Fascista italiano

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Do leitor Fábio Pena, sobre o post Soberania. Insensatez:

Lula tirou um militante político das mãos de um fascista italiano, o corrupto Berluscone. Ou melhor, deu uma banana para os que achavam que ele ia pegar corda do PIG. E saiu do governo pelos braços do povo e não pela porta de trás, como FHC e tantos outros.


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23 Responses to Fascista italiano

  • Prezados,

    A casa Branca (EUA) mente para invadir paises e matar inocentes, agora o Bush alega dizendo que foi enganado com informações erradas, porque ele não diz logo que mentiu pro mundo, mas acreditem teve gente no mundo que acreditou nele e foi a favor da invasão.

    A ireja católica disse que a marçonaria era do inferno, matou Joana Darc, disse que Darwin era louco e iria arder no fogo no inferno, e teve muita gente que acreditou neles, até a esposa do Darwin sofria pedindo clemencia a Deus pelo marido. Tudo porque na história, sempre tiveram pessoas que pensavam diferente de alguem ou de uma organização que tinha a pretensão de dominar o mundo e o pensamento dos outros, para a igreja na época, era hereje.

    Todos os paises que tiveram ditaduras militar, mentiram sobre pessoas que se confrontavam com seus modelos de governo, forjaram documentos, mentiram sobre a conduta de tanta gente para tortura-los e matá-los, e ainda estou vendo que tem gente que acredita neles. ha, há, há!

    Eu estranharia muito, além da decepção se o Lula devolvesse o Cesare Battisti para o corrupto e mal caráter do Berluscone, tem gente que acredita nele e nos documentos forjados que está mostrando para o mundo, EU NÃO ACREDITO nele e nem em paises que ainda se acham super-potencias. A itália e esse bandido do Berluscone deve está pensando… o que esse país de terceiro mundo, chamado Brasil pensa sobre não me entregar a cabeça quem queremos ver como arquivo morto?

    há, há, há! porque ainda tem plateia que acredita neste tipo de manobra de ditadores desse tipo, espalhados pelo mundo. Lembrem-se do Brasil em plena ditadura militar, toda e qualquer pessoa que se manifestasse contra o governo, também era preso, torturado, exilado e taxado de GERRILHEIRO.

    Telma Amazonas

  • Caro Jeso, sugiro como Frase do Dia, “Mas, de longa data, sou militante da crença de que quem pensa de maneira diferente da minha não é meu inimigo nem meu adversário, mas meu parceiro na construção de um mundo plural e tolerante”. É do Professor Doutor Luís Roberto Barroso, um dos maiores constitucionalistas do Brasil. Foi postada anteriormente e é parte integrante da exposição das razões que o levaram a abraçar, como advogado, o caso Cesare Batistti. Meu pedido de inseri-la como Frase é porque penso que neste blog todos sairíamos vitoriosos se nele discutíssemos idéias, dispensando-nos de abundantes ofensas pessoais, as quais, penso, só desmerecem a todos. A força das idéias deve prevalecer à idéia da força, neste caso, idéia da força de palavras dispensáveis. Abraços,

  • Fascista brasileiro!

    Lula desrespeitou as leis e as instituições do primeiro ao ultimo dia de governo, tentou controlar a imprensa, usou a policia federal e a Abin como policia politica espionando e organizando dossies contra adversarios politicos e empresariais. E os casos de corrupção… em qualquer país sério Lula teria sido extirpado da politica e nunca mais voltaria. Morei na italia durante 5 anos e vos digo sem erro… Lula está mais para Benito Mussolini dq para Silvio Berluscone.

  • PARA OS NOSSOS CAÇADORES DE TERRORISTAS SE INTERAREM MELHOR
    (Jeso, disculpe pelo grande espaço usado)

    Tiberio Alloggio

    O advogado Luís Roberto Barroso, do escritório Luis Roberto Barroso & Associados, que defende o refugiado Cesare Battisti no STF, enviou uma “Carta aos migalheiros: Reflexões sobre o caso Cesare Battisti”.Registrando ter feito bom proveito das manifestações favoráveis e desfavoráveis, narra os fatos e as teses jurídicas em discussão. Após expor diversas questões que não chegaram ao conhecimento do público em geral, conclui: “A partir daqui, cada um formará seu próprio juízo, de acordo com seus valores, suas crenças, seus desejos”.

