Ufopa em confronto com a Embrapa

Publicado em por em Oeste do Pará

3 Responses to Ufopa em confronto com a Embrapa

  • Jeso, é importante frisar que existe uma acordo, conceção, entre as instituições federais por um prazo de 30 anos que vem sendo descumprido pela UFOPA, que inclusive danificou a lancha da EMBRAPA que estava emprestada para prática dos alunos e não quer pagar.
    O interessante nisso tudo é que os alunos é que sairão perdendo pois hoje não existe no país instituição respeitada internacionalmente pelos seus projetos de pesquisa como a EMBRAPA é. No Brasil todo as Universidades fazem parcerias de pesquisa com a EMBRAPA e só aqui em Santarém que acontece o inverso.
    Francamente.

    1. Esse acordo(que até agora não apareceu o documento) , não foi feito com a Ufopa, mas com a antiga Sudam ou ADA. Com relação a lancha, ela não estava à serviço de alunos da Ufopa,e sim na Garagem, impedindo que reforma fosse efetuada no local onde se encontrava. Ao ser removida para fora pelos operários a serviço da Ufopa, houve reação da Embrapa alegando haver danos causados por esse movimento. O que na realidade existe é falta de entendimento entre os dirigentes das duas instituições federais, que deveriam implementar cooperação, no sentido de alavancar o desenvolvimento sustentável da nossa região. Mas infelizmente partiram pro confronto, que inevitavelmente resultará na saída da Embrapa do local onde funciona atualmente.

  • Em sua publicação no dia 17 de maio sobre a despromoção de oficiais dos bombeiros, gostaria que vsª publicasse que já existe decisão favorável para reconduzir os oficiais ao posto através do desembargo e da juíza que sentenciou o MS e ACP, determinando o necessário cumprimeento da decisão, com as seguintes textuais: DECISÃO DO DESEMBARGO – ” Em sendo assim, determino seja oficiado o Estado do Pará e o Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Pará sobre o teor da decisão concessiva do efeito suspensivo (fls.227/228) e sobre o teor da presente decisão, a fim de que seja preservada a situação jurídica dos agravantes, ALEXANDRE CARLOS MONTEIRO COSTA, ANTÔNIO CARLOS GOMES TAVARES, ANTÔNIO JAIME BARBOSA COSTA, CARLOS BENEDITO DE LIMA PEREIRA, EDINALDO BARROS MARTINS, ELENILDO HENRIQUES DA FONSECA, JOAQUIM DOS SANTOS FREITAS NETO, JOSIMAR RODRIGUES FARIAS, LEOMAR LAMIR SERRA ALMEIDA, LUIZ UGUSTO DA CRUZ CORREA, LUIZ CLÁUDIO ARRAES DO AMARAL, MÁRCIO ALBERTO CARVALHO DA SILVA, OZIEL DO CARMO MELO, PAULO MARCELO DA FONSECA DIAS, RAIMUNDO NONATO
    MARTINS LIMA, REGINALDO BERNARDES PACHECO, VALTER OLIVEIRA SANTOS, WALTER SANDRO MEDEIROS LOPES, devolvendo-os ao status de 2º Tenente QOABM, até que a apelação cível interposta nos autos do mandado de segurança nº 0023854-92.2010.814.0301 seja julgada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado.”

    DECISAÕ DO 1° GRAU: – ” Por primeiro, diante da manifestação de fls. 448 do Estado do Pará, consigno que são descabidas as alegações, diante do necessário cumprimento de decisão judicial (fls. 417/419), sendo ainda que sentença de ação civil pública não possui natureza mandamental. Cumpra-se de uma vez, sob as penas dos arts. 14 e seguintes, do CPC.
    No mais, cumpra-se 3º parágrafo da decisão de fls. 384, encaminhando-se os autos à Superior Instância.”

    Gostaria que fosse publicado em seu blog essa transparencia, pois vejo que as informações não podem chegar ao povo santareno distorcidas

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