Santo Pereira, ex-prefeito do Placas
O TCE (Tribunal de Contas do Estado) manteve a decisão, em julgamento realizado em 2011, que reprovou uma das prestações de contas do ex-prefeito de Placas Santo Pereira, do PT.
O petista entrou com recurso contra a decisão, acolhido pelo tribunal.
A corte paraense, no entanto, decidiu manter a decisão. No Ler Mais, abaixo, o acordão.
Santo Pereira integra a lista dos políticos inelegíveis do Pará.
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ACÓRDÃO Nº. 56.531
(Processo nº. 2011/52588-4)
Assunto: Recurso de Reconsideração
Recorrente: Sr. SANTO PEREIRA DE OLIVEIRA, ex-Prefeito Municipal de Placas.
RECORRIDO: ACÓRDÃO Nº. 49.438 DE 16.08.2011.
Relatora: Conselheira ROSA EGÍDIA CRISPINO CALHEIROS LOPES ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto da Relatora, com fundamento no art. 73, inciso I, da Lei Complementar nº. 81, de 26 de abril de 2012, conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pelo Sr. SANTO PEREIRA DE OLIVEIRA, ex-Prefeito Municipal de Placas, porém, negar-lhe provimento mantendo-se o inteiro teor da decisão contida no ACÓRDÃO N.º 49.438/2011-TCE/PA.
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