“Tiraram dela a chance de viver”. Juiz rejeitou tese da prefeitura que tentou culpar advogada pela própria morte

Publicado em por em Pará

Tiraram
O juiz Claytoney Ferreira em inspeção judicial em 2025 ao HMS. Foto: JC/arquivo

No julgamento que condenou o Município de Santarém (PA) e o Instituto Panamericano de Gestão (IPG) pelo falecimento da advogada Paula Janyne Campos da Silva, revelado em primeira mão hoje (7) pelo JC, o juiz Claytoney Ferreira analisou e descartou uma série de justificativas apresentadas pela prefeitura para tentar se eximir da culpa pela morte da jovem de 26 anos.

A decisão revela falhas graves na fiscalização pública e o descumprimento de decisões judiciais anteriores.

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O silêncio da empresa

O Instituto Panamericano de Gestão (IPG), organização contratada para gerenciar o hospital municipal na época dos fatos (2019), foi condenada à revelia (situação jurídica em que o réu é chamado oficialmente para se defender no processo, mas não apresenta nenhuma resposta dentro do prazo legal). A empresa foi extinta por iniciativa de seus próprios sócios e está com as atividades encerradas desde 2021.

Por conta disso, o juiz aplicou a responsabilidade solidária (regra pela qual todos os condenados são igualmente obrigados a pagar o valor total da indenização determinado pela Justiça). Na prática, se a empresa extinta não puder pagar a sua parte, o Município de Santarém terá que arcar com todo o valor de R$ 500 mil determinado pelo juiz.

Durante a tramitação da ação civil de indenização, o Município de Santarém utilizou três argumentos principais de defesa, todos rechaçados por Claytoney Passos Ferreira:

  • A alegação de que o processo “passou do prazo”: O Município argumentou que ocorreu a prescrição (perda do direito de cobrar algo na Justiça por ter deixado o tempo passar além do limite legal), sob a alegação de que a família entrou com o processo 5 anos e um dia após o falecimento. No entanto, as regras legais determinam que o dia do falecimento não entra na contagem. Como a morte foi em 19 de abril de 2019 e a família entrou com a ação em 18 de abril de 2024, a Justiça confirmou que o processo foi iniciado um dia antes de acabar o prazo de cinco anos.
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  • A tentativa de culpar a própria vítima: A defesa do Município sustentou que Paula Janyne sabia de sua gravidez e omitiu essa informação ao dar entrada no hospital, ou que o quadro seria decorrente de um aborto provocado. Essa tese foi considerada frágil e insustentável pelo juiz. Documentos mostraram que, dias antes, a advogada havia feito uma ultrassonografia pélvica que deu resultado negativo para gestação dentro do útero, indicando que ela mesma não tinha certeza de seu estado. Além disso, ela chegou ao hospital em estado grave, com palidez extrema e o nível de consciência muito baixo, impossibilitando qualquer omissão consciente. O magistrado também frisou que, mesmo se o caso envolvesse aborto, o hospital tinha o dever inquestionável de salvar a vida da paciente, sem qualquer julgamento moral.
  • A transferência de responsabilidade para a terceirizada: O Município citou decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal para tentar provar que os problemas no atendimento seriam de responsabilidade exclusiva do IPG, que administrava o local. O juiz esclareceu que as regras citadas pela prefeitura se referiam apenas a direitos trabalhistas de funcionários e não se aplicavam à responsabilidade do Estado de prestar serviços de saúde de qualidade. O hospital é um patrimônio municipal e a prefeitura tem o dever constitucional de fiscalizar as atividades. O próprio presidente da comissão que investigou o caso relatou em juízo que nunca presenciou a comissão de fiscalização da Secretaria Municipal de Saúde atuando na prática dentro do hospital.

“Teoria da Perda de uma Chance”

Para tentar afastar o nexo de causalidade, o Município argumentou que Paula Janyne faleceu devido à tríade letal (uma complicação médica gravíssima caracterizada pela combinação de acidez excessiva no sangue, queda severa na temperatura do corpo e falha na coagulação do sangue), e que a mortalidade do caso dela passava de 80% mesmo nos melhores hospitais.

Entretanto, o juiz esclareceu na sentença que a paciente não chegou ao hospital com esse quadro grave. A “tríade letal” foi, na realidade, a consequência direta das horas que a advogada passou sangrando intensamente de forma interna na maca sem receber a cirurgia necessária e sem transfusão de sangue a tempo. A primeira transfusão ocorreu apenas oito horas e meia após a entrada no hospital.

Claytoney Ferreira aplicou a Teoria da Perda de uma Chance, o entendimento jurídico de que, mesmo quando não há certeza absoluta de cura, a falha ou atraso no socorro tira do paciente a oportunidade real, concreta e séria de sobreviver. O juiz apontou que a advogada tinha 26 anos, era saudável e sofria de uma urgência cirúrgica totalmente reversível se o atendimento tivesse sido ágil.

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Descumprimento de ordem judicial

A sentença aponta ainda que a falta de anestesista presencial de plantão no horário noturno no hospital ocorreu devido a uma decisão do instituto gestor para cortar custos. Os médicos anestesistas ficavam em regime de sobreaviso, escala de trabalho na qual o profissional não permanece fisicamente no hospital, mas fica em casa de prontidão aguardando ser chamado pelo telefone caso ocorra uma emergência.

Essa prática gerou um atraso fatal de mais de duas horas para o início da cirurgia.

O fato mais grave destacado na sentença é que o Município de Santarém já havia sido condenado anteriormente em uma ação civil pública. Essa decisão anterior obrigava expressamente a prefeitura a manter médicos de plantão com presença física ininterrupta de 24 horas no Pronto-Socorro Municipal, inclusive na especialidade de anestesiologia.

Ao descumprir essa ordem judicial e permitir que a empresa terceirizada adotasse o sobreaviso telefônico no período noturno, o Município criou o intervalo de desassistência que resultou na morte de Paula Janyne.

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