará

Publicado em por em Pará, Política

Pessoas com Síndrome de Down agora são isentas do IPVA no Pará
A lei com a isenção foi publicada nesta semana. Foto: Ag. PA

O governo do Pará garantiu às pessoas com Síndrome de Down o direito de ter isenção no IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). A alteração na lei garantindo isenção foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de terça-feira (26).

Agora, passam a ter direito a isenção do IPVA pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, Síndrome de Down ou autistas; e veículos de entidades que tenham como objetivo o trabalho com pessoas com deficiência física, quando adaptados por exigência do órgão de trânsito.

Para solicitar a isenção do imposto, o motorista precisa procurar a Sefa (Secretaria de Estado da Fazenda), por meio de processo eletrônico e digital, no Portal de Serviços na internet, de forma gratuita.

Mas, só terão direito a isenção os veículos de propriedade de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, Síndrome de Down ou autista, que atendam os requisitos previstos na legislação.

Laudo médico

Para comprovar a deficiência o proprietário do veículo deverá fazer mediante laudo médico, emitido por entidades públicas ou privadas credenciadas ou por profissionais credenciados junto ao Detran (Departamento de Trânsito do Estado) do Pará, para casos de deficiência física e visual.

Já nos casos de deficiência mental ou autismo, o laudo médico deve ser emitido por profissional do serviço público.

Pra saber os requisitos do pedido acesse o site da Sefa. Em caso de dúvidas, deve-se ligar ou enviar mensagem para 0800.725.5533 ou para o email atendimento@sefa.pa.gov.br. A ligação para o call center é gratuita e funciona das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira.

Com informações da Agência Pará de Notícias

— O JC também está no Telegram. E temos ainda canal do WhatsAPP. Siga-nos e leia notícias, veja vídeos e muito mais.


Publicado por:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *