Os terrenos ficam no bairro de Ipanema. A liminar fixou prazo de 24h para desocupação das áreas
Reunião de moradores de uma das áreas ocupadas no bairro de Ipanema
O juiz Rafael Grehs, da 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém, concedeu liminar (decisão provisória) de reintegração de posse para o arquiteto e empresário Ney Imbiriba, proprietário de 3 terrenos urbanos localizados no bairro de Ipanema, periferia de Santarém.
As 3 áreas estão ocupadas por moradores sem-teto.
A liminar estipula prazo prazo de 24h para desocupação e multa de 1 mil reais/dia a nove lideranças dos sem-teto a partir do dia em que foram notificados.
A sentença foi proferida na sexta-feira passada, 3.
— ARTIGOS RELACIONADOS
Uma audiência de conciliação entre partes foi marcada pelo magistrado para o dia 20 de junho deste ano, no fórum de Santarém.
Leia também
Publicada decisão do TCE que reprovou contas de ex-prefeito de Óbidos
Deixe um comentário