Proteção aos ricos e acusação à pobre

Publicado em por em Artigos, Política, Segurança Pública

por Edilberto Sena (*)

Blog do Jeso - Edilberto SenaMais um escândalo de parcialidade autoritária na polícia de Santarém. Duas empresas especuladoras desmataram 187 hectares de mata nativa na área urbana, poluindo, além disso, violentamente o lago do Juá, afetando também o rio Tapajós. Por outro lado, duzentos pobres sem-teto ocuparam 22 hectares de uma área improdutiva para construírem suas casas.

Os dois empresários pretendem vender 20 mil lotes na área devastada, para um loteamento de classe média. Não se tem certeza até hoje se a área tem título legítimo de propriedade e se os donos pagam os devidos impostos de todos os anos improdutivos.

Então entra no jogo o delegado e a polícia. Essa imediatamente foi à área ocupada pelos sem-teto, algemou a líder do movimento e a trouxe quase arrastada até a delegacia, e entregou nas mãos do delegado.

O delegado, por sua vez, acusou a líder dos ocupantes de esbulho possessório, formação de quadrilha e desobediência à autoridade. Ameaçou jogá-la no presídio do Cucurunã caso não pagasse dentro de 4 horas uma fiança de 2 mil e 300 reais.

Questionado pelo advogado da acusada se estava baseado em qual lei para acusá-la de formadora de quadrilha, o delegado admitiu desconhecer a relação com a lei 288 que faz tal enquadramento, como também admitiu ter lavrado o esbulho possessório sem conhecer os documentos comprobatórios da legitimidade dos acusadores Sisa/Buruti.

Com tal parcialidade e venalidade, onde fica a justiça?

Por que uma pessoa que entra numa área improdutiva com a intenção de construir casas para seus companheiros morarem é ameaçada de ir ao presídio sob acusação de formação de quadrilha, quando dois empresários há mais de um ano, tendo destruído 187 hectares de mata nativa, sem estudo de impactos ambientais, não são nem acusados de auto de infração que os tornaria criminosos?

Quem cometeu mais grave crime na área urbana de Santarém?

Por que o delegado chama uma pessoa de formadora de quadrilha e não acusa nada os dois que destruíram 187 hectares de mata nativa e destroem o lago do Juá? Onde está a justiça da polícia e do delegado?

A líder do movimento sem-teto foi liberada no último minuto do aviso, após suada coleta de 2 mil e 300 reais entre seus companheiros.

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* Santareno, é padre diocesano. Escreve regularmente neste blog.


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Natural de Santarém, é padre diocesano e ativista ambiental e social.

13 Responses to Proteção aos ricos e acusação à pobre

  • Outro dia ouvi o bispo dizer que a praça Sāo Sebastiāo pertence a igreja. essa semana vi tambem funcionarios da prefeitura refazendo o calçamento no entorno da praça . agora pergunto. 1-se a praça pertence a igreja o padre(agitador) nao poderia pedir ao bispo que doasse aos sem terra?. 2- a igreja esta pagando pelo servico e pelo mateial usado no calçamento da praça? vai responder edilberto sena?

  • Engraçado… Nunca vi movimento de moradia liderado por pastores evangélicos ou pais de santo. É só padre e irmão leigo que participa desse negócio, inclusive nas grandes cidades.
    Parece que é a forma de manter parte da população pobre amarrada à Igreja Católica, já que os fiéis estão migrando para as igrejas evangélicas.
    Não tenho simpatia por padres nem por esses pastores “showmen”, mas é preciso reconhecer: os evangélicos incentivam as pessoas a trabalhar, a se esforçar (é claro que o dízimo vem daí), pregam que não é pecado ser rico e próspero, dizem que o fiel deve trabalhar para conseguir seus bens.
    Os padres dizem que rico vai para o inferno e pregam a miséria, a invasão de propriedade privada, são contra o crescimento econômico. Querem que o povo viva de mandioca e peixe e à luz das lamparinas.

  • Vocês são muito engraçados!!!
    Coitado dos palhaço.
    Os idiotas “sabe tudo” que querem ferrar Santarém e ganhar um troquinho.
    Toma!!!!

  • Padre Edilberto porque a Igreja que você faz parte, que eu faço parte não doa um pouco das suas muitas terras para os sem-tetos? Porque a invés de venderem por milhões o antigo Elinaldo Barbosa não doaram a área para construção de casas?

    Quanto a senhora presa ela já participou de várias invasões e ainda assim ela continua sem moradia? Me respondam por favor.

    1. Pô, João, só perguntas difícies. Penso que o Padre não vai saber respondê-las. Mas, já que aqui podemos perguntar pro Padre ou pro Bispo, pergunto eu: A venda de motos no elevado da Praça da Matriz paga aluguel à Igreja? Mais uma pergunta difícil de responder.

