
Em uma decisão de urgência proferida nesta sexta-feira (22), a Justiça de Santarém (PA) determinou que o Estado do Pará custeie um tratamento médico de mais de R$ 1,3 milhão na Itália para uma menina de 6 anos. Ana foi diagnosticada com um tipo de câncer raro, agressivo e de alto risco localizado no cérebro, para o qual não há opções de cura disponíveis no Brasil.
O juiz Claytoney Passos Ferreira, da Vara da Fazenda Pública e Execuções Fiscais, estabeleceu um prazo de 48 horas para que o governo estadual garanta os recursos ou realize o pagamento direto à instituição europeia.
Caso a ordem não seja cumprida, o Estado está sujeito a uma multa fixada em R$ 1,5 milhão.
Terapia celular avançada
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A decisão baseou-se no fato de que a menina já passou pelas terapias oferecidas pela rede pública, como a radioterapia, que servem apenas para tentar frear temporariamente o avanço da doença.
Um médico do próprio Sistema Único de Saúde (SUS), atuante no Hospital Regional do Baixo Amazonas, atestou formalmente que não existem alternativas no país para salvar a vida da criança. A única esperança médica comprovada nos autos é uma terapia celular avançada oferecida pelo Hospital Pediátrico Bambino Gesù, localizado em Roma, na Itália.
Ao fundamentar a decisão que obriga os cofres públicos a arcarem com um custo financeiro internacional elevado, o magistrado destacou que a paciente ainda se encontra em boas condições de saúde — conseguindo andar, falar e brincar —, o que torna o momento ideal para a viagem e a internação.
Segundo Claytoney Ferreira, o tempo é o maior inimigo no caso. “A urgência, portanto, não se funda apenas na gravidade abstrata da doença, mas na existência de uma janela clínica concreta e transitória, cujo fechamento pode tornar inútil qualquer provimento final de procedência”, destacou na decisão.
Embora a regra geral na saúde pública brasileira seja evitar o pagamento de tratamentos no exterior ou que não estejam na lista oficial do governo, o juiz avaliou que este caso exige uma exceção. Ele ponderou o impacto do valor cobrado, mas concluiu que o dinheiro público não é mais importante do que a vida da menor.
“O risco patrimonial do ente público, embora relevante e sujeito a controle, não se sobrepõe, neste caso singular, ao risco de morte ou de agravamento neurológico definitivo”, cravou o magistrado.
O Estado do Pará foi intimado para cumprir a ordem imediatamente e tem o prazo de 30 dias para apresentar sua defesa no processo.
O caso de Ana ganhou ampla repercussão por conta de campanha dos país para conseguir recursos financeiros para levá-la à Europa.
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