por Benones Amaral (*)
Já se tornou comum, em época de eleição, a divulgação da notícia de que, em havendo mais da metade de votos nulos, a Justiça Eleitoral estaria obrigada a realizar um novo pleito, haja vista que os eleitos, em tal condição, não gozariam de legitimidade para assumir os seus respectivos cargos, o que efetivamente não condiz com a realidade.
Não pretendo discutir as diferentes motivações que guindam os eleitores a anular seus votos, ou mesmo votar em branco, entretanto relevante esclarecer que, se a motivação for a tentativa de anular esta ou aquela eleição, forçoso dizer que tal intuito não tem como vingar, já que o voto nulo, em nenhuma hipótese, significará a realização de nova eleição.
O que pode anular uma eleição, e aqui reside a grande confusão, é a anulação judicial de votos, isto é, o reconhecimento pela Justiça Eleitoral de que certa quantidade de votos é nula, em razão da prática de algumas condutas vedadas pela legislação eleitoral e, nesse caso, se a nulidade atingir mais da metade dos votos, nova eleição será levada a efeito.
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* É professor universitário e advogado em Santarém.
Olá professor, estive observando os boletins de urnas da minha cidade, e pelo menos 1/3 das urnas foram encerradas antes do horário previsto 17:00, isso é legal? existe alguma lei que diz que isso pode ou não ser feito? como devo proceder frente a isso?
Aproveitando a deixa, que tal a idéia de se criar no blog uma coluna ou um espaço para discussão de questões eleitorais, se não ferir a legislação, é claro!
Levante a primeira discussão, Dilson.
Primeiro ponto a se sugerir: Se um candidato a Prefeito, realmente pretendesse atuar no interesse maior da população, temeria a eleição de vereadores de partidos contrários ao seu?
Ora, um dos papéis dos vereadores é exatamente fiscalizar o Poder Executivo, o que significaria dizer que, aquele Prefeito que nada tem ou teria a temer, deveria sim era desejar uma oposição mais reforçada, até para demonstrar a solidez de sua administração.
Segundo ponto: É lícito que o Estado obrigue os meios de comunicação a veicularem propaganda política, sem qualquer pagamento ou contrapartida? Sabemos o quanto custa o tempo nos meios de comunicação, e o Estado obriga o particular (Rádios, TV´s) a veicular propaganda política, sem pagar um único centavo. Que fosse proposta uma forma de isenção de impostos, ou algo parecido, como compensação.
Terceiro ponto: Não seria o momento da população, ou dos fazedores de opinião, indagar dos candidatos não o que pretendem fazer, mas, de onde retirarão os recursos, ou como obterão os recursos para a consecução de seus objetivos? Por acaso eles têm idéia da situação econômica-financeira do Município?
Dilson, com relação ao segundo ponto, uma ressalva: a propaganda não é gratuita. As empresas de comunicação recebem um polpudo desconto no imposto de renda, ainda que sejam empresas de concessão pública, para veicular o horário político. Nada de peninha delas não.
Já que é assim, retiro o ponto….
Parabéns pela agilidade na informação (caso do disparo no Mirante).
Eu também achava que anulava… Que tal o articulista explicar a questão da chamada boca de urna, quero dizer, o “boqueiro” é preso, é crime afiançável, não é mais crime, e como fica a questão do candidato que contratou a pessoa para fazer boca de urna? Também será preso? Parabéns ao blog pela sua dinâmica.
Meu querido professor, que saudades de suas aulas! Continue escrevendo, escrevendo, escrevendo…. Muito bom o assunto e excelente a capacidade de síntese, o que não me surpreende! Beijo grande de sua aluna,
Monica
Parabéns ao prof Benones pela sintese e clareza. A luta não deve ser pelo voto nulo, mas pelo fim do voto obrigatório!!!!!!
Imaginemos que ao olharmos os candidatos, nossa mente nos sinaliza no sentido de que nenhum deles se enquadra naquilo que você espera de um gestor público. Ora, não é de se esperar que ainda assim, se deva escolher um dos candidatos pois, como já dito, nenhum preenche os requisitos que você espera. Então não há outro caminho que não seja anular o voto, sirva ou não para anular a eleição! Parabéns ao articulista e ao blog pela temática.
Se isso é fato, me ocorre uma questão: Os eleitos em tal condição (com a maioria dos votos nulos) gozariam de legitimidade para assumir os seus cargos, já que a maioria da população disse-lhes um sonoro não? Quando será o dia que comemoraremos o fim do voto obrigatório…
Valeu professor.
Passa lá ou e mesmo que nada.
um abraço.
Pôxa, professor… Arrazou!
Obrigado pelo esclarecimento e parabéns pela iniciativa!
Eu também acreditava que se a maioria dos votos fossem nulos, se anularia a eleição. Eu, inclusive já votei em branco acreditando que poderia contribuir para a anulação. Segundo me foi informado, caso a maioria dos votos fossem nulos, se anularia a eleição e não poderiam ser os mesmos candidatos, por rejeição sumária, tendo que haver novos candidatos para escolha dos cidadãos.
Caro professor Benones, em poucas palavras disse tudo! Saudades.
O que mais tem é gente que acredita que a maioria dos votos em branco anulam um pleito.
E já ouvi vários divulgando tal absurdo como verdade. Falta de esclarecimento para a massa. Outro dia estava a debater na sala de aula que o Estado não tem interesse nenhum que o cidadão conheça de fato seus direitos. Quanto mais burro, maior o domínio do Estado. E maiores atrocidades temos que engolir.
Cara Sheila Santos,
Uma coisa que defendo é a inclusão de disciplina básica de Direito na grade curricular de base. Nossos jovens (como eu) crescem/cresceram alienados no tocante a direitos e deveres.
Como se dá a aprovação de uma lei, quais as obrigações do chefe do Executivo, saber como manejar uma ação popular, entender as regras de aplicação de dinheiro público, saber o ofício de um vereador, o que se pode reclamar no Ministério Público… São informações básicas que todo cidadão deveria conhecer.
É certo que há interesse que a população não tome ciência dessas questões. Mas o cidadão ficar inerte, reclamando de questões que ele não entende, utilizando seu direito de voto para adquirir tijolos e no futuro reclamar dos governantes e representantes… Não dá pra entender.
Tratando de primeiro turno,
Voto nulo é nulo… Não anula eleição, não serve como protesto, pois protesto se faz na rua e o voto é secreto na urna.
Saudações,
Cansei de receber correntes por email, inflando a todos votarem nulo com o escopo de se anular a eleição… Todas as vezes esclarecia ao remetente que tal possibilidade não existe, não havendo previsão legal.
Parabéns pela iniciativa e continuemos a desmitificar mitos jurídicos!
Eu jurava que era possível anular uma eleição se a maioria dos votos fosse de votos nulos! Chequei no site do Tribunal Superior Eleitoral, e realmente o articulista tem razão. Parabéns
Explicação CLARA e PRECISA!