  • Caro Jeso.
    Concordo com os comentários vistos aqui. Mais o Padre sempre sai do lado dos invasores, pessoas que muitas delas, serão donas das casas do projeto MINHA CASA MINHA VIDA. A polícia tem que intervir em caso de invasões. Quanto ao loteamento da Buriti. Santarém toda sebe que o projeto teve início no governo do PT, todo o crime ambiental poderia ter sido evitado. O alagamento do MINHA CASA MINHA VIDA, também poderia ter sido evitado se no início do projeto o governo da prefeita Maria do Carmo estivesse feito as avaliações através da SEMA. Os invertimentos vem aí só nos resta focarmos de olho e o governo usar os meios legais para seguirmos em frente.

  • Caro amigo Jeso, eu sou leitor assíduo deste blog, eu nunca omiti opinião, hoje venho me expressar a respeito dos comentários expostos sobre o empreendimento Buriti na Fernando Guilhon, não sou defensor do desmatamento e nem incentivador da destruição do meio ambiente, acontece que está havendo muito barulho em nome do meio ambiente, sem tetos sem terras sem moradia etc. Jeso, a área em questão tem dono é legalizada a sua propriedade, quando estavam desmatando, fazendo a terraplanagem houve tempo suficiente para que as autoridades embargassem, os ambientalistas tiveram tempo para se manifestarem a legalidade do empreendimento, isso não houve, porque só agora, parece que os sentimentos só aflorar após o caldo derramado, é bom ler as opiniões desde que sejam coerentes, vejamos: a área em questão aguarda decisão para que os proprietários prossigam com a finalidade afim; ninguém tem direito de invadir uma propriedade particular; a proteção e a retirada dos invasores pertence ao estado , é legal, imaginamos alguém invadindo qualquer propriedade, inclusive das igrejas em geral que possuem inúmeras áreas desabitadas será que não haveria uma reação para reaver? é preciso que a opinião pública seja esclarecida melhor para se posicionar sem paixão, preservar o meio ambiente é fundamental para um futuro saudável, manifestar é louvável desde que seja fundamentada sem demagogia ou rancorosa só para justificar argumentos falaciosos sem apresentar a legalidade dos atos, demagogia em demasia é prejudicial, sejamos coerentes Santarém precisa de empreendimentos, o governo está construindo casas para quem mais precisa, estas invasões parecem que são cartas marcadas, vamos ser cuidadosos e reivindicar os nossos direitos com honestidade sem demagogia e preservar com coerência na hora certa e não após haver destruição.

      1. Celso e Jeso Carneiro. Claro as opiniões devem ser respeitadas e acho que você Celso tem razão e o Padre também tem razão. Mas a questão deste post é: ABUSO DE PODER DA POLÍCIA.
        O Capitão WILTON CHAVES da PMPA (comandante do GTO) prendeu a referida líder com que ordem judicial e baseado em quê? O delegado ameaçou a senhora baseado em que lei? (já que não há constitucionalidade na acusação). Jeso Carneiro espero que você siga o exemplo de bom jornalismo e coloque a versão dessas autoridades, porque tenho certeza que esta prisão foi arbitrária e se assim for você como jornalista deve mostrar e cobrar das autoridades que se cumpram as medidas cabíveis contra o delegado e contra o referido capitão. O Brasil está mudando e não vivemos mais no regime militar. Situações como esta não podem se repetir e muito menos acontecer.

        1. João Nopolski, não iria comentar seu infeliz comentário por pura falta de conhecimento jurídico penal de sua parte, mas… vejamos:
          Qualquer Prisão em flagrante não depende de ordem judicial para tal (isso é básico no direito penal);
          O Delegado lavrou o flagrante e arbitrou fiança para a indiciada, pois a lei processual penal lhe ampara nos casos de cometimentos de crimes cuja pena máxima não ultrapasse quatro anos de detenção;
          Constitucionalidade na acusação?????? Sem comentários…

  • Padre Edilberto,
    A confusão é gerada porque a polícia e o delegado são chamados para “resolver” um problema que não é de polícia.
    O problema de ocupação e uso do solo, no caso SISA/BURITI, é de total competência, ou total falta de competência, da Administração Pública Municipal. O ordenamento da ocupação territorial de Santarém está concebido no seu Plano Diretor. Naquele espaço não cabem ocupações permanentes, sejam por casas populares ou por lotes para a classe média.
    Administradores públicos ignorantes, técnicos incompetentes e “empresários” que só sabem contar dinheiro criam situações dessa ordem. Veja a situação do projeto “minha casa, minha vida”, vizinho a essa área: ali os menos afortunados sofrerão com o calor infernal no verão e com as inundações no inverno.
    Isso tudo já não é o juízo final?

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