Do sociólogo Aldo Fornazieri, diretor da Escola de Sociologia e Política de São Paulo, em entrevista altamente recomendável ao jornal O Estado de S. Paulo deste domingo.
Além de tão corrupto quanto os outros poderes, o Judiciário é extremamente deficiente. Quanto demora o julgamento de um caso na Justiça? Pode demorar décadas. Já foram feitas tentativas, nos últimos quinze anos, de reforma dessa estrutura, mas os problemas continuam. O déficit de eficiência permanece”.
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Frase do dia.

Não acredito nas palavras desse senhor! O JB é tão bom e eficiente!!! Taí o governo da Florida de testemunho!!!
E o Poder Judiciário, é o poder que menos é criticado pela sociedade, pois o cidadão só vai perceber a ineficiência da justiça, quando precisar dela e geralmente a maior parte da população nunca procura seus direitos. Na mesma esteira, apesar de não ser um dos poderes da República, os Ministérios Públicos Estaduais, também seguem os mesmos passos de cágado perneta da Artêmis caolha, por ser uma instituição extremamente cara e com pouquissimo, ou nenhum retorno, pra sociedade brasileira.
Para colaborar com o debate:
“Barbosa não pode ter empresa nem aqui nem na Lua”
Segundo o advogado gaúcho Carlos Josias Menna de Oliveira, o ministro Joaquim Barbosa, além de desrespeitar o Estatuto dos Servidores Públicos da União, estupra a Lei da Magistratura, que também veda sociedade em empresas; para o causídico de Porto Alegre, o presidente do STF “não poderia ter empresa nem aqui nem na Lua”.
O advogado Carlos Josias Menna de Oliveira, de Porto Alegre, encaminhou e-mail ao blog dizendo que o ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), à luz da Lei da Magistratura, não pode ter empresa aqui nem nos Estados Unidos.
“Ele [Barbosa] não pode ter empresa nem aqui nem na Lua”, afirmou o causídico gaúcho, citando a lei complementar nº 35, de 14 de março de 1979.
Na manhã deste domingo (21), este blog repercutiu a notícia de que Barbosa infringiu a lei de número 8.112/90, do chamado Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, que deixa claro: “ao servidor é proibido (…) participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada”.
O presidente do STF comprou um imóvel avaliado em R$ 1 milhão em Miami, nos Estados Unidos, através de uma empresa offshore criada na Flórida com a finalidade de se obter benefícios fiscais (clique aqui para relembrar).
A seguir, leia a íntegra da Lei da Magistratura:
LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 14 DE MARÇO DE 1979
Art. 35 – São deveres do magistrado:
VIII – manter conduta irrepreensível na vida pública e particular.
Art. 36 – É vedado ao magistrado:
I – exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, inclusive de economia mista, exceto como acionista ou quotista;
II – exercer cargo de direção ou técnico de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe, e sem remuneração;
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Do Brasil 247
Sócio de offshore nos EUA, Barbosa viola estatuto do servidor no Brasil
Ao constituir uma empresa com fins lucrativos nos Estados Unidos, em maio do ano passado, para obter benefícios fiscais na compra de um apartamento avaliado em R$ 1 milhão em Miami, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, assumiu o risco de viver perigosamente; o Estatuto dos Servidores Públicos da União, em seu artigo 117, inciso X, veda a todos aqueles que exerçam carreiras de estado “participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada”; de acordo com os registros da Assas JB Corp, Barbosa é o presidente da sua offshore.
A compra de um imóvel avaliado em R$ 1 milhão por Joaquim Barbosa em Miami, feita através de uma empresa offshore criada na Flórida com a finalidade de se obter benefícios fiscais (leia mais aqui), pode trazer outros problemas para o presidente do Supremo Tribunal Federal. Embora Barbosa tenha dito, em nota, que a aquisição do imóvel foi feita “em conformidade” com a lei norte-americana, os problemas podem estar no Brasil. Isso porque a lei de número 8.112/90, do chamado Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, prescreve de forma clara, em seu artigo 117, inciso X, que “ao servidor é proibido (…) participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada” (leia aqui o texto da lei).
