Vista aérea da cidade de Juruti, no Baixo Amazonas
A Justiça homologou acordo entre o Sinproej, sindicato que congrega os profissionais da área da Educação em Juruti, e a prefeitura. A conciliação foi fechada em reunião na quinta-feira (6).
Com isso, o litígio entre as partes deu-se por encerrado.
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Pelo acordo homologado pela juíza Karise Assad, neste mês ficou acertado o pagamento imediato dos professores efetivos e, no dia 10, dos temporários.
Em maio, os professores efetivos devem ser pagos no dia 5 e os temporários, no dia 10. A partir de junho, o pagamento de efetivos e temporários passa a ser unificado – no dia 5 de cada mês ou no primeiro dia útil subsequente.
Em caso de descumprimento, fica a Prefeitura de Juruti sujeita a pagamento de multa no valor de R$ 5 mil/dia.
O acordo é o desfecho da ação civil pública ajuizada pelo Sinproej em outubro do ano passado. A peça é assinada pelos advogados Clenildo Júnior, Naína Guimarães e Ezailson Bentes.
O ajuizamento da ação se deu após inúmeras tentativas dos professores em negociar a regularidade no pagamento dos salários.
BLOQUEIO POR UM DIA
No dia 19 de outubro de 2016, liminar do juiz Rafael Grehs determinou o pagamento dos salários em atraso, sob pena de bloqueio de R$ 800 mil nas contas do Município. Inicialmente, a liminar foi descumprida, o que ocasionou o bloqueio por um dia. Em seguida, o Município atendeu à decisão judicial e efetuou o pagamento dos salários.
Segundo o Sinproej, os atrasos começaram em 2014 e perduravam até então. A remuneração referente ao mês de dezembro de 2016 foi parcelado pela Prefeitura de Juruti em quatro vezes.
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