Artigo 181, multa e 4 pontos na CNH

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Do leitor Bruno Amaral, a propósito do post Calçadas livres. Denuncie VIII:

Saudações,

A questão do estacionamento de veículos sobre as calçadas está prevista no Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 181, IV. O Código prevê uma multa de R$ 85,13 e 4 pontos na CNH.

Além do mais, de forma imediata, o carro deve ser removido (guinchado).

Assim sendo, convoco aos cidadãos santarenos que telefonem à SMT [Secretaria Municipal de Transporte] (3524-1160), denunciando essa prática.

Se queremos governantes corretos, os governados devem dar o exemplo.

Sejamos vigilantes.


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6 Responses to Artigo 181, multa e 4 pontos na CNH

  • Jeso uma coisa que também tem de ser falado é quanto a falta de respeito por parte de alguns motoristas que estacionam irregularmente seus automóveis na CICLOVIA da recém recapeada Curua-Una. A SMT tem que fiscalizar e multar, até carretas enormes ficam estacionadas o tempo todo por lá.

    1. Saudações, Antonio Jequitibá.

      Faça isso. Se possível, nos conte depois como a SMT o tratou e se foram tomadas as providências.

      Atenciosamente,
      Bruno Amaral.

  • UM novo hotel que foi inaugurado recentemente, próximo à UNIMED,na Av Tapajós, faz da calçada estacionamento para seus clientes.

  • Qual a lei da calçada sr Bruno, qual medida pra av. rui barbosa, fernado guillhon, silvino pinto, av tapajos, qual medida aqui pro aeroporto velho, qual lei regula a calçada em santarém, lei municipal, estadual, tem algum folder, qual metragem, publique a foto de sua calçada também, 80 por cento está errado.

    1. Saudações, Sr Xamego.

      A questão da medição das calçadas está disciplinada no Código de Posturas do Município.

      Atenciosamente,
      Bruno Amaral.

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