Ainda que a empresa tenha como única finalidade gerir seus bens no exterior e evitar o pagamento de impostos numa eventual transmissão a herdeiros, Joaquim Barbosa está registrado, nos documentos da empresa, que podem ser consultados publicamente na Flórida (confira aqui), como seu próprio presidente. Ou seja: ele é o sócio-gerente da Assas JB Corp, contrariando o que determina a Lei 8.112/90.
Também no Supremo Tribunal Federal, o ministro Gilmar Mendes é um dos sócios do IDP – Instituto Brasiliense de Direito Público. Mas a lei brasileira tem a figura do sócio não-gerente, o que cria brechas para que servidores tenham participações em sociedades.
Nos Estados Unidos, Barbosa disse ter criado sua empresa por orientação de um advogado. Consta dos registros da Assas JB Corp que a firma que prestou assessoria à empresa foi a Nobile Law Firm, localizada na Brickell Avenue, em Miami. Esta empresa pertence a uma ex-executiva do Citibank e do Bank of America, chamada Diane Nobile, que hoje presta consultoria financeira e advocatícia a endinheirados latino-americanos interessados em adquirir propriedades na Flórida.
De fato há muita coisa errada no judiciário. No poder judiciário do Estado do Pará, por exemplo, a presidência desse poder admite que não cumpriu legislação à época do governador Almir Gabriel, a qual determinava o reajuste geral anual em percentual, que hoje bate às portas mais de 22,45%. Sendo assim, ele o poder judiciário estadual deve, desde a década dos noventa do século passado, incorporação de valores nesse percentual, os valores retroativos mais juros de mora e correção monetária (desses valores de prestações periódicas não pagas).
O mais absurdo, aberrante, e, inconstitucional, a presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará reconhecendo dever a incorporação do o percentual (22,45%) admite incorporar somente 12%, porém, parceladamente, somente para os servidores da Capital do Estado, como se eles fossem servidores diferenciados melhores do que servidores do ocupantes do mesmo quadro no mesmo poder do mesmo Estado. O princípio da isonomia está sendo rasgado por quem deveria defendê-lo. E o que restará para os servidores prejudicados com essa medida ilegítima do judiciário estadual? Resposta: entrar com ações judiciais a serem julgadas por esse mesmo judiciário. Muito estimulante. Essas ações tramitarão por anos a fio com prejuízos imensos principalmente para os servidores do interior tratados como servidores de segunda categoria pelo mesmo poder que deveria respeitar seus direitos.
Depois amigos meus perguntam-se porque lutava a favor da criação do Estado do Tapajós? As pessoas do interior sofrem discriminações como essa. E muita gente da capital finge que não vê.
É preciso ter muito peito pra falar essa verdade real. Este, um dos três Poderes da CF, age deste geito por que lamentavelmente, ninguém tem essa coragem de juntarse ao sociólogo Aldo Fornaziere. Ainda existe o refúgio dos malfeitores da humanidade; “MALDITO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO”. Salvação de muitos corruptos, que utilizam-se do prestígio que teem, do dinheiro furtado, com nosso dinheiro fácil, contratam advogados e mais advogados, haja recursos, haja falhas técnicas …; nos processos. Salvo engano, no último aniversário, dos “DEZ ANOS”. O judiciário consagra a sacanagem, a roubalheira; está patizada a “IMPUNIDADE JURÍDICA”. “O BANDIDO CONTINUA SOLTO, NÃO DEVOLVE O PRODUTO DO FURTO E VIRA SANTINHO AOS NOSSOS OLHOS” . QUE BELEZA PURA ! Até quando ? Assino embaixo o seu cometário. Sem medo de nada..