
Por decisão da Justiça Federal em Santarém, um casal está impedido de ter acesso de carro à praia em frente à sua residência, bem como permanecer à beira do rio Tapajós com seus veículos.

A sentença foi lavrada no último dia 27, pelo juiz da 1ª Vara Federal, Pablo Zuniga.
José Lauélio e Antônia Vera Xavier Cunha ajuizaram, em 2011, ação ordinária contra a Semma (Secretaria Municipal de Meio Ambiente) e o Ibama pelo fato dos dois órgãos estarem tolhendo o direito do casal de ir e vir, já que não permitiam que, de carro, chegassem à praia.
A residência deles fica em Carapanari.
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Alegaram à época que foram notificados pela Semma por se deslocarem de carro à praia, para desfrutá-la.
A ação ordinária foi para evitar também novas notificações.
Zuniga julgou improcedente o pedido feito pelo casal, que pagará os honorários advocatícios fixados em R$ 2 mil.
A sentença, cuja íntegra se encontra neste link, cabe recurso.
A defesa da Semma foi feita pela PJM (Procuradoria Jurídica do Município), através dos advogados Isaac Lisboa e Alexandre Lopes.
Ô cambada de abestados….querem colocar carros na praia? Vão pra Salinas. ou pra PQP…nas praias do Tapajós não pode, viu seus “orelha seca”. ENQUANTO ISSO…NÓS TODOS VON SIFU…E A CIDADE TAMBÉM…RARARARARARARARA….SE F……BABACA METIDO A BACANA…RARARARARARAAAAAA….Não pode colocar carrinho na praia…aprenda.
tá bom, se for pra pleitear direito de ir e vir, vou colocar a minha cama box lá na orla, quero segurança da prefeitura e não quero ouvir nenhum sertanojo na hora de mimi.
Que caras de pau! comprem óleo de peroba pra passar na cara.
Insisto, subam com as mesas e cadeiras ao menos 2 metros na beira da pra na Ilha do Amor, esse luxo de caminhar com os pés no rio, sem a parafernalha que instalaram lá, quero de volta!
SÓ QUERO VER QUANDO VAI PARAR AQUELE SOM NA BOCA DE FUMO DO MUSEU NA PRAÇA DE S.SEBASTIÃO!NOS FINAIS DE SEMANA E DIA E NOITE
Boa tarde,
Praia é lugar de banhista, vendedores devidamente autorizados para vender seus produtos, barracas, lixeiras para que o banhista quando se retirar da mesma recolher seus objetos inservível e respeitar o espaço de cada cidadão que ali se encontra, carro, moto e outros veículos seja ele de motor ou tracionado por animais é em estradas ou ruas devidamente fiscalizada pelas autoridades competentes.
Se for a vontade de cada um fazer o seu lazer sem respeitar o direito do próximo, aí vira bagunça tem que ter alguém como esse nobre juiz para tomar frente e impor a LEI VIGENTE para travar a empáfia, a cara de pau de alguns seres que acham acima do bem e do mal, o direito de ir e vir tem que se ser respeitado até pq demorou muito a ser conquistado pelo povo desse SAGRADO BRASIL, agora achar que esse direito é único e pessoal, meus nobres escritores desse renomado BLOG, pau neles, que se cumpra a lei na forma correta e justa.
Com uma atitude tão nobre e justa por parte desse magistrado tenho certeza que o Cristo Redentor além de caminhar com segurança pelas praias de Santarém ia dar um mergulho nessas águas sagradas do Tapajós!
PAZ E LUZ
FORÇA E HONRA
SE F………… Eu estava presente quando o poderoso da área de medicamentos disse que tinha dinheiro e que iria provar se ele não tinha direito de trafegar na praia. Ele só não contava que o Garcez não ia ficar aqui pra sempre. kkkkkk
Já era hora de uma decisão dessa ordem!
Isso fortalece a política ambiental do município de Santarém.
Cada localidade com a sua especificidade. Generalizações não servem.
Resta agora a SEMMA ampliar e disciplinar.
Que tal transformar aquela área pretendida pela Buritis para um loteamento em um parque ambiental?
Esse pretenso loteamento está na área de influência direta de áreas de preservações permanentes: margens do Juá e do Tapajós.
Paju,
Para completar a decisão seria de estrema importância que o doutor juiz aplicasse a lei do direito de ir e vir dos cidadãos que querem frequentar aquelas praia “pajuçara e Carapanari”, pois todos sabem inclusive autoridades que os proprietários que possuem casa na beira proíbem todos de terem acesso pelos travessões.
Vamos ver agora se o projeto “interpraia” vai ficar só no papel ou vai aparecer um macho para fazer os acesso…
Aguardo>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>
Caro Jeso,
Até que enfim, um juiz toma uma decisão sem olhar o poder aquisitivo dos envolvidos. Penso que o Judiciário brasileiro está ficando mais “arejado” com essa nova safra de magistrados, principalmente a Justiça Federal. Já a Estadual anda a passos de tartaruga, apesar de pequeninos avanços.
Abs
Concordo, Pedro. Bons serviços têm prestado à população em geral os juízes federais.
Uma pergunta que não quer calar, não foi ele ou o irmão dele que fizeram aquele movimento para acabar carros na praias????????????????Carro na praia não pode pra ninguem e ponto final!!!!!!!!!!!!
As praias brasileiras são propriedade da UNIÃO.
Carros são veículos para uso em ESTRADAS.
O direito de IR e VIR não é só para quem TEM CARROS (ainda mais um pajero).
PRAIAS não são ESTRADAS, logo, CARROS não devem ser usados em praias…
Se querem ir e vir nas praia da frente da casa deles que vão a pé como todos os outros mortais dessa cidade…
Esse casal é um casal de (como diz o rei juliem do madagascar) BOCÓS: pensam que a praia é deles, pensam que o dinheiro deles pode tudo e pensam que o povo é um bando de trouxas…
Tenho dito!
Estudar crase.
Aponte o erro, professor, para que eu possa corrigir.
A sentença, cuja íntegra se encontra neste link, cabe recurso.
Jeso, os alunos reclamaram do Mapará e agora a pouco estão recebendo UMA BANANA como merenda, a câmara de vereadores através do Luís Alberto se faz presente na escola e pode constatar essa falta de zelo pelas crianças. Fato acontecendo hoje na escola Santo André.
Santarém terra do não pode… Se o Cristo Redentor fosse aqui ele estaria com medo de desce o morro por ordem judicial.
Carro na praia não pode mesmo. A praia é dos banhistas.
Comportamento típico de eleitor 45.
Toma!!!
Meldelssssssssss
Essa foi boa, eu também tenho terreno em proximidade da praia e nem por isso coloco o carro na areia próximo ao Rio. Esse tipo de povo deveria morar é em condomínio com piscinão…Já que eles têm esse desejo de lazer, que, confuso, quer desfrutar e destruir.
Bingo, Bruno! A justificativa do direito de ir e vir do casal usada pelo casal para ir de carro à praia é, no mínimo esdrúxula.