
A Justiça Eleitoral desaprovou a prestação de contas de campanha do vereador Marcelo Andrade (PSDB), de Oriximiná (PA), e o condenou a devolver R$ 3 mil ao tesouro nacional, do fundo partidário.
Não cabe mais recurso à sentença pois o caso transitou em julgado – ou seja, a defesa do parlamentar não recorreu no prazo estabelecido em lei.
Marcelo Andrade foi o segundo vereador mais votado na eleição de 2020 em Oriximiná, com 1.289 votos – 20 a menos que a mais votada para o cargo, Keké (MDB).
De acordo análise técnica da Justiça, foi identificada na prestação de contas do tucano nota fiscal com despesa de combustível (gasolina comum) no valor de 3 mil reais. Porém, sem o correspondente registro de locações, cessões de veículos, publicidade com carro de som, despesa com geradores de energia.
— ARTIGOS RELACIONADOS
Intimado, Andrade não sanou a falha e nem se manifestou no prazo da lei. O caso foi enviado ao MPE (Ministério Público Eleitoral), que emitiu parecer pela desaprovação das contas.
LEIA também: MP pede multa e bloqueio bancário do prefeito de Oriximiná por descumprir ordem judicial
No dia 1º deste mês, o juiz Ramiro Almeida Gomes (38ª Zona Eleitoral) proferiu a sentença do caso.
“Julgo desaprovadas as contas de campanha de Marcelo Augusto Andrade Sarubbi, relativas às eleições de 2020, na forma do artigo 74, inciso III, da Resolução TSE n.º 23.607/2019, condenando, ainda, o candidato a proceder ao recolhimento da importância de R$3.000,00 ao Tesouro Nacional, conforme disposto no art. 79, §§1º e 2º da Resolução 23.607/19”, escreveu o magistrado.
O tucano não corre risco de perda de mandato.
📹 Confira no canal do Blog do Jeso no Youtube as CINCO notícias mais acessadas da semana de 06 a 12 de fevereiro de 2021. Além de dezenas e dezenas de vídeos.
Deixe um comentário