Frase do dia

Publicado em por em Contas Públicas

Com absoluta segurança, nossa cota de FPE [Fundo de Participação dos Estados] orbitaria, hoje, em torno de R$ 2,52 bilhões.

Evaldo Viana, servidor da Receita Federal do Brasil, sobre uma das fontes de receita do estado do Tapajós, caso seja criado. Em artigo publicado ontem (2) neste blog.


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4 Responses to Frase do dia

  • A turma do não só aprendeu dizer uma coisa, aliás, duas: não e não. O que não dá pra entender é forma obscura como falam na campanha: Querem dividir o Pará, assim parece que quem quer dividir o Pará são alienígenas ou até um grupo de estrangeiros. Quem quer dividir o Pará são paraenses, paraenses de verdade, por uma razão simples; não aguentam mais serem tratados de forma tão desigual, com tanta iniquidade que culminou com o sentimento de divisão.
    Cá entre nós, honestamente, não é possível administrar esse Estado com esse tamanho todo, portanto, dividir é uma forma de melhor administrar. Ademais, tudo é Brasil, ninguém é dono de nada, somos posseiros de nosso estado, tudo passa. Essa história de deixar só a cuia é coisa de paraense que só vai até Ananindeua (município colado a Capital), além disso, nós do oeste nem a cuia temos.
    Tenho certeza que 98% dos paraenses não conhecem 0, 0001% do estado do Pará. Não conhecem ou sequer viveram por alguns segundos o drama de quem mora nessa região; digo isso por ter andado em quase todos os municípios do estado e 100% dos municípios do oeste do Pará, se as pessoas soubessem, de verdade, o sofrimento e a falta de infra-estrutura e desenvolvimento, tenho certeza, que não hesitaram em votar no 77.
    Pense nisso, conheça um pouco do Pará, conheça a realidade do município que ficam distantes do centro administrativo, do centro do poder de decisões. Estamos a 900 km de Novo Progresso, viaje (de carro) de Santarém a novo Progresso e comente nas redes sociais (é Rally, se já fez tudo não precisa comentar), depois vá de barco de Santarém ao Município de Faro (são quase dois dias) e veja o que tem lá e a data de aniversário do Pará.
    A sensação é de abandono, de que o tempo parou. Mas o que parou mesmo, de verdade, foram os investimentos. Pense nisso antes de votar.

  • Resposta Resultado
    Sim 49.6 % (14.082)

    Não 49.9 % (14.165)

    Indiferente 0.4 % (103)

    – Site do SINTEPP também derruba pesquisa DATAFOLHA

    Mais um site de Belém colabora para a queda da credibilidade da pesquisa DATAFOLHA para o plebiscito sobre a divisão do Pará.
    Desta vez a enquete é do site do Sindicato dos Trabalhadores da Educação Publica do estado do Pará (SINTEPP), que até o momento dá o seguinte resultado:

    SITE DO SINTEPP:
    https://www.sintepp.org.br/

    Ontem veio a público uma enquete da rádio Belém FM, que parecida com a do SINTEPP, mostra um possivel empate tecnico entre as duas frentes.

  • Tapajós e Carajás: A verdade sobre o FPE

    3,2 bilhões de reais a mais para o Pará seria lenda de Duda Mendonça? Repasse dividido, déficit econômico dos estados,ou mentira de Zenaldo Coutinho?

    Durante este plebiscito muitas afirmações estão sendo feitas, cada uma defendendo seu interesse que agora se tornou eleitoral. O valor do investimento FPE é um dos assuntos mais discutidos. Foi usado primeiramente pela propaganda eleitoral pró-divisão e depois rebatido pela propaganda contra a divisão que fez questão de dizer que a afirmação de que o Pará dividido teria um repasse de mais de R$ 5 bilhões de FPE é mentirosa. Um estudo econômico encaixado nas legislações nacionais não pode ter duas versões. Afinal, tecnicamente, quem está correto?

    O Fundo de Participação dos Estados (FPE) é um dos principais recursos que sustentam os estados brasileiros mais pobres. O recurso tem como propósito manter o equilíbrio socioeconômico entre os estados e regiões. Para o Pará que hoje tem uma renda per capita baixa em relação aos outros estados do Norte e Nordeste o fundo é essencial para seu desenvolvimento. O recurso é equivalente a 22,5% das arrecadações federais como (PIS, COFINS, IRPF, entre outros) e dividido 85 % para as mesorregiões brasileiras Norte, Nordeste e Centro Oeste e os 15% restantes são divididos entre os estados mais ricos do Sul e Sudeste do país.

