
O Senado aprovou nesta semana o projeto (PLV 22/2020) que desobriga escolas e universidades de cumprir a quantidade mínima de dias letivos em 2020 devido à pandemia da covid-19. Aprovada com 73 votos, a matéria será encaminhada à sanção presidencial.
O projeto tem origem em Medida Provisória, que promove ajustes no calendário escolar de 2020. O texto foi relatada pelo senador Carlos Fávaro (PSD-MT).
O relator apresentou voto pela aprovação da matéria na forma do projeto de lei de conversão aprovado na Câmara dos Deputados, no último dia 7, e rejeitou as 41 emendas apresentadas ao texto no Senado.
Carlos Fávaro explicou que rejeitou as emendas para que não houvesse a caducidade da MP, cujo prazo de vigência vence em 29 de julho. Ele ressaltou ainda que muitas alterações previstas nas emendas já estariam contempladas no texto do projeto.
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A matéria foi aprovada em sessão remota na quinta-feira (23).
De acordo com o projeto, aprovado na Câmara e mantido pelo Senado, os calendários escolares da educação básica poderão ser recompostos com um número inferior a 200 dias letivos, desde que garantido o cumprimento do mínimo de 800 horas de carga horária.
Merenda escolar: projeto do Senado
Também mantém a dispensa dos dias letivos no ensino fundamental e no ensino médio. Na educação infantil, dispensa também o cumprimento da carga horária. Mesmo assim, as escolas não estão impedidas de promover atividades pedagógicas não presenciais, desde que observados os cuidados essenciais.
Ficou garantida ainda a manutenção de programas suplementares — Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) — por 200 dias, mesmo durante o período da pandemia, e permite que os recursos da alimentação escolar sejam repassados para as famílias diretamente ou por meio da distribuição de gênero alimentícios.
Neste link, mais informações da Agência Senado sobre o projeto.
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