    Nas últimas semanas, tenho acompanhado, com interesse profissional e acadêmico, os diversos artigos e comentários que têm sido veiculados em Migalhas sobre o processo envolvendo o pedido de extradição e a concessão de refúgio a Cesare Battisti. Fiz grande proveito pessoal de todas as manifestações, assim as favoráveis como as desfavoráveis. Naturalmente, como advogado da causa, não poderia me apresentar como alguém que tenha uma visão neutra e imparcial. Mas, de longa data, sou militante da crença de que quem pensa de maneira diferente da minha não é meu inimigo nem meu adversário, mas meu parceiro na construção de um mundo plural e tolerante. E acho, de maneira igualmente sincera, que em um tema levado ao debate público, todos têm direito à própria opinião. Mas, talvez, não aos próprios fatos. As anotações que se seguem têm por finalidade narrar objetivamente os fatos relevantes e expor as principais teses jurídicas que estão em discussão. Ao final, cada leitor, de maneira independente e esclarecida, formará a sua convicção.

    1. Militância comunista e no PAC. Cesare Battisti ingressou na organização Proletários Armados pelo Comunismo (PAC) em 1976, com pouco mais de 20 anos. Nascido em uma família comunista histórica, militou desde os dez anos na causa, tendo participado dos movimentos Lotta Continua e Autonomia Operária. O PAC praticou inúmeras ações subversivas no período entre 1976 e 1979, com o propósito de enfraquecer e, eventualmente, derrubar o regime político italiano. Tais ações incluíram furtos de carros, furtos em estabelecimentos de crédito, furtos de armas, propaganda subversiva e quatro mortes. Os mortos foram um agente penitenciário, um agente policial e dois “civis”: um joalheiro e um açougueiro. Os dois civis eram ligados à extrema direita, andavam armados e haviam matado militantes de esquerda, em reação a “operações subversivas de auto-financiamento”.

    2. Fim do PAC, prisão e julgamento de seus membros. Em 1979, a organização Proletários Armados pelo Comunismo foi desbaratada e a maioria de seus membros foi presa. Levados a julgamento por todas as operações do grupo naquele período, houve diversas condenações. Quatro dos integrantes do PAC – mas não Cesare Battisti – foram condenados por um dos homicídios: o do joalheiro Torregiani. Cesare Battisti não era considerado sequer suspeito de qualquer dos homicídios e não foi acusado de nenhum deles. Foi condenado, no entanto, a uma pena de 12 anos por delitos tipicamente políticos: participação em organização subversiva e participação em ações subversivas. Esteve preso de 1979 a 1981, em uma prisão para presos políticos que não haviam cometido ações violentas. De lá evadiu-se em 1981, em operação conduzida por um dos líderes do grupo – Pietro Mutti –, que não havia sido preso ainda. Battisti refugiou-se inicialmente no México e depois na França, onde recebeu abrigo político.

    3. Adelação premiada. Em 1982, Pietro Mutti, que era acusado pelos homicídios e por participação na maioria das ações do grupo, foi preso. Abstraindo das muitas denúncias da Anistia Internacional sobre torturas no período, o fato é que Mutti torna-se “arrependido” e “delator premiado”. Nessa condição, acusa Cesare Battisti de ter sido o autor dos quatro homicídios atribuídos ao grupo. Como dois dos homicídios ocorreram no mesmo dia, em localidades diversas e distantes – o do joalheiro Torregiani e o do açougueiro Sabadin –, Mutti afirmou que Battisti seria responsável pelo primeiro como autor intelectual – teria participado de uma reunião em que se discutiu a ação – e do segundo como cúmplice, dando cobertura ao autor do disparo. Nos outros dois homicídios – dos agentes Santoro e Campagna –, Mutti acusou Battisti de ter desferido os tiros.

    4. “Provas” totalmente frágeis. As únicas provas contra Battisti foram a delação premiada de Mutti e a “confirmação” feita por outros acusados dos homicídios e das ações do PAC. Mutti mudou diversas vezes de versão e de pessoas às quais acusava, protegendo e incriminando deliberadamente determinados militantes, conforme reconhecimento textual da sentença. As outras “provas” referidas na sentença italiana fariam corar um aluno de primeiro ano de direito penal. Coisas do tipo: o autor do disparo contra Santoro, segundo testemunhas, era louro e de barba. Battisti é moreno e sem barba. No entanto, segundo Mutti, ele estaria disfarçado. Outra “prova”: a pessoa que ligou para a agência de notícias reivindicando a autoria do fato tinha sotaque do sul da Itália. Battisti é do sul da Itália. Logo, Battisti é o autor do homicídio!? Mais ou menos como incriminar alguém no Brasil por ter sotaque nordestino.

