
A Receita Federal do Brasil exige, a partir desta 4 quarta-feira (1º), que todas as encomendas e remessas internacionais possuam a identificação do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou número do passaporte do destinatário para ter o despacho aduaneiro iniciado.
Sem a informação, a entrada da encomenda pode ser proibida – e devolvida ao exterior ou destruída, nos casos em que a devolução não seja possível.
A informação deve ser prestada na hora da compra online e encaminhada juntamente com a encomenda em seu transporte.
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Caso não seja informado no momento da compra, ou o remetente não encaminhe os dados juntamente com a remessa, os Correios possuem uma ferramenta para prestação dessa informação na página da internet, por meio do rastreamento ou do portal Minhas Importações.
Será necessário fazer o cadastro no portal, informando o CPF, CNPJ ou número do passaporte (estrangeiro), bem como definir login e senha.
Após o cadastro, informa a Receita, basta realizar a pesquisa por encomendas e fazer a vinculação das remessas no ambiente Minhas Importações. Somente após a prestação dessa informação, as encomendas poderão ser apresentadas à fiscalização aduaneira.
Com informações da Agência Brasil
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