“O consumidor brasileiro só pagará preços mais próximos dos cobrados em outros países quando conseguirmos reduzir, substancialmente, o risco associado à imprevisibilidade das decisões judiciais.
Fábio Ulhoa Coelho, jurista é professor da PUC-SP, em artigo no Estadão Online.
É mais uma demonstração do quanto o judiciário brasileiro precisa ser reformado, com maior controle da sociedade sobre as atividades judiciárias, mais objetividade da legislação para evitar as interpretações tão diversificadas sobre uma mesma escritura e critérios mais técnicos para orientar as decisões. É também o retrato de como este judiciário se tornou uma instituição anti-funcional que, ao invés de corrigir, contribui para agravar a anomia social. Costuma-se dizer que o nosso judiciário é muito positivista, querendo, com isso, dizer que ele é legalista no sentido de se resumir a uma visão restrita e socialmente descontextualizada da lei. Na minha visão de professor que sempre debateu essas questões com alunos do curso de direito é o contrário, o judiciário brasileiro é profundamente hermenêutico, porém num sentido ideológico. A hermenêutica jurídica propriamente dita é aquela presente nas decisões que se orientam com base em princípios da justiça. Na hermenêutica praticada no Brasil, o princípio da decidibilidade que orienta a prática juridica geralmente mascara a orientação ideológica do juiz e outros interesses pessoais ou pariculares que estão em jogo. É claro que um ordenamento jurídico perfeito, que dê conta de todos os conflitos na sociedade, é impossível, mas assim como não há ordenamento jurídico perfeito tampouco existem juízes perfeitos ou uma instituição social perfeita. Deste modo, é requerido que a sociedade, através de órgãos e outros mecanismos institucionais compostos por pessoas especializadas, possa atuar, de algum modo, e de fora, na condução do aperfeiçoamento do sistema jurídico e judiciário da nação. Outorgar, por exemplo, o poder ao juiz que decida de acordo com a sua consciência pode ser uma vantagem na ausência de um ordenamento jurídico pleno, mas também uma desvantagem por incorrer no risco de que esta autonomia, como comumente acontece, seja usada para satisfazer interesses e necessidades nada justas. Nas mãos de um juiz competente e ético -ética que é um dos fundamentos da hermenêutica jurídica- essa autonomia é vantajosa para a sociedade. Mas, nas mãos dos “bandidos de toga”, para lembrar a célebre frase da Eliana Calmon, essa autonomia é um cheque em branco para cometer crime, atropelar a constituição e prejudicar a sociedade. E é nessas horas que a sociedade precisa ter como agir para impedir que as suas conquistas civilizatórias mais caras sejam atropeladas por bandoleiros investidos de grande poder institucional. Reza a cartilha das sociedades modernas que nenhum poder social é ou pode ser absoluto, mas, no Brasil, o judiciário, do modo como está configurado, trai este princípio e, assim como o poder absoluto do clero medieval, o poder do judiciário brasileiro é questionável quando analisado pela ótica da sua contribuição para o aperfeiçoamento social e humano da nação.
Tá dificil!!! pois quem mais quebra contrato é o governo. Quem já esqueceu do estatuto do desarmento, onde o cidadão de bem, comprou uma arma legalmente e de um dia para outo virou criminoso. E os contribuintes do INNS que iniciaram pagando para se aposentar com 30 anos de
contribuição e o governo federal aumentou para 35 anos, .Aumentou em 5 anos e chamou o povo
brasileiro de vagabundo. Alguem já esqueceu desses tristes episódios?