    Caso o Estado do Pará for dividido em três estados, um recálculo do FPE será realizado. Muitos pensam que o valor será rachado em três, prejudicando a economia dos dois novos estados e do Pará remanescente. No entanto, um estudo feito pelo analista econômico da Receita Federal, Evaldo Viana mostra que os três estados terão mais recursos advindos do FPE em base nos fatores que regem a divisão do repasse federal criado pela Emenda Constitucional nº 18, de 1968 e regulamentado pelo Código Tributário Nacional.

    Tendo os valores desse recurso aplicado, não haverá déficit, e os estados não precisarão de ajuda do Governo Federal para serem autossustentáveis. Já que a Constituição Federal de 1988, nos artigos 234 e 235 diz que o Governo Federal não custeia a criação de novas Unidades Federativas.

    Em entrevista, Evaldo Viana mostra em detalhes como é feito o cálculo anual do FPE e como ficaria se no caso fossem criadas mais duas unidades Federativas, neste caso Tapajós e Carajás.
    No cálculo do FPE para a divisão entre os estados são levados em conta três fatores fundamentais: área (correspondente ao peso de 5%) e população multiplicada pelo inverso da renda per capita dos estados (95%).

    Baseado nesses cálculos e valores, ?O Estado do Tapajós teria uma cota de 4,22%, dividido pelo que se que arrecada hoje dos impostos federais e teríamos uma receita de FPE estimada na ordem de R$ 2,5 bilhões?, diz Evaldo.

    Uma das principais dúvidas geradas pelos valores expostos é sobre a lógica que fundamenta o aumento desse recurso a partir da divisão. Quando questionado sobre o que faz esse valor de repasse se multiplicar o economista explica. ?O Código Tributário Nacional não poderia fazer uma tabela infindável levando em conta, por exemplo, a gradação tanto de população, quanto de área. Então ele coloca por faixas e a as faixas previstas pelo CTN são cinco faixas. Existe uma faixa que estabelece um fator para o estado que tem a menor população, o Estado do Tapajós que tem uma população de 1,2 milhões teria hipnoticamente o mesmo fator que um estado que tivesse um habitante só. Isso multiplicado pelo inverso da renda per capita, que nesse caso do Tapajós é de R$ 5.531 teremos um fator maior?.

    A renda per capita é fator determinante no repasse do FPE. Os estados com a menor renda são os que têm os valores maiores e os estados com a maior renda têm o repasse diminuído. Alguns estados do Norte, Nordeste e Centro Oeste irão perder alguns pontos percentuais de repasse, pois têm a renda per capita maior como o Amazonas (14,014.13 R$), Mato Grosso do Sul (14,188.41 R$) e Mato Grosso ( 17,927.00 R$) e o Distrito Federal (45,977.59 R$), no entanto o cálculo é natural e muda constantemente. Não prejudicando nenhuma Unidade Federativa.

    Contrariando totalmente a afirmação de que a cota que o Pará recebe de FPE será dividida em três, assim prejudicando os três estados recém-criados, rebate Evaldo. ?Existe um piso para cada estado levando em conta os fatores citados e esse piso é de aproximadamente dois pontos percentuais, não existe um estado do Brasil que receba menos do que um valor em torno de 2% de FPE?.
    Portanto o Pará que hoje recebe 6,1%, equivalente a 3,6 bilhões de FPE passaria a receber mais 5,1 pontos percentuais do recurso. Segundo todas as normas e fatores de cálculo do Código Tributário Nacional também com base nos artigos 150 a 152 da Constituição Federal que trata sobre o equilíbrio econômico entre os estados.

    Constitucionalmente a União NÃO custeia as novas unidades federativas, isto está previsto nos Art.s 234 e 235 da CF/88 que transcrevo: Art. 234. É vedado à União, direta ou indiretamente, assumir, em decorrência da criação de Estado,
    encargos referentes a despesas com pessoal inativo e com encargos e amortizações da dívida interna ou
    externa da administração pública, inclusive da indireta.
    Art. 235. Nos dez primeiros anos da criação de Estado, serão observadas as seguintes normas básicas:
    I – a Assembléia Legislativa será composta de dezessete Deputados se a população do Estado for
    inferior a seiscentos mil habitantes, e de vinte e quatro, se igual ou superior a esse número, até um milhão e
    quinhentos mil;
    II – o Governo terá no máximo dez Secretarias;
    III – o Tribunal de Contas terá três membros, nomeados, pelo Governador eleito, dentre brasileiros de
    comprovada idoneidade e notório saber;
    IV – o Tribunal de Justiça terá sete Desembargadores;
    V – os primeiros Desembargadores serão nomeados pelo Governador eleito, escolhidos.

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