Do leitor que se assina Leandro Paju, sobre o post-denúncia Monstrengos “poluem” a orla, denuncia leitor:
Caros,
A orla fluvial de Santarém está compreendida entre os municípios de Belterra e Prainha. O Plano Diretor, lei nº 18051/2006, já delineou os usos e ocupações para toda essa faixa.
A faixa mais densamente urbanizada, que vai da travesa Prof. Carvalho até o final da avenida Borges Leal (Vila Arigó), está destinada para o uso paisagístico e recreativo.
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Aquela construção em concreto sobre o rio, às proximidades do Mercadão 2000, é tão feia quanto o encerado azul das barracas improvisadas: as duas ferem a notável beleza cênica do rio Tapajós.
É necessário ordenar!
Acredito que o pessoal da Semma [Secretaria Municipal de Meio Ambiente], juntamente com o pessoal da Infraestrutura de Santarém, tem condições de gerenciar esse ordenamento.
É importante reconhecer que isso não se realiza rapidamente. Mas precisa começar logo!
Bom lembrar também da obra que está sendo construída na frente da praça do pescador.
Acabou com a calçada, transformou o lugar em um areial e acabou com dois prédios antigos, que deveriam ser preservados, mas foram sumariamente destruídos.