
O TJ (Tribunal de Justiça) do Pará indeferiu pedido da defesa do juiz Vinícius de Amorim Pedrassoli, de Santarém, oeste do estado, para a disponibilização de “dados brutos” de dispositivos apreendidos em um HD externo.
A decisão, assinada pela relatora, desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha, foi oficializada hoje (10). Com a negativa, o TJ paraense concedeu o prazo de 5 dias para que o magistrado apresente sua defesa prévia e o rol de testemunhas em PAD (Processo Administrativo Disciplinar) aberto no ano passado.
A defesa de Pedrassoli pleiteava a entrega de um HD externo à Secretaria do TJ, alegando que os relatórios disponibilizados no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) seriam insuficientes. Os advogados condicionavam o início do prazo para a defesa prévia ao cumprimento desta diligência, sob o argumento de cerceamento de defesa.
A magistrada relatora, porém, considerou que o pedido não possui fundamento técnico plausível, uma vez que o acesso ao material já havia sido franqueado anteriormente.
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“Analisando detidamente os autos, bem como o histórico processual que antecede a presente fase, constato que o pleito defensivo não merece prosperar”, registrou a relatora na sua decisão.
Histórico e processos conexos
De acordo com o documento, o acesso às mídias e perícias já havia sido concedido durante a fase de sindicância. A decisão cita que, em janeiro de 2025, o então corregedor-geral de Justiça deferiu o acesso à mídia periciada, que continha arquivos de áudio enviados pelo juiz Alexandre Rizzi, também de Santarém, para degravação de diálogos entre os interlocutores Alexandre Rizzi, Vinícius de Amorim Pedrassoli e Bruna Ferrari Pedrassoli.
A relatora destacou que, na ocasião do interrogatório realizado em janeiro de 2025, a defesa não indicou insuficiência de dados. Além disso, a Secretaria Judiciária certificou que os advogados possuem “acesso irrestrito e integral aos documentos juntados nos três processos judiciais conexos e medidas cautelares em andamento”.
Um dos pontos centrais para o indeferimento foi a constatação de que, nas ações criminais correlatas, onde as penas são mais severas, a defesa não apresentou pedidos semelhantes.
“Nas mencionadas ações criminais conexas, cuja eventual condenação gera consequências consideravelmente mais gravosas ao processado, não há qualquer pedido da defesa requerendo o acesso aos aludidos ‘dados brutos'”, apontou a desembargadora.
Decisão e prazos
Ao fundamentar o indeferimento, a desembargadora Rosileide Cunha enfatizou que as provas estão plenamente acessíveis aos advogados habilitados.
“A mudança de postura operada apenas nesta fase processual, exigindo ‘dados brutos’ em HD físico, carece de fundamentação técnica plausível, uma vez que o acesso ao material constante nos inquéritos e nas três ações penais correlatas sempre lhe foi franqueado de forma completa”, afirmou.
Diante da urgência do caso, o TJ determinou a reabertura do prazo de 5 dias, conforme estabelecido pela Resolução nº 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que o magistrado apresente suas razões de defesa. O prazo começa a contar a partir da intimação da decisão, sob pena de preclusão – perda do direito de manifestação por decurso de prazo.
O que é PAD
O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é o instrumento utilizado pela administração pública para apurar responsabilidades de servidores ou magistrados por infrações praticadas no exercício de suas atribuições.
Neste caso, o processo tramita no Pleno do TJPA, instância máxima de deliberação administrativa da corte estadual paraense.
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