    5. Réu revel e indefeso. Procurações falsas. A trama era extremamente simples: a culpa de todos os homicídios foi transferida para Cesare Battisti, o militante que estava fora do alcance da Justiça italiana, abrigado na França. Sem surpresa, o processo de Battisti foi “reaberto”, tendo sido ele julgado à revelia e condenado à prisão perpétua. Sem ter indicado advogado e sem ter sido defendido eficazmente. Detalhe importante: as procurações pelas quais os advogados de defesa teriam sido constituídos foram consideradas falsas em perícia realizada na França. De fato, ao fugir, Battisti deixou folhas em branco assinadas. Tais folhas foram preenchidas anos depois – este o fato comprovado pela perícia –, com nomes de advogados que defendiam diversos dos acusados, indicados pela liderança do PAC (isto é, pelos delatores premiados). Não apenas o conflito de interesses era evidente, como o advogado que “defendeu” Battisti afirmou que jamais falou com ele, razão pela qual sequer poderia contestar as acusações sobre novos fatos imputados pelos delatores premiados.

    6. Abrigo político na França. Battisti permaneceu na França, como abrigado político, por 14 anos. Trabalhou como zelador até tornar-se um escritor reconhecido, publicado pelas principais editoras francesas. Dentre outras coisas, denuncia as arbitrariedades da repressão italiana. Em 1991, a Itália requereu sua extradição, que foi negada pela Justiça francesa. Cesare Battisti casou-se e teve duas filhas, uma nascida no México, hoje com 25 anos, e outra na França, hoje com 14 anos. Jamais esteve envolvido ou foi acusado de qualquer ação anti-social desde 1979. Em 2003, mais de 12 anos depois do primeiro pedido de extradição, Sylvio Berlusconi chega ao poder na Itália e passa a perseguir os antigos militantes que haviam participado dos anos de chumbo. Diante da recusa da Inglaterra e do Japão de extraditarem antigos acusados, Cesare Battisti se transforma no último troféu político daquele período. A Itália requer uma vez mais à França, já agora sob o governo de Jacques Chirac, a extradição de Cesare Battisti. A França defere. Antes da execução da decisão, Cesare Battisti foge para o Brasil.

    7. Prisão e refúgio no Brasil. Em 2007, já próximo das eleições francesas, Battisti é preso no Brasil com a ajuda da polícia francesa, à época comandada por Sarkozy, Ministro do Interior e candidato à presidência. Sua prisão é utilizada como tema de campanha eleitoral, fato amplamente noticiado pela mídia européia. A Itália requer sua extradição. Como a Constituição brasileira veda a extradição por crime político, o pedido italiano destaca do conjunto das condenações apenas os quatro homicídios e sustenta a tese de que foram crimes comuns. Cesare Battisti requer a concessão de refúgio político ao CONARE – Comitê Nacional de Refugiados. O pedido é indeferido por três votos a dois. Em janeiro de 2009, o Ministro de Estado da Justiça, Tarso Genro, apreciando recurso contra aquela decisão, concede-lhe refúgio político.

    8. Fundamentos do refúgio. A decisão do Ministro da Justiça se baseou em um conjunto de fatos que são notórios e foram adequadamente narrados na sua fundamentação. A Itália de fato viveu um período de convulsão política conhecido como “anos de chumbo”. Esse período foi marcado por violência, radicalização e pela aprovação de legislação de exceção. Inúmeros relatórios dos organismos internacionais de direitos humanos registraram fatos graves no período, associados à conduta do Estado italiano. Cesare Battisti foi condenado em julgamento coletivo por tribunal do júri, à revelia. Sua extradição só foi concedida pela França, depois de 14 anos, quando o ambiente político havia se modificado na Itália e na França. Era plausível o temor de perseguição política. Alguém pode até discordar da avaliação política do Ministro. Mas a decisão foi bem fundamentada, tendo sido manifestada em linguagem polida e diplomática.

    9. Por qual razão aceitei a causa. Procurado pela escritora francesa Fred Vargas, em nome de um grupo de intelectuais franceses que apóia Cesare Battisti, dispus-me a estudar o caso. E, após fazê-lo, aceitei a causa, por considerá-la moralmente justa e juridicamente correta. E isso por duas linhas de razões. A primeira: sou convencido, pelo conjunto consistente de elementos objetivos descritos acima, que Battisti foi transformado em bode expiatório. Seus ex-companheiros e, depois, delatores premiados, estavam certos de que ele se encontrava protegido na França e transferiram-lhe crimes e culpas que jamais teve e pelas quais não havia jamais sido acusado. Ademais, é fora de dúvida que não teve devido processo legal. E de que é um perseguido político. Ainda que não estivesse convencido desses argumentos – como de fato estou –, haveria um segundo, muito consistente.

    10. A derrota do socialismo e a vingança da história. Mais de trinta anos se passaram desde os fatos relevantes para o presente processo, ocorridos no auge da guerra fria, do embate entre socialismo e capitalismo. O sonho socialista e a tomada revolucionária do poder faziam parte do imaginário de um mundo melhor de toda uma geração. A minha geração. Eu vi e vivi, ninguém me contou. Condenar esses meninos e meninas – era isso o que eram quando entraram para o movimento – décadas depois, fora de seu tempo e do contexto político daquela época, após a queda do muro de Berlim e da derrota da esquerda, constitui uma expedição punitiva tardia, uma revanche fora de época, uma vingança da história. Gosto de lembrar de uma frase que está inscrita na capela do Castelo de Chenonceau, na França, na entrada, à direita: “A ira do homem não realiza a vontade de Deus”.

    O DIREITO

    11. Natureza do ato de refúgio. O Ministro da Justiça concedeu refúgio a Cesare Battisti por fundado temor de perseguição política, com base no art. 1º, I da Lei nº 9.474/97. Trata-se, inequivocamente, de um ato político, com ampla margem de valoração discricionária. Havia orientação jurisprudencial expressa do Supremo Tribunal Federal a respeito. Com efeito, a crença de que o conceito jurídico indeterminado “perseguição política” possa ser tratado como algo rigorosamente objetivo, sem margem a valoração discricionária, é singularíssima. Além do precedente já referido – caso Medina –, a doutrina é pacífica. O Professor Celso Antônio Bandeira de Mello, referência nacional e internacional do direito administrativo brasileiro, e citado em favor da tese de que se trataria de ato vinculado, veio a público para dizer, textualmente, que discordava veementemente desse ponto de vista. Além disso, afirmou que a Lei nº 9.474/97 impõe que seja extinta a extradição após a concessão de refúgio. Nesse ponto, aliás, a lei brasileira apenas reproduz as Convenções internacionais sobre refúgio e asilo. Não desconheço que muitas pessoas divergem da decisão política do Ministro. Mas a verdade é que ele era a autoridade competente para tomá-la.

    12. Subversão da jurisprudência. Ora bem: assentado tratar-se de ato político, a jurisprudência histórica do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o Judiciário não deve sobrepor a sua própria valoração política sobre a da autoridade competente. O mérito do ato político não dever ser revisto. Além disso, o Supremo Tribunal Federal, também de longa data, já havia assentado que atos referentes às relações internacionais do país – como o refúgio – são de competência privativa do Poder Executivo. Vale dizer: para extraditar Cesare Battisti, o STF precisa modificar, de maneira profunda, três linhas jurisprudenciais antigas, consolidadas e corretas, passando a afirmar: a) refúgio não extingue automaticamente a extradição; b) não constitui ato de natureza política; e c) atos relativos às relações internacionais do país não constituem competência privativa do Executivo. Até a jurisprudência antiga e reiterada de que o STF apenas autoriza a extradição, mas que a decisão final é do Presidente da República, está sob ataque.

    13. Impossibilidade da extradição: crime político. Mesmo que o refúgio fosse anulado, a extradição não poderia ser concedida. Cesare Battisti participou de um conjunto de ações na luta política italiana no final da década de 70. Em um primeiro julgamento foi condenado por participar de organização subversiva e de ações subversivas. O segundo julgamento, considerado “continuação” do primeiro, incluiu quatro homicídios. A sentença condenou-o a uma pena única – prisão perpétua – pelo conjunto das ações. Referiu-se a elas como “um único desenho criminoso” e fez mais de trinta referências a “subversão” da ordem política, econômica ou social. Como é possível destacar quatro fatos e tratá-los como crimes comuns quando a sentença é una, a pena é única e a decisão se refere ao conjunto da obra? O próprio STF já negou extradição de italianos por ações análogas praticadas no mesmo período – incluindo homicídio –, sendo que a decisão de uma delas é do mesmo tribunal que condenou Battisti.

    14. Impossibilidade de extradição: anistia. A extradição, como se sabe, exige dupla imputação: é preciso que o fato seja crime no país requerente e no país requerido. Os fatos imputados a Cesare Battisti – ainda que se quisesse, arbitrariamente, ignorar sua natureza política –, são conexos com sua atuação política. No Brasil, a Lei da Anistia (Lei nº 6.683/79) e a Emenda Constitucional nº 26, de 1985, anistiaram os “crimes de qualquer natureza” relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política, praticados entre 2 de setembro e 15 de agosto de 1979. Pois bem: a sentença italiana afirma, textualmente, que as mortes foram praticadas como justiçamento de “inimigos do proletariado” e de “agentes contra-revolucionários”. Battisti foi até condenado pela reivindicação política dos atentados, tipificada como propaganda subversiva. Como seria possível afirmar que não são crimes que tiveram motivação política? A Itália, passadas mais de três décadas, não conseguiu aprovar uma lei de anistia. Mas nós, sim. Felizmente. Se houve anistia aqui pelos mesmos fatos, não cabe extradição.

    15.Impossibilidade da extradição: prescrição. A sentença proferida no segundo julgamento contra Cesare Battisti é de 13.12.1988 – por ironia, data de aniversário do Ato Institucional nº 5. A condenação foi à pena de prisão perpétua. O Ministério Público não recorreu, até porque não tinha interesse. Para ele, portanto, deu-se aí o trânsito em julgado. Em 13.12.2008, consumou-se a prescrição. O entendimento pacífico do STF é que a prisão preventiva – Battisti foi preso em 2007, para fins de extradição – não suspende o curso da prescrição. Para deixar de reconhecer a prescrição, o STF teria que alterar também essa linha jurisprudencial consolidada. Note-se que em relação a um dos homicídios – o de Torregiani – a condenação de Battisti envolve “reformatio in pejus”, já que, no primeiro julgamento coletivo, outras pessoas – e não ele – foram condenadas. Note-se, também, que em relação a esta condenação, a sentença de 1988 foi inicialmente anulada com remessa para confirmação. E foi efetivamente “confirmada”, nos termos da própria decisão italiana. Não se reabriu prazo recursal para o Ministério Público e, portanto, o termo a quo da prescrição não foi alterado.

    16. Impossibilidade da extradição: violação do devido processo legal. A extradição é inviável, pois a sentença condenatória violou elementos essenciais do devido processo legal (Constituição, art. 5º, LIV e Lei nº 6.815/80, art. 77, VIII): cuidou-se de revisão criminal in pejus, na qual o peticionário restou revel perante Tribunal do Júri. Além disso, foi condenado a prisão perpétua – sem que a Itália tenha se comprometido a comutar a pena –, representado por advogado que era também patrono de outros réus implicados nos mesmos fatos, em conflito de interesses, sendo certo que o fundamento determinante da nova condenação foi depoimento obtido em programa de delação premiada.

    CONCLUSÃO

    17. Como qualquer pessoa do ramo poderá constatar, não são teses retóricas, sentimentais ou políticas. Pelo contrário, trata-se de argumentação jurídica, fundada no conhecimento convencional e na jurisprudência dominante. A anulação do ato de refúgio, sem procedimento próprio, do qual tivessem participado a autoridade competente e o próprio refugiado, é que não corresponde ao entendimento tradicional, tanto no direito internacional como no interno. Ainda assim, reitera-se aqui o respeito devido e merecido por quem professa crença diversa.

    18. Como assinalado, a defesa não seguiu o caminho do argumento humanitário, que poderia ser assim enunciado: Cesare Battisti vive há mais de trinta anos uma vida pacata e produtiva; constituiu família e contribui decisivamente para a criação de duas filhas ainda jovens (14 e 25 anos); é uma pessoa querida e respeitada na comunidade intelectual francesa, da qual participou ativamente nos 14 anos em que esteve abrigado na França. A pergunta é natural e óbvia: em que serve à causa da humanidade mandar esse homem para cumprir prisão perpétua na Itália? Outra pergunta: que sentimentos ainda movem aquele admirável país para fazer com que, décadas depois, não tenha conseguido aprovar uma lei de anistia dos velhos adversários? Mais do que isso, como bem destacou o professor Celso Antônio Bandeira de Mello: observando a inacreditável mobilização política italiana, trinta anos depois dos fatos, é possível imaginar que eles estejam mesmo à caça de um criminoso comum? E alguém acha, verdadeiramente, que há ambiente político na Itália para que esse homem cumpra pena sem grave risco de violações à sua dignidade? Uma última pergunta: por que o Brasil deveria fazer uma ponta nesse filme, desempenhando um atípico papel de carrasco?

    19. A defesa não explorou, tampouco, uma linha de argumentação política. Battisti foi militante do sonho socialista, que empolgou corações e mentes em outra fase da história da humanidade. É vítima de uma expedição punitiva fora de época. Cesare Battisti, tragicamente, não consegue se desvencilhar de sua sina de troféu simbólico de disputas políticas por onde passa. Em meio a palavras de ordem e juízos sumários, poucos são os que leram a decisão concessiva de refúgio. E menos ainda os que estão verdadeiramente interessados em sua vida, seus direitos e no terror que o espera em um cárcere político italiano.

    20. Não tem sido fácil enfrentar a pretensão da Itália. Por muitas razões. Trata-se de um país fascinante, poderoso e querido pelos brasileiros. Um encantamento que não se abala pelas notícias estarrecedoras que vêm de lá, em domínios que vão da perseguição a imigrantes a usos atípicos de palácios governamentais. Nem por certas práticas políticas que espantariam os mais atentos observadores da cena política latino-americana. Como, por exemplo, a que levou à “convocação” do representante no Brasil do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados. Sob ameaças e intimidações, foi obrigado a cancelar as audiências que pedira aos Ministros do STF e teve de fazer as malas e partir. Basta consultar alguém que tenha ouvido seu relato, sofrido e indignado, acerca da pressão feita pela Itália junto ao órgão (ACNUR), em Genebra.

    21. Tampouco é fácil enfrentar um certo senso comum, que se colhe na opinião pública em geral – e na mídia, em particular – de que, pelas dúvidas, não devemos nos incomodar e nos indispor com a Itália por um indivíduo que nada tem a nos oferecer. Uma visão pragmática e utilitária da vida, que não leva em conta miudezas como dignidade humana e direitos fundamentais das pessoas. É nesse ambiente de indiferença que o público deixa de saber de alguns fatos que talvez fizessem diferença, como por exemplo:

    a) que o Procurador-Geral da República até alguns meses atrás – o Dr. Antônio Fernando de Souza –, cujas manifestações sempre atraíram grande interesse da imprensa, pronunciou-se de maneira taxativa pela validade do refúgio e pela extinção da extradição;

    b) que na data do julgamento, seu sucessor, Dr. Roberto Gurgel, fez um veemente pronunciamento em favor do respeito ao refúgio, fim da extradição e libertação de Cesare Battisti;

    c) que alguns dos mais proeminentes juristas brasileiros, pro bono e desinteressadamente, se pronunciaram em favor do refúgio e da extinção da extradição, dentre os quais os Professores José Afonso da Silva, Paulo Bonavides, Dalmo Dallari e Celso Antônio Bandeira de Mello;

    d) que a Comissão de Assuntos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil e o Instituto dos Advogados do Brasil se manifestaram favoravelmente à validade do ato de refúgio e à extinção do processo de extradição;

    e) que o Ministro Joaquim Barbosa não apenas proferiu voto a favor do refúgio e contra a extradição (acompanhado pelos eminentes Ministros Eros Grau e Cármen Lúcia), como se queixou de maneira veemente contra a “arrogância” do governo italiano nesse caso e contra a “insistência inapropriada” da Itália em suas gestões junto ao Supremo Tribunal Federal.

    22. A perspectiva é que na retomada do julgamento, com o voto-vista do Ministro Marco Aurélio, ocorra um empate. Sinal inequívoco de que, no mínimo, há dúvida razoável. Note-se bem: com todo o peso político da Itália e com todo o peso de uma opinião pública predominantemente contrária, talvez haja empate. Só quem estava do lado da defesa pode saber o que isso significa. Pois bem: depois de se excepcionarem tantos precedentes – refúgio não é ato político, relações internacionais não são competência privativa do Executivo, prisão preventiva interrompe a prescrição –, seria o caso de se excepcionar só mais um e decidir: in dubio, pró condenação? Condenar um homem por voto de Minerva? Só para registro, a origem da expressão refere-se à decisão da deusa Atenas (Minerva), que diante do empate, absolveu Orestes, que vingara a morte de seu pai, Agamenon.

    23. Estes os fatos e as teses jurídicas. A história real, documentada, que não se consegue contar. De um lado, o poder, as razões de Estado, a perseguição sem fim. De outro, um indivíduo, seus direitos fundamentais, a página virada da história. A partir daqui, cada um formará seu próprio juízo, de acordo com seus valores, suas crenças, seus desejos. Não tenho, nem poderia ter, a pretensão de controlar o pensamento e o sentimento alheios.

    Luís Roberto Barroso

    1. Pô tibério,

      Comecei a duvidar da sua inteligência, transcrever a petição do advogado do battisti é meio suspeito, não li tudo, mas com certeza ele vai narrar os milagres e pedir a beatificação do Batisti.

      Sabe de uma coisa, se fosse o governo italiano, nem recorreria ao supremo, se gostam tanto de assassinos, que fiquem com ele e por favor nada de extraditar para a itália. DANEM-SE OS BRASILEIROS.

      Creio também que esse cidadão estaria mais seguro numa prisão na itália, alguém pensa que o pessoal da extrema direita italiana não vai querer dar cabo no battisti fora da Itália. No dia que ele sair da prisão já vai ter gente informando o seu paradeiro. Quem comete crimes não tem sossego em lugar, e não será diferente na colonial penal chamada BRASIL

      1. Não faça isso, anônimos geralmente são covardes (nem todo covarde é anônimo, mas todo anônimo é covarde). Colônia penal deve ser sua casa, ou onde você se criou, quem sabe?
        Danem-se os covardes.

        1. Corrigindo a frase do cometário anterior: Nem todo anônimo é covarde, mas todo covarde é anonimo.

          1. Se informe meu caro, anonimato não existe nem na internet, pra identificar um usuário na rede basta acessar o IP. Não vou te explicar o que é IP, porque se não corre o risco de enrijecer os músculos do teu cérebro. Me criei em ambiente honesto, diferente de vocês petralhas que se organizam em bandos para defenderem os delitos uns dos outros.

            Para crer que você é Chico Corrêa preciso que você coloque as digitais dos pés e das mãos nos seus comentários (brincadeirinha!!!! não faça isso!!!! pelo seu IP descubro o seu endereço e a hora de acesso).

            Usar um codinome, faz parte do comentário. QUE A FORÇA ESTEJA COM VOCÊ SER ACÉFALO!!!!

  • Será que Justiça Italiana não tem total independência? O Berluscone interfere nela? Ufa! Quantas deformações da realidade! Por falar em realidade, a nossa atual guia declerou em sua posse sobre a “PIG” que prefere essa “PIG” do que o silêncio da ditadura. Ah sim, sobre privatização: Acabou de dizer que vai privatizar novos areportos….e ela está certa, seguindo a velha cartilha deixada há mais de 8 anos.

  • Contrariando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, Lula deu abrigo ao terrorista e quádruplo assassino condenado em todas as instâncias pela justiça italiana. Ok! Tudo bem! Isso seria, realmente, uma “façanha” e tanto, se não fosse por uma terrível e imperdoável contradição do “estadista” (a demonstrar, cabalmente, que, na verdade, Lula pensa que “estadista” é o vigia de estágio de Gananhuns… ah ah ah!): Lula obrigou todos os brasileiros a conviverem com o homicida italiano mas, antes, se recusou peremptoriamente a pedir clemência para o preso político Guillermo Fariñas, que, em greve de fome, morria inapelavelmente nas masmorras da ditadura cubana, no exato momento em que Lula fumava uns “havanas” e tomava uns uísques com os poderosos irmãos Castro!!!! “Casca grossa” de quatro costados, Lula não teve nenhuma pena de Fariñas, não se senbilizou, no caso dele, com essas tais de “razões humanitárias”, achou que Cuba é soberana a deve aplicar suas leis, direito agora negado à Itália, e, ainda por cima, comparou odissidente político cubano aos criminosos comuns que infestam os presídios brasileiros! Quero ver só como é que alguém – desde que não seja, é claro, um “fugitivo da justiça italiana”… – pode se equilibrar, digamos assim, “teberioallogianmente”, nas duas pontas dessa cruel contradição… ah ah ah!

  • Lula PRECISA acreditar que é o melhor em tudo.
    Sendo assim, quando alguém diz que ele é o MAIOR demagogo ele entende como sendo um elogio.

  • Lula, de Maneira premeditada, deixou para COMTER ESSE ERRO,ao apagar das luzes,,, LULA ERROU E ERRROU FEIO.

    Este VAGABUNDO , PILANTRA, BANDIDO da pior espécie , FOI JULGADO PELA Justiça Democrática do Seu Pais, onde teve, amplo e total Direito de Defesa.
    Não é como uma CASTA / Terrorista, anda divulgando , matou, assassinou 4 pessoas em lugares distinto da Itália.
    Não é, e nunca foi perseguição Política e SIM PERSEGUIÇÃO policial a este Vagabundo , Pilantra e BANDIDO DA PIOR ESPECIE.
    LULA, Contrariou SIM, o STF que determinou a Extradição, caberia ao Presidente, executá-la. O que não FEZ.

    A DIFERENÇA ENTRE ESTE vagabundo, pilantra, Bandido / CESARE BATTISTI e Fernandinho Beira – Mar , é que um Nasceu na Itália , e outro numa Favela de Duque de Caxias – RJ.

    Lula porque Vc Não deu GRAÇA, ao Fernandinho Beira Mar…então ?

    1. Elbio…Elbio…Elbio….

      Não sabem do que estão falando….

      Não conhecem a Itália….

      Não conhecem os acontecimentos reais da época….

      Não conhecem os atos processuais….

      Nem sabem quem é Cesare Battisti…. a não ser pelo PIG e suas “informações tendenciosas” quando queria derrubar o Presidente Lula…..

      Dão bola as bobagens de um mafios, ladrão, pedófilo, frequentador de postribulos brasileiros como Silvio Berlusconi…

      Enfim….. O Brasíl é um País soberano….

      Tiberio Alloggio

      1. Deu há pouco na “PIG”:

        Países da União Europeia articulam um ato de solidariedade à Itália pela decisão do Brasil de negar a extradição do terrorista Cesare Battisti e mantê-lo como imigrante no país. A tensão deixaria de ser apenas com um país para ser com a Europa.

        Esses países aguardam a evolução dos entendimentos entre Roma e Brasília antes de agir, conforme a Folha apurou ontem com embaixadores que estiveram na posse do ministro de Relações Exteriores, Antônio Patriota.

        1. Se deu no PIG caro Jorge Bastos, pode pegar o papel e uso-lo no banheiro. Lá vai ter uma utilidade melhor.

          Você acha mesmo que os Paises Europeus, que cada vez mais estreitam suas relações com o Brasil e que não vé a hora de se livrar da “mancha” que o magnata da máfia Silvio Berlusconi representa, vão tensionar sua relação com o Brasil?

          Não me faça rir!

          Só A FALHA DE SâO PAULO mesmo!

          Tiberio Alloggio

          1. Será que todos que leêm essas notícias na grande imprensa se tornam cada vez mais desinformados? Se for assim, realmente, vamos ter que aceitar como colorário tudo o que pessoas como você acredita. Esses jornais com estrutura que tem devem estar inventando notícias e fatos, mas outros…que devem ter uma rede de informantes pelo mundo é que sabem das coisas.

      2. Quando leio um comentário do tipo desses do Elbio, me faz ficar preocupado. Além da cabal ignorância, desconhecimento e mediocridade, se sentem também um ranço de ódio típico dos que se hospedam em pessoas limitadas.
        Lamentável!

    1. Lucas e Fabio a tempos a inteligencia e a sensatez abandonaram seus raciocionios , pelo menos quando se trata a assuntos politicos , vcs ( dentre outros que postam aqui) acham que o PT e seu dono nunca erram ( apesar de tantas evidencias , processos judiciais e deslizes)

      Quando a impresa noticia os bons indices economicos do Brasil ela e verdadeira , mas se noticiar as constatntes fraudes ou qualquer outro deslize desse governo e chamada de perseguidora , de PIG …

      Deem a Italia o mesmo direito que o Brasil tem …… de julgar seus presos , quanto a corrupcao creio que ela seja incomum em nossos paises .

      1. Meu caro Armando, seus comentarios, so não beiram ao ridiculo, porque voce e mediocre aos extremos, ao ponto de não perceber qualquer ação do governo petista, isso, soa a irracionalidade, imbecilidade, coisa de gente frustrada. seus comentarios, so não sao pior que o do tiberios, porque voce ainda usa, um pouquinho, diga-se de passagem, de razão.

        1. SS discutir com vc é a mesma coisa que bater em bêbado. O instituto do refugio existe para garantir que pessoas que lutam/lutaram dentro de um processo político não sejam julgados como presos comuns. Você que se diz defensor da ética e do bom senso não deveria defender o governo fascista, mafioso, corrupto do bandido Berlusconi, mas avaliando seu discurso concluo que você tem certa identificação com os nazi-fascistas.
          Acho também que você odeia as pessoas que lutaram pela redemocratização, na sua linha de pensamento elas deveriam estar apodrecendo na cadeia enquanto você toma sol na barriga tomando uma gelada lá em Alter. Muito politizado seus comentários.
          Sobre sua crítica aos petistas, concordo com você, eles tem séria dificuldade em aceitar que este governo foi corrupto e em alguns setores foi ainda pior que o lixo do FHC, mas você também não assume que os tucanos bandidos venderam metade do “nosso” país e também são corruptos.

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