Do leitor Bruno Amaral, a propósito do post Calçadas livres. Denuncie VIII:
Saudações,
A questão do estacionamento de veículos sobre as calçadas está prevista no Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 181, IV. O Código prevê uma multa de R$ 85,13 e 4 pontos na CNH.
Além do mais, de forma imediata, o carro deve ser removido (guinchado).
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Assim sendo, convoco aos cidadãos santarenos que telefonem à SMT [Secretaria Municipal de Transporte] (3524-1160), denunciando essa prática.
Se queremos governantes corretos, os governados devem dar o exemplo.
Sejamos vigilantes.
Jeso uma coisa que também tem de ser falado é quanto a falta de respeito por parte de alguns motoristas que estacionam irregularmente seus automóveis na CICLOVIA da recém recapeada Curua-Una. A SMT tem que fiscalizar e multar, até carretas enormes ficam estacionadas o tempo todo por lá.
Bruno, vou acionar a SMT,
Saudações, Antonio Jequitibá.
Faça isso. Se possível, nos conte depois como a SMT o tratou e se foram tomadas as providências.
Atenciosamente,
Bruno Amaral.
UM novo hotel que foi inaugurado recentemente, próximo à UNIMED,na Av Tapajós, faz da calçada estacionamento para seus clientes.
Qual a lei da calçada sr Bruno, qual medida pra av. rui barbosa, fernado guillhon, silvino pinto, av tapajos, qual medida aqui pro aeroporto velho, qual lei regula a calçada em santarém, lei municipal, estadual, tem algum folder, qual metragem, publique a foto de sua calçada também, 80 por cento está errado.
Saudações, Sr Xamego.
A questão da medição das calçadas está disciplinada no Código de Posturas do Município.
Atenciosamente,
Bruno